TJPA - 0801281-96.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
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24/02/2024 09:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 16:27
Decorrido prazo de LUIZ FRAGA DE MATOS em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 06:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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06/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LUIZ FRAGA DE MATOS - CPF: *25.***.*94-68 (AUTOR DO FATO)
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02/02/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 06:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801281-96.2022.8.14.0138 AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CONFLITOS AGRARIOS - DECA ALTAMIRA - XINGU AUTOR DO FATO: LUIZ FRAGA DE MATOS ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar quanto à certidão retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Anapu, 9 de janeiro de 2024 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
09/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:23
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:08
Homologada a Transação Penal
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21/08/2023 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 06:03
Decorrido prazo de LUIZ FRAGA DE MATOS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:38
Audiência Preliminar realizada para 18/08/2023 09:15 Vara Única de Anapú.
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16/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 23:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:57
Audiência Preliminar designada para 18/08/2023 09:15 Vara Única de Anapú.
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27/06/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
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28/03/2023 01:01
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú PROCESSO: 0801281-96.2022.8.14.0138 Nome: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CONFLITOS AGRARIOS - DECA ALTAMIRA - XINGU Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2725, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Nome: LUIZ FRAGA DE MATOS Endereço: travessão rio das pedras a 20 km a dentro, 91 992162200, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO-MANDADO Em vista do disposto no art. 28-A do CPP e dos artigos 74, 76 e 89 da Lei 9.099/95, considerando a infração penal e a sua pena mínima/máxima, verifico que, em tese, é cabível a propositura de Acordo de Não Persecução Penal, composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo nos presentes casos.
Posto isto, designo audiência para o dia 26/05/2023, conforme abaixo descrito: Proc. 0801261-08.2022.8.14.0138, às 09:00h; Proc. 0801281-96.2022.8.14.0138, às 09:15h Proc. 00801316-56.2022.8.14.0138, às 09:30h; Proc. 0801258-53.2022.8.14.0138, às 09:45h; Proc. 0801317-41.2022.8.14.0138, às 10:00h; Proc. 0801318-26.2022.8.14.0138, às 10:15h; Proc. 0800005-93.2023.8.14.0138, às 10:30h Proc.0800008-48.2023.8.14.0138, às 10:45h; Proc. 0800011-03.2023.8.14.0138, às 11:00h; Proc. 0800052-67.2023.8.14.0138, às 11;15h; Proc. 0800053-52.2023.8.14.0138, às 11:30h; Proc. 0800084-72.2023.8.14.0138, às 11:45h; Proc. 0800087-27.2023.8.14.0138, às 12:00h; Proc. 0800103-78.2023.8.14.0138, às 12:15h; Proc.0800081-20.2023.8.14.0138, às 12:30h; Proc. 0800106-33.2023.8.14.0138, às 12:45h; Proc. 0800376-57.2023.8.14.0138, às 13:00h; Proc. 0800368-80.2023.8.14.0138, às 13:15h; Proc. 0801319-11.2022.8.14.0138 às 13:30h; Proc. 0800054-37.2023.8.14.0138 às 13:45h.
Caso não conste dos autos, junte-se a Certidão de Antecedentes Criminais do apontado autor do fato.
Sendo identificada a suposta vítima, intime-a para que traga aos autos eventual proposta de composição civil dos danos.
Intimem-se as partes preferencialmente pelos meios eletrônicos de comunicação, inclusive as que residirem fora desta Comarca.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado do Pará, pessoalmente.
Serve a cópia do presente termo como mandado, conforme Provimento n. 003/2009-CJCI.
Anapu/PA, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única de Anapu/PA. -
24/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
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15/03/2023 08:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/12/2022 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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