TJPA - 0028516-48.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
17/03/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
28/12/2024 02:11
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S.A em 26/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:11
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S.A em 25/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
02/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
30/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:44
Juntada de decisão
-
29/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2023 13:58
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S.A em 17/04/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
29/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0028516-48.2014.8.14.0301 IMPETRANTE: SARAIVA E SICILIANO S.A IMPETRADO: COORDENADOR DE CONTROLE DE MARCADORIAS EM TRÂNSITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 91407811) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
CERTIFICO MAIS, que nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à referida APELAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 24 de abril de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
24/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 06:33
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0028516-48.2014.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SARAIVA E SICILIANO S.A IMPETRADO: COORDENADOR DE CONTROLE DE MARCADORIAS EM TRÂNSITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2021 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 21:10
Concedida a Segurança a SARAIVA E SICILIANO S.A (IMPETRANTE)
-
25/03/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 09:47
Conclusos para julgamento
-
16/11/2019 14:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/11/2019 14:03
Juntada de Certidão de custas
-
23/09/2019 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/08/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 11:39
Movimento Processual Retificado
-
10/06/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 12:32
Conclusos para julgamento
-
05/01/2018 17:40
Processo migrado do Sistema Projudi
-
05/01/2018 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2014 00:04
Evento Projudi: 72 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 15/12/14 *Referente ao evento Decisão(02/12/14)
-
13/12/2014 00:04
Evento Projudi: 71 - Intimação lido(a) - (Por SARAIVA E SICILIANO S.A(Leitura Automática)) em 15/12/14 *Referente ao evento Decisão(02/12/14)
-
02/12/2014 11:32
Evento Projudi: 70 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
02/12/2014 11:32
Evento Projudi: 69 - Expedição de Intimação - (Para COORDENADOR DE CONTROLE DE MARCADORIAS EM TRÂNSITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO PARÁ)
-
02/12/2014 11:32
Evento Projudi: 68 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SARAIVA E SICILIANO S.A)
-
02/12/2014 11:32
Evento Projudi: 67 - Decisão
-
17/11/2014 07:32
Evento Projudi: 66 - Juntada de Certidão
-
14/11/2014 15:58
Evento Projudi: 65 - Juntada de Petição de Petição
-
12/11/2014 09:13
Evento Projudi: 64 - Juntada de Certidão
-
12/11/2014 08:58
Evento Projudi: 63 - Juntada de Certidão
-
11/11/2014 17:03
Evento Projudi: 62 - Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
04/11/2014 13:04
Evento Projudi: 61 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
04/11/2014 13:04
Evento Projudi: 60 - Documento analisado
-
04/11/2014 10:05
Evento Projudi: 59 - Recebidos os autos - Ministério Público (Com parecer favorável)
-
04/11/2014 10:05
Evento Projudi: 58 - Recebidos os autos - Ministério Público (Com parecer favorável)
-
04/11/2014 00:00
Evento Projudi: 57 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/11/14 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a todas as partes(23/10/14)
-
04/11/2014 00:00
Evento Projudi: 56 - Intimação lido(a) - (Por SARAIVA E SICILIANO S.A(Leitura Automática)) em 04/11/14 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a todas as partes(23/10/14)
-
30/10/2014 10:27
Evento Projudi: 55 - Autos entregues em carga ao Ministério Público
-
24/10/2014 13:22
Evento Projudi: 54 - Documento analisado
-
23/10/2014 13:00
Evento Projudi: 53 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
23/10/2014 13:00
Evento Projudi: 52 - Expedição de Intimação - (Para COORDENADOR DE CONTROLE DE MARCADORIAS EM TRÂNSITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO PARÁ)
-
23/10/2014 13:00
Evento Projudi: 51 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SARAIVA E SICILIANO S.A)
-
23/10/2014 13:00
Evento Projudi: 50 - Não Concedida a Medida Liminar a todas as partes
-
05/09/2014 00:03
Evento Projudi: 49 - Intimação lido(a) - (Por SARAIVA E SICILIANO S.A(Leitura Automática)) em 05/09/14 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(25/08/14)
-
04/09/2014 17:57
Evento Projudi: 48 - Juntada de Mandado
-
04/09/2014 17:57
Evento Projudi: 48 - Juntada de Mandado
-
04/09/2014 12:04
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
04/09/2014 12:04
Evento Projudi: 46 - Certidão expedido(a)
-
04/09/2014 11:43
Evento Projudi: 45 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO DE TARSO DIAS KLAUTAU FILHO 7494 P/PA (Advogado Habilitado) - Impetrado ESTADO DO PARÁ
-
03/09/2014 13:22
Evento Projudi: 44 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/09/2014 13:11
Evento Projudi: 43 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/09/2014 00:07
Evento Projudi: 42 - Intimação lido(a) - (Por SARAIVA E SICILIANO S.A(Leitura Automática)) em 02/09/14 *Referente ao evento Despacho(22/08/14)
-
02/09/2014 00:06
Evento Projudi: 41 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 02/09/14 *Referente ao evento Citação expedido(a)(22/08/14)
-
27/08/2014 08:34
Evento Projudi: 40 - Mandado expedido(a)
-
25/08/2014 09:20
Evento Projudi: 39 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SARAIVA E SICILIANO S.A)
-
25/08/2014 09:20
Evento Projudi: 38 - Intimação expedido(a)
-
25/08/2014 00:03
Evento Projudi: 37 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ato ordinatório de 15/07/14
-
22/08/2014 12:59
Evento Projudi: 36 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
22/08/2014 12:59
Evento Projudi: 35 - Citação expedido(a)
-
22/08/2014 12:49
Evento Projudi: 34 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Impetrado ESTADO DO PARÁ
-
22/08/2014 12:49
Evento Projudi: 33 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Impetrado ESTADO DO PARÁ
-
22/08/2014 12:07
Evento Projudi: 32 - Expedição de Intimação - (Para COORDENADOR DE CONTROLE DE MARCADORIAS EM TRÂNSITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO PARÁ)
-
22/08/2014 12:07
Evento Projudi: 31 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SARAIVA E SICILIANO S.A)
-
22/08/2014 12:07
Evento Projudi: 30 - Expedição de Citação - Para COORDENADOR DE CONTROLE DE MARCADORIAS EM TRÂNSITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO PARÁ
-
22/08/2014 12:07
Evento Projudi: 29 - Despacho
-
09/08/2014 00:02
Evento Projudi: 28 - Intimação lido(a) - (Por SARAIVA E SICILIANO S.A(Leitura Automática)) em 11/08/14 *Referente ao evento Despacho(29/07/14)
-
04/08/2014 12:44
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
04/08/2014 12:44
Evento Projudi: 26 - Documento analisado
-
01/08/2014 15:51
Evento Projudi: 25 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
01/08/2014 15:47
Evento Projudi: 24 - Intimação lido(a) - (Por RAFAEL GONÇALVES ROCHA) em 01/08/14 *Referente ao evento Ato ordinatório(30/07/14)
-
30/07/2014 10:53
Evento Projudi: 23 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SARAIVA E SICILIANO S.A)
-
30/07/2014 10:52
Evento Projudi: 22 - Ato ordinatório
-
30/07/2014 10:47
Evento Projudi: 21 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 46648 N/RS (Advogado Habilitado) - Impetrante SARAIVA E SICILIANO S.A
-
30/07/2014 10:41
Evento Projudi: 20 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
-
29/07/2014 12:15
Evento Projudi: 19 - Remetidos os Autos para Contadoria
-
29/07/2014 12:15
Evento Projudi: 18 - Expedição de Intimação - (Para COORDENADOR DE CONTROLE DE MARCADORIAS EM TRÂNSITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO PARÁ)
-
29/07/2014 12:15
Evento Projudi: 17 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SARAIVA E SICILIANO S.A)
-
29/07/2014 12:15
Evento Projudi: 16 - Despacho
-
18/07/2014 11:35
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
18/07/2014 11:35
Evento Projudi: 14 - Documento analisado
-
18/07/2014 10:33
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
18/07/2014 10:32
Evento Projudi: 12 - Intimação lido(a) - (Por RAFAEL GONÇALVES ROCHA) em 18/07/14 *Referente ao evento Ato ordinatório(15/07/14)
-
15/07/2014 11:52
Evento Projudi: 11 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SARAIVA E SICILIANO S.A)
-
15/07/2014 11:52
Evento Projudi: 10 - Ato ordinatório
-
15/07/2014 11:16
Evento Projudi: 9 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
-
15/07/2014 11:13
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por RAFAEL GONÇALVES ROCHA) em 15/07/14 *Referente ao evento Despacho(15/07/14)
-
15/07/2014 10:41
Evento Projudi: 7 - Remetidos os Autos para Contadoria
-
15/07/2014 10:41
Evento Projudi: 6 - Expedição de Intimação - (Para COORDENADOR DE CONTROLE DE MARCADORIAS EM TRÂNSITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO PARÁ)
-
15/07/2014 10:41
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SARAIVA E SICILIANO S.A)
-
15/07/2014 10:41
Evento Projudi: 4 - Despacho
-
14/07/2014 10:42
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
14/07/2014 10:41
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB16538APA
-
14/07/2014 10:41
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2014
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059796-03.2015.8.14.0301
Rosalina Cardoso Araujo
Wladimir Edmundo Calado Lopes
Advogado: Denis da Silva Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2015 10:20
Processo nº 0059796-03.2015.8.14.0301
Wladimir Edmundo Calado Lopes
Rosalina Cardoso Araujo
Advogado: Denis da Silva Farias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2023 13:44
Processo nº 0857033-54.2019.8.14.0301
Manoel Severino Martins Peniche
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Timoteo Leao dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2021 12:21
Processo nº 0857033-54.2019.8.14.0301
Manoel Severino Martins Peniche
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Timoteo Leao dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2020 13:10
Processo nº 0028516-48.2014.8.14.0301
Estado do para
Saraiva e Siciliano S.A
Advogado: Luis Augusto da Silva Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2023 12:18