TJPA - 0801981-94.2022.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 01:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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31/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará PROCESSO Nº 0801981-94.2022.8.14.0066 REQUERENTE: J.H.
DA SILVA MACEDO EIRELI.
ADVOGADA: Dra.
RUTHIELLY ALVES BONINI - OAB/PA n.º 19.536.
PREPOSTO: JOSÉ HILTON DA SILVA MACEDO, CPF nº *00.***.*96-08.
REQUERIDO: DOMINGOS DARLAN FERREIRA ALVES.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (26.08.2024), na sala de audiência do Fórum desta cidade e Comarca de Uruará, às 11h, foi aberta a audiência por videoconferência pela plataforma Teams, presente a Conciliadora nomeada por este Juízo, Sra.
VANESSA DE SOUZA BULHÕES, através da Portaria nº 002/2024-GJ, que ao final subscreve.
Presentes as partes e seus Patronos acima mencionadas.
Aberta a audiência, verificando a presença das partes, tentada a conciliação, chegaram ao seguinte acordo: o valor da dívida é R$ 2.750,00 (Dois mil, setecentos e cinquenta reais), sendo que o Reclamado dará uma entrada de R$ 500,00 (quinhentos reais) no dia 26.09.2024, e o restante será pago em 15 parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), iniciando o pagamento da primeira parcela em 26.10.2024 e as demais na mesma data dos meses subsequentes, encerrando em 26/03/2026, pagamentos estes que serão efetuados através de boletos bancários a serem remetidos pela Autora para o celular do Reclamado, WathsApp (93) 98400-4585.
Em caso de descumprimento de algumas das parcelas, terá o vencimento antecipado das demais parcelas, com multa de atraso de 10% (dez por cento).
As partes renunciam ao prazo recursal.
Sentença prolatada em audiência: Vistos, etc.
As partes celebraram acordo não havendo prejuízo à defesa em lei, assim como qualquer circunstância que não importe na sua homologação, devendo ser resguardado eventual direito e interesse de terceiro.
Assim, estando em termos, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do Art. 487, III, B, DO CPC.
Sem cobrança de custas e honorários (Lei 9099/95).
Diante da ausência de interesse lógico recursal, já transitada em julgado.
Proceda-se com o necessário.
Arquivem-se mediante baixa na forma legal com as cautelas de praxe.
Intimados os presentes.
DISPENSADAS AS ASSINATURAS POR SE TRATAR DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO-PJE.
Uruará/PA, 26 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente por Dr.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA – Juiz de Direito Titular da Comarca de Uruará. -
28/08/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:31
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:20
Homologada a Transação
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27/08/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 11:00 Vara Única de Uruará.
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24/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:21
Decorrido prazo de HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GRACIELE CRUZ SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:14
Decorrido prazo de DOMINGOS DARLAN FERREIRA ALVES em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 15:58
Juntada de mandado
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24/06/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 11:00 Vara Única de Uruará.
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21/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2024 09:00 Vara Única de Uruará.
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23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2024 09:00 Vara Única de Uruará.
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21/02/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 04:40
Decorrido prazo de RUTHIELLY ALVES BONINI em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2024 09:30 Vara Única de Uruará.
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09/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2024 09:30 Vara Única de Uruará.
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10/11/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2023 10:00 Vara Única de Uruará.
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21/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2023 10:00 Vara Única de Uruará.
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21/07/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 09:36
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 11:00 Vara Única de Uruará.
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02/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 02:47
Decorrido prazo de DOMINGOS DARLAN FERREIRA ALVES em 20/04/2023 23:59.
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05/06/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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31/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 11:30
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 11:00 Vara Única de Uruará.
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27/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0801981-94.2022.8.14.0066 Requerente Nome: J H DA SILVA MACEDO EIRELI Endereço: BERNARDO SAYAO, 81, CENTRO, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: DOMINGOS DARLAN FERREIRA ALVES Endereço: na Rua Presidente Vargas, nº 61-Bairro:, 61, Baixada, URUARá - PA - CEP: 68140-000
VISTOS. 1.
Recebo a petição inicial, pelo rito sumaríssimo; 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 03 de julho de 2023, às 11:00 horas a ser realizada de forma mista, podendo as partes comparecerem presencialmente ao espaço do fórum ou por meio do link disponível a ser encaminhado para e-mail, que deve ser informado no prazo de até 05 dias antes da realização do ato. 3.
Cite-se o requerido para comparecer no ato acompanhado de advogado, ciente de que diante da frustração ou não comparecimento, iniciar-se-á seu prazo de 15 dias para contestação, independente de nova citação.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Uruará -
24/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 16:10
Conclusos para decisão
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15/11/2022 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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