TJPA - 0013039-71.2017.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:48
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/02/2025 21:47
Decorrido prazo de BANCO PAN SA ATUAL DENOMINACAO DO BANCO PANAMERICANO SA em 30/01/2025 23:59.
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04/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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20/12/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:16
Juntada de intimação de pauta
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18/07/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2023 11:45
Juntada de Ofício
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05/07/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/06/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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25/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença.
O Referido é verdade e dou fé.
Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo.
Cametá, 22 de junho de 2023 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara -
22/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 23:02
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2023 01:03
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo 0013039-71.2017.8140012 Data: 17/05/2023, 8h40 Juiz de Direito: Dr.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Requerente: MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO - RG Nº 3977842 Advogado: LUIS FERNANDO FRANCEZ SASSIM – OAB/PA Nº 17100 Requerido: BANCO PAN S.A Preposto: GLAUCIO MOREIRA GUEDES – RG Nº 6949900 Advogado: NORMA SUELY MOTA DA ROSA – OAB/PA Nº 013173.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juiz de Direito, inicialmente, constatou-se a presença das partes.
Tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
Dada a palavra à parte reclamada, às perguntas realizadas, a parte reclamante não soube responder.
As partes declaram que não possuem outras provas a produzir, pugnando pelo julgamento do feito.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrado a proferir a seguinte sentença: Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação anulatória declaratória de desconstituição de débitos c/c restituição em dobro de valores descontados c/c indenização por danos morais e materiais proposta por MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO em face de BANCO PAN S/A, alegando que não celebrou o contrato, que teriam resultado descontos em seu benefício.
No mérito, considerando a afirmação do(a) demandante de que não estabeleceu qualquer relação com o(a) requerido(a), e tendo trazido aos autos histórico de consignados emitido pelo INSS, no qual consta o contrato impugnado e detalhamento dos descontos até então realizados, não poderia este juízo impor-lhe o ônus da prova, pois, além da evidente relação de consumo, passível de inversão, trata-se de fato negativo, vislumbrando-se maior facilidade para o réu provar o contrário (art. 6º, VIII, CDC).
Assim, cabia à parte demandada o ônus de provar o negócio jurídico, do qual se desincumbiu satisfatoriamente com a juntada do contrato (ID . 64057673 - Pág. 6, 64057674 - Pág. 1, 64057674 - Pág. 5 e 64057675 - Pág. 6) e do comprovante da transferência eletrônica (ID 64057676 - Pág. 12) para conta de titularidade do autor, documentos que contrariam as alegações do autor.
Ademais, verifica-se que a assinatura posta no instrumento contratual celebrado entre as partes é a mesma que consta nos documentos pessoais e declarações assinadas pelo autor nos documentos que foram juntados com a petição inicial, havendo plena similitude, não havendo, portanto, dúvida a este Juízo quanto a sua autenticidade.
Deste modo, considerando a licitude do contrato, a presunção de veracidade da autenticidade da transferência do numerário realizada no ano de 2020 na conta do autor, cujas parcelas vem sendo descontadas desde então, se impõe.
Deste modo, este Juízo entende que o documento juntado pelo banco indicativo do depósito tomado em empréstimo é capaz de provar que o autor recebeu o numerário.
Desta forma, evidenciado que o(a) autor(a) contratou o empréstimo consignado objeto desta lide, faz jus a instituição financeira requerida ao recebimento da contraprestação pelos valores disponibilizados.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais ante ao pálio da assistência judiciária gratuita que defiro em favor do autor.
SAEM intimados os presentes.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com baixa no Sistema PJe.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas.
Eu, MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES, o digitei.
Cametá/PA, datado eletronicamente.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
17/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:50
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2023 09:40
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 17/05/2023 08:40 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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17/05/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE NASCIMENTO em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN SA ATUAL DENOMINACAO DO BANCO PANAMERICANO SA em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE NASCIMENTO em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN SA ATUAL DENOMINACAO DO BANCO PANAMERICANO SA em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 03:27
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 03:27
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que tanto o CPC, em seu art. 3º, § 2º, quanto a Lei 9.099/95, em seu art. 2º, prestigiam a solução consensual dos conflitos, e tendo em vista a Jornada da Conciliação, Instrução e Julgamento no período de 15 a 19/05/2023, designo audiência UNA para o dia 17/05/2023, às 8h40min, a realizar-se no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Cametá, Mesa 3.
Intimem-se as partes, por seus advogados via diário de justiça, advertindo-as de que a ausência do(a) autor(a) implicará na extinção do feito sem resolução do mérito e a da parte requerida em revelia (arts. 20 e 50, I, da Lei 9.099/95, bem como Enunciados 20 e 78 do FONAJE).
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara. -
21/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:07
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 17/05/2023 08:40 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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20/03/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
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02/06/2022 21:55
Processo migrado do sistema Libra
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02/06/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 21:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00130397120178140012: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGOCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO
-
02/06/2022 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2022 08:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/05/2022 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/05/2022 09:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/03/2020 08:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/03/2020 07:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2020 07:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/03/2020 07:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2020 07:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/03/2020 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2020 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 13:42
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/03/2020 13:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/03/2020 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 13:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/02/2020 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/02/2020 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2020 09:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2664-75
-
28/01/2020 09:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5327-62
-
28/01/2020 08:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO DE MORAES DOURATO NETO (25320962), que representa a parte BANCO PAN SA ATUAL DENOMINACAO DO BANCO PANAMERICANO SA (24307831) no processo 00130397120178140012.
-
24/01/2020 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/01/2020 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/01/2020 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2019 13:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/09/2019 12:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/09/2019 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2019 12:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/09/2019 12:05
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
10/05/2019 19:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2664-75
-
10/05/2019 19:02
Remessa
-
10/05/2019 19:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2019 19:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2019 11:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
07/05/2019 18:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5327-62
-
07/05/2019 18:39
Remessa
-
07/05/2019 18:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2019 18:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2019 14:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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10/04/2019 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2019 13:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/04/2019 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 12:32
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
04/04/2019 10:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/08/2018 15:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2018 11:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
09/08/2018 11:48
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 1ª VARA DE CAMETA para Vara 2ª VARA DE CAMETA, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE CAMETA para Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE CAMETA, de PAMELA CARNEIRO LAMEIRA para JUIZ TITULAR JOSE MATIA
-
08/06/2018 12:37
OUTROS
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21/05/2018 12:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/05/2018 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/05/2018 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/05/2018 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/05/2018 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 10:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/02/2018 16:36
CONCLUSOS
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17/01/2018 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/01/2018 10:37
OUTROS
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05/12/2017 10:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/11/2017 11:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/11/2017 11:42
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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17/11/2017 11:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CAMETÁ, Vara: 1ª VARA DE CAMETA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CAMETA, JUIZ RESPONDENDO: PAMELA CARNEIRO LAMEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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