TJPA - 0857508-05.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 12:12
Desentranhado o documento
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21/08/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 09:00
Juntada de Termo de Compromisso
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16/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 00:24
Decorrido prazo de JULIETH ANTUNES GONCALVES em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:20
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 13:04
Baixa Definitiva
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19/07/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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19/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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16/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:52
Juntada de Termo de Compromisso
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15/07/2024 11:35
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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22/05/2024 09:37
Decorrido prazo de JULIETH ANTUNES GONCALVES em 07/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:37
Decorrido prazo de JULIETH ANTUNES GONCALVES em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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06/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/01/2024 00:49
Juntada de
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23/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:20
Juntada de Termo de Compromisso
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06/10/2023 09:26
Juntada de Petição de parecer
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05/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:54
Decorrido prazo de EDIMAR JUNIOR QUARESMA MENDES em 26/05/2023 23:59.
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14/07/2023 16:17
Decorrido prazo de EDIMAR JUNIOR QUARESMA MENDES em 09/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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07/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857508-05.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JULIETH ANTUNES GONCALVES Nome: JULIETH ANTUNES GONCALVES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 404, Condomínio Ville Solare, Parque Verde, BELÉM - PA - CEP: 66635-110 REQUERIDO: EDIMAR JUNIOR QUARESMA MENDES Nome: EDIMAR JUNIOR QUARESMA MENDES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 404, Condomínio Ville Solare, Parque Verde, BELÉM - PA - CEP: 66635-110 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 02 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, as 10:30hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, a Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos e a Promotora de Justiça Regiane Brito Coelho Ozana na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, movida por JULIETH ANTUNES GONÇALVES MENDES, em face de EDIMAR JUNIOR QUARESMA MENDES, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, PRESENTE a requerente JULIETH ANTUNES GONÇALVES MENDES, brasileira, casada, terapeuta ocupacional, portadora do RG nº 5712850 PC/PA, inscrito no CPF nº *36.***.*75-34, acompanhado pelo (a) advogado (a) Kelvyn Carlos da Silva Mendes (OAB/PA: 26494), presente o (a) interditando (a) EDIMAR JUNIOR QUARESMA MENDES, brasileiro, casado, portador do RG nº 389873 PC/PA, inscrito no CPF nº *25.***.*31-72.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, A MM JUÍZA DISPENSOU A OITIVA DO (A) INTERDITANDO (A), CONFORME GRAVAÇÃO.
EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, A JUÍZA PASSOU A OUVIR O (A) REQUERENTE, CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP CONFORME GRAVAÇÃO O RMP requer o prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição e advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa. nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Ademais, com a juntada aos autos de laudo médico atualizado, o Ministério Público pugna pela dispensa a realização de perícia.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Defiro os pedidos do MP.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); Desde logo, ante a juntada do laudo médico fundamentado e com a anuência do douto RMP fica dispensada perícia judicial, II - Encaminhem-se os autos ao Ministério Público; decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072119424923400000068131379 PROCURAÇÃO Procuração 22072119424969300000068131380 IDENTIFICAÇÃO JULIETH Documento de Identificação 22072119425014400000068131381 CNH EDIMAR Documento de Identificação 22072119425054700000068131382 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22072119425087400000068131383 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22072119425134500000068131384 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO Documento de Comprovação 22072119425166900000068131385 FOTOS DO ACIDENTE Documento de Comprovação 22072119425201400000068131387 IPL Documento de Comprovação 22072119425256600000068131388 VIDEO RESGATE Documento de Comprovação 22072119425352000000068131390 VIDEO ACIDENTE Documento de Comprovação 22072119425448900000068131391 VIDEO ACIDENTE (2) Documento de Comprovação 22072119425615300000068131392 laudos definitivos Documento de Comprovação 22072119425717400000068131394 Despacho Despacho 22072711452434900000069030847 Despacho Despacho 22072711452434900000069030847 Petição Petição 22082220481329000000071741676 declaração de anuncencia de curador Inacio Documento de Comprovação 22082220481350000000071744630 identificação pai do interditando Documento de Comprovação 22082220481385800000071744632 declaração de anuncencia de curador Maria Documento de Comprovação 22082220481422500000071744633 identificação mãe do interditando Documento de Comprovação 22082220481455400000071744634 DOCUMENTOS BENS Documento de Comprovação 22082220481492400000071744637 DOC TRABALHO Documento de Comprovação 22082220481648600000071744642 CONTRATO DE ALUGUEL Documento de Comprovação 22082220481727400000071744643 CONTRATO ESCOLAR E DECLARAÇÃO HOSPITAL Documento de Comprovação 22082220481769200000071744646 declaração de idoneidade moral Documento de Comprovação 22082220481836000000071744647 CERTIDÃO JUSTIÇA ESTADUAL Documento de Comprovação 22082220481871800000071744648 CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL Documento de Comprovação 22082220481901900000071744649 LAUDO CAPACIDADE REQUERENTE Documento de Comprovação 22082220481943000000071744651 Petição Petição 22082412442728700000071943626 LAUDO ATUALIZADO Documento de Comprovação 22082412442768900000071944934 Certidão Certidão 23032211241296000000084757704 Decisão Decisão 23032311150086700000084822713 Petição Petição 23032316411119300000084878899 CamScanner 03-23-2023 16.31 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032316411137500000084878904 boleto curatela Documento de Comprovação 23032316411169100000084878906 Termo de Ciência Termo de Ciência 23032620125162500000084991109 Certidão Certidão 23040422122214000000085650536 Relatório de Custa - Proc. 0857508-05.2022.8.14.0301 Relatório 23040422122227200000085650540 Decisão Decisão 23040511470159600000085676829 Citação Citação 23040511470159600000085676829 Termo de Curatela Termo de Curatela 23041809230837500000086320620 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23041911153139300000086447375 EDMAR JUNIOR MENDES Devolução de Mandado 23041911153159500000086447376 Documento Devolução de Mandado 23041911153210800000086447377 NASCIMENT( Devolução de Mandado 23041911153271700000086447378 Petição Petição 23042609484363000000086810298 Petição Petição 23050110063552300000087063753 -
03/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:54
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 02/05/2023 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 09:23
Juntada de Termo de Compromisso
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11/04/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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11/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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08/04/2023 13:01
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 02/05/2023 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 22:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 22:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 01:06
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 20:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857508-05.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JULIETH ANTUNES GONCALVES Nome: JULIETH ANTUNES GONCALVES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 404, Condomínio Ville Solare, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 REQUERIDO: EDIMAR JUNIOR QUARESMA MENDES Nome: EDIMAR JUNIOR QUARESMA MENDES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 404, Condomínio Ville Solare, Parque Verde, BELÉM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Preliminarmente a parte autora formula pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 98 e ss. do CPC, alegando não ter condições de arcar com as custas do processo.
Consoante já sedimentado na doutrina e jurisprudência, o benefício da gratuidade processual não é amplo e absoluto, incumbindo ao magistrado fiscalizar e controlar sua concessão a fim de evitar prejuízos ao erário e a extensão do favor legal aos que não sejam realmente desprovidos de recursos para suportar as despesas e ônus processuais, em consonância com a Constituição Federal, que prevê, no inciso LXXIV do artigo 5º, que "o Estado prestará assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No presente caso, verifica-se que a parte autora não trouxe aos autos elementos caracterizadores da situação de pobreza, considerando que o interditando é Proprietário de vários bens quais sejam: “... uma linha de transporte de passageiros entre Vila Maiauatá, Igarapé-Miri; um veículo marca/modelo MMC/L200 OUTDOOR, ano 2010/2011, placa NSO6567; um microônibus marca/modelo Marcopolo Volare, ano 2006/2007, placa JVB9C98 e uma casa localizada na Vila Maiauatá, Cidade de Igarapé-Miri/PA.
Bem como o mesmo recebe 06 salários mínimos mensais...”, conforme infere-se do documento anexado no ID 75228385 (pg2), de modo que, não comprova por qualquer outro meio a situação de miserabilidade.
Portanto, a autora não comprovou sua situação de hipossuficiência, há evidências de que a (s) mesma (s) possui (em) condições de arcar (em) com as custas processuais, devendo ser estas pagas para então ser dado prosseguimento ao feito em seus ulteriores termos.
ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Assim, INTIME-SE a requerente, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, recolher as custas cabíveis, ou faculto seu parcelamento, nos termos do artigo 98, §6º do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
No caso de não recolhimento das custas o processo será extinto conforme acima exposto, independentemente de nova intimação, devendo os autos virem conclusos para sentença.
Int. e Cumpra-se.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072119424923400000068131379 PROCURAÇÃO Procuração 22072119424969300000068131380 IDENTIFICAÇÃO JULIETH Documento de Identificação 22072119425014400000068131381 CNH EDIMAR Documento de Identificação 22072119425054700000068131382 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22072119425087400000068131383 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22072119425134500000068131384 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO Documento de Comprovação 22072119425166900000068131385 FOTOS DO ACIDENTE Documento de Comprovação 22072119425201400000068131387 IPL Documento de Comprovação 22072119425256600000068131388 VIDEO RESGATE Documento de Comprovação 22072119425352000000068131390 VIDEO ACIDENTE Documento de Comprovação 22072119425448900000068131391 VIDEO ACIDENTE (2) Documento de Comprovação 22072119425615300000068131392 laudos definitivos Documento de Comprovação 22072119425717400000068131394 Despacho Despacho 22072711452434900000069030847 Despacho Despacho 22072711452434900000069030847 Petição Petição 22082220481329000000071741676 declaração de anuncencia de curador Inacio Documento de Comprovação 22082220481350000000071744630 identificação pai do interditando Documento de Comprovação 22082220481385800000071744632 declaração de anuncencia de curador Maria Documento de Comprovação 22082220481422500000071744633 identificação mãe do interditando Documento de Comprovação 22082220481455400000071744634 DOCUMENTOS BENS Documento de Comprovação 22082220481492400000071744637 DOC TRABALHO Documento de Comprovação 22082220481648600000071744642 CONTRATO DE ALUGUEL Documento de Comprovação 22082220481727400000071744643 CONTRATO ESCOLAR E DECLARAÇÃO HOSPITAL Documento de Comprovação 22082220481769200000071744646 declaração de idoneidade moral Documento de Comprovação 22082220481836000000071744647 CERTIDÃO JUSTIÇA ESTADUAL Documento de Comprovação 22082220481871800000071744648 CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL Documento de Comprovação 22082220481901900000071744649 LAUDO CAPACIDADE REQUERENTE Documento de Comprovação 22082220481943000000071744651 Petição Petição 22082412442728700000071943626 LAUDO ATUALIZADO Documento de Comprovação 22082412442768900000071944934 Certidão Certidão 23032211241296000000084757704 -
23/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 02:54
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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30/07/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 22:04
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2022 19:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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