TJPA - 0837464-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 03:40
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:27
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837464-62.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA REQUERIDO: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Nome: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Rua Gama Abreu, 88, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-130 DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA em desfavor de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA – CONSORCIO BELÉM, em que a parte ré foi regularmente citada, porém, manteve-se inerte, conforme se infere dos autos (ID 133954976). 2.
Revel é quem não contesta a ação ou a apresenta fora do prazo legal, na forma como estabelece o art. 344 do CPC. 3.
Destarte, decreto a revelia da parte ré, porém, “a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz" (STJ-4ª T:RSTJ 100/183). 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, especificar as provas que pretende produzir. 5.
Entretanto, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
EVERALDO PANTOJA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:14
Decorrido prazo de BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 16:11
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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07/06/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 09:32
Decorrido prazo de BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
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18/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
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25/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 04:28
Decorrido prazo de BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA em 26/04/2023 23:59.
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21/05/2023 14:06
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 14:06
Decorrido prazo de BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837464-62.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA REQUERIDO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Rua Gama Abreu, 88, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-130 DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Com o intuito de propiciar celeridade após o tempo decorrido entre a determinação de emenda e seu cumprimento, determino que a parte seja de pronto citada para apresentação de contestação à presente, inclusive em relação aos pedidos de emenda e aditamento à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. 3.
O Juízo se reserva para analisar o pedido de cognição sumária após a resposta do réu.
Belém, 21 de março de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041221012395700000054878380 PROCURAÇÃO BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA Procuração 22041221012416000000054878387 Comprovante de endereço de Benedito O Brito da Costa Documento de Comprovação 22041221012496700000054878386 identidade de Benedito Odenilson Brito da Costa Documento de Identificação 22041221012545900000054878385 Gol a Venda Documento de Comprovação 22041221012583900000054878388 Gol a Venda 2 Documento de Comprovação 22041221012620700000054878389 Gol a Venda 3 Documento de Comprovação 22041221012656000000054878390 Decisão Decisão 22051612362176900000058467821 Decisão Decisão 22051612362176900000058467821 EMENDA À INICIAL - ADIATAMENTO À INICIAL Petição 22062023411900600000063469060 emenda à inicial - BENEDITO Petição 22062023411922200000063469066 PROCURAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO DE PODERES - DECLARAÇÃO DE POBREZA Procuração 22062023411966000000063469067 RECLAME AQUI - CONSUMIDORES RECLAMANDO DA MESMA FRAUDE QUE SOFREU O AUTOR Documento de Comprovação 22062023412023000000063469069 COMPROVAÇÃO DE VEICULAÇÃO ON LINE DE PROPAGANDA ENGNOSA POR PARTE DA RÉ Documento de Comprovação 22062023412078100000063469071 CARTA DE CANCELAMENTO DO NEGOCIO JURÍDICO Documento de Comprovação 22062023412120000000063469072 COMPROVAÇÃO QUE A RÉ PROMETEU ENTREGA IMEDIATA DO VEÍCULO E QUE O CONTRATO É EXTREMAMENTE EXCESSIVO Documento de Comprovação 22062023412157700000063469073 AUTOR QUESTIONANDO A PROMESSA IMEDIATA DE ENTREGA DO VEÍCULO QUE SERIA ENTREGUE NO DIA 29.10.2021 SE Documento de Comprovação 22062023412208300000063469074 REPRESENTANTE DA RÉ CONFIRMANDO EM 25.10.2021 ENTREGA DE VEICULO PARA O DIA 29.10.2021 APÓS A ASSINA Documento de Comprovação 22062023412262900000063469075 RECIBO DO VALOR PAGO A RÉ - DOCUMENTOS ASSINADOS NA CELEBRAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO Documento de Comprovação 22062023412311700000063469076 Emenda a inicial Petição 22062200374223400000063631315 procuração de Benedito Odenilson Brito da Costa Procuração 22062200374244600000063631320 Consorcio CNK de Benedito Brito da Costa Documento de Comprovação 22062200374306700000063631321 Consorcio CNK de Benedito Brito da Costa 2 Documento de Comprovação 22062200374412100000063631323 Consorcio CNK de Benedito Brito da Costa 3 Documento de Comprovação 22062200374518800000063631324 Consorcio CNK de Benedito Brito da Costa 4 Documento de Comprovação 22062200374613200000063631325 Consorcio CNK de Benedito Brito da Costa 5 Documento de Comprovação 22062200374716100000063631326 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (1) Documento de Comprovação 22062200374821800000063631327 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (2) Documento de Comprovação 22062200374861500000063631328 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (8) Documento de Comprovação 22062200374899300000063635779 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (14) Documento de Comprovação 22062200374934600000063635780 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (15) Documento de Comprovação 22062200374983700000063635781 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (17) Documento de Comprovação 22062200375016500000063635782 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (18) Documento de Comprovação 22062200375052300000063635783 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (20) Documento de Comprovação 22062200375087700000063635784 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (22) Documento de Comprovação 22062200375126000000063635785 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (33) Documento de Comprovação 22062200375160700000063635786 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (35) Documento de Comprovação 22062200375195000000063635787 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (37) Documento de Comprovação 22062200375230700000063635788 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (39) Documento de Comprovação 22062200375262400000063635789 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (41) Documento de Comprovação 22062200375297000000063635790 WhatsApp Audio 2022-04-20 at 12.07.16 (45) Documento de Comprovação 22062200375328100000063635791 -
21/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA - CPF: *52.***.*71-72 (REQUERENTE).
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16/02/2023 10:01
Conclusos para decisão
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26/06/2022 06:09
Decorrido prazo de BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 02:58
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 21:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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