TJPA - 0800098-02.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 04:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 04:30
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA AGUIAR DE SOUSA FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 02:02
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 17/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 05:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
25/10/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 21:26
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2022 22:00
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 19/07/2022 23:59.
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15/06/2022 01:26
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2022 20:58
Conclusos para decisão
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11/06/2022 20:58
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
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16/07/2021 12:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/07/2021 12:49
Juntada de relatório de custas
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08/07/2021 17:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/01/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia-PA Fórum Des Licurgo Narbal de Oliveira Santiago, Av.
Marechal Rondon, s/n, Centro Email: [email protected] / Telefone: (94) 3421-1284 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, XI, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolha custas judiciais iniciais, conforme dispõe o art. 22, § 2º da portaria Conjunta 001/2018-GP-VP, compreendo sua inércia como desinteresse (Art. 485, III do CPC).
Art. 22.
As custas iniciais dos processos distribuídos no PJe devem ser calculadas imediatamente APÓS a distribuição, sendo vedado o envio do processo ao magistrado sem que esteja comprovado o pagamento das custas iniciais, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária, isenções legais e pedidos de parcelamento. § 2º O boleto gerado na emissão das custas iniciais, bem como o relatório de conta do processo e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser JUNTADOS ao processo pelo representante processual, imediatamente após a distribuição do mesmo.
Conceição do Araguaia-PA, 15 de janeiro de 2021 AL JARREAUX D CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor de Secretaria Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
15/01/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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