TJPA - 0020106-74.2009.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 11:28
Apensado ao processo 0819373-50.2024.8.14.0301
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01/03/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 11:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/08/2023 05:06
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 04:11
Decorrido prazo de RITA ELIAS NARRAR em 27/04/2023 23:59.
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30/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 02:48
Decorrido prazo de RITA ELIAS NARRAR em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0020106-74.2009.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face o pagamento por ocasião da quitação da dívida.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei nº 9.217/2021.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, expeçam-se os ofícios para fins de baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Depositário Público, condicionado ao pagamento prévio das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Dr.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz titular pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
24/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:34
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 21:45
Processo migrado do sistema Libra
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23/08/2021 11:15
REMESSA INTERNA
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20/08/2021 08:52
Remessa
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09/08/2021 13:46
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/08/2021 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2021 11:32
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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03/08/2021 08:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/08/2021 13:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/08/2021 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/08/2021 13:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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09/09/2020 11:38
PROVIDENCIAR OUTROS
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04/02/2020 11:26
PROVIDENCIAR OUTROS
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12/07/2019 08:18
PROVIDENCIAR OUTROS
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10/09/2018 12:58
PROVIDENCIAR OUTROS
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16/10/2014 10:25
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/08/2014 11:30
PROVIDENCIAR OUTROS
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10/07/2014 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/07/2014 11:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/07/2014 11:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/05/2014 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/08/2012 11:21
PROVIDENCIAR OUTROS
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22/05/2012 11:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00201069020098140301: - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 6017. - Observação alterada.
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06/04/2011 12:15
PROVIDENCIAR OUTROS
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24/07/2010 14:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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12/01/2010 08:15
AGUARDANDO CONCLUSAO - EXCEÇÃO DE SENTENÇA
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18/12/2009 10:18
PROVIDENCIAR OUTROS
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18/12/2009 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/12/2009 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/12/2009 13:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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16/12/2009 13:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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16/12/2009 10:31
VINCULAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO
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15/12/2009 11:47
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-06
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05/12/2009 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/12/2009 10:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LOUISE LOBATO ARAUJO SALGADO - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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23/11/2009 08:11
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - VERA ARAÚJO ATRAVES DA AUTORIZAÇÃO AO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL SENHOR MARCUS ALEXANDRE FONTEL DE OLIVEIRA OAB/PA Nº10025, E /OU CAMILLA CONTENTE OAB/PA Nº14641. . Recebido por: LOUISE LOBATO ARAUJO SALGA
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06/11/2009 12:38
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
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09/10/2009 12:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/10/2009 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/10/2009 09:37
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: RAFAELA MARTINS PRAZERES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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07/10/2009 10:48
Despacho
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07/10/2009 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/09/2009 17:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LOUISE LOBATO ARAUJO SALGADO - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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16/09/2009 16:29
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 751459952- Alteração da Parte de número :5204843 inclusão do Advogado5204848
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16/09/2009 16:27
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 751459952- Inclusão da Parte: RITA ELIAS NASSAR
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03/09/2009 17:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2009 17:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2009 14:02
VINCULAÇÃO - EXCEÇÃO
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02/09/2009 15:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*94-41
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12/08/2009 16:29
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 12/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
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12/08/2009 11:34
AGUARDANDO CONCLUSAO - petição de suspensão
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30/07/2009 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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30/07/2009 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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30/07/2009 08:39
VINCULAÇÃO
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29/07/2009 14:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*80-12
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28/07/2009 09:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Aguardando manifestação do executado citado pelo correio.
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28/07/2009 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/06/2009 13:29
SETOR CORRESPONDENCIA - Recebido por: SERGIO JOSE COSTA COUTINHO - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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13/05/2009 12:16
AGUARDANDO LEILAO - citaçao correio 2009
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07/05/2009 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/05/2009 09:35
Citação
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07/05/2009 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/04/2009 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JORGE HENRIQUE FIGUEIREDO SILVA - GAB. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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23/04/2009 05:47
AUTUAÇÃO
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14/04/2009 15:26
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 20010 - 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2009
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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