TJPA - 0841496-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:34
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:58
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 19:24
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 06:35
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0841496-13.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, ESTADO DO PARÁ AUTORIDADE: DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DO ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:33
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:15
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:20
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 08:30
Conclusos para decisão
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23/08/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:03
Juntada de Decisão
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16/08/2022 00:23
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
13/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:35
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 14:05
Conclusos para julgamento
-
23/07/2022 02:29
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 10:38
Decorrido prazo de Diretor de Arrecadação de Informações Fazendárias do Estado do Pará em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:19
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO em 12/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 04:34
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 05:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/06/2022 05:51
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 00:03
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2022 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 16:10
Juntada de Petição de parecer
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14/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 04:10
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:23
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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