TJPA - 0832332-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 18:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 08:56
Decorrido prazo de LAJE CONSTRUCOES LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 00:07
Decorrido prazo de LAJE CONSTRUCOES LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:11
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:18
Decorrido prazo de CLEBSON LUIS GOMES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de LAJE CONSTRUCOES LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2023 01:41
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
27/04/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:04
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 06:12
Decorrido prazo de LAJE CONSTRUCOES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 04:50
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
03/12/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
30/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 03:00
Decorrido prazo de CLEBSON LUIS GOMES DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:24
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 08:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/09/2022 11:31
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2022 03:21
Decorrido prazo de CLEBSON LUIS GOMES DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:59
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 10:20
Decorrido prazo de CLEBSON LUIS GOMES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:01
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
22/07/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:06
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
19/07/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 04:46
Decorrido prazo de CLEBSON LUIS GOMES DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 16:07
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 03:44
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 10:07
Decorrido prazo de LAJE CONSTRUCOES LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 03:39
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0832332-58.2021.8.14.0301 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de numerários pelo sistema SISBACEN.
Para tanto, intime-se o exequente para que promova o recolhimento das custas necessárias a realização do ato no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, promover a comprovação do feito nos autos do processo.
Certificado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para realização da diligência.
Belém, 28 de março de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
04/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 01:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
27/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0832332-58.2021.8.14.0301 DESPACHO Diante da certidão Id., intime-se o exequente para indicar bens a penhora e apresentar planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 21 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:10
Decorrido prazo de CLEBSON LUIS GOMES DA SILVA em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2021 00:54
Decorrido prazo de LAJE CONSTRUCOES LTDA em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0832332-58.2021.8.14.0301 Exequente: LAJE CONSTRUCOES LTDA Executado : CLEBSON LUIS GOMES DA SILVA Endereço: Estrada do Benjamin, 63, Residencial Parque Independência Apto 706 Bloco 03, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-450 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 9.144,35 (nove mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 27986848 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE.
Belém, 16 de junho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2021 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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