TJPA - 0807737-49.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 20:14
Arquivado Provisoriamente
-
21/08/2025 20:14
Arquivado Provisoriamente
-
21/08/2025 20:07
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:37
Desmembrado o feito
-
11/02/2025 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:03
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
16/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:06
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 16/06/2023 10:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
17/04/2023 21:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 03:43
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0807737-49.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Estelionato] Advogado do(a) REQUERIDO: EVERALDO MQRQUES DE OLIVEIRA NETO - PA24544 Nome: CARLOS HENRIQUE BAIA E BAIA Endereço: Conjunto Satélite, 31-b, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-510 Nome: JOAO CLAUDIO REGO SANTANA Endereço: Rua Valparaíso, 64, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-185 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar o delito do art.171 do CP supostamente cometido por CARLOS HENRIQUE BAIA E BAIA E JOÃO CLAUDIO REGO SANTANA.
Em manifestação de ID 74178667 o Parquet requereu prazo para oferecimento de ANPP aos acusados, por considerar que ambos preenchiam todos os requisitos legais para a obtenção do mencionado benefício.
Contudo, em manifestação de ID 81165905, o órgão Ministerial ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS HENRIQUE BAIA E BAIA sob o fundamento de que o acusado não teria sido localizado para o oferecimento do ANPP.
Em ID 81312135 este juízo rejeitou a denúncia por verificar que, em verdade, o acusado não foi notificado acerca do ANPP porque o endereço indicado estava incompleto de modo que, localizando no sistema SIEEL o endereço completo do acusado, esse Juízo determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para que fosse efetivada nova tentativa de notificação do acusado.
Inconformado com a decisão judicial, o Parquet ofereceu Recurso em Sentido Estrito em ID 83252713 sob o argumento de que agiu de acordo com as diretrizes institucionais acerca do ANPP. É o relatório, decido.
Em sede de razões recursais ( ID 84823323), o Ministério Público alega que desistiu de apresentar a proposta de ANPP ao acusado Carlos Henrique porque o mesmo não foi localizado para ser notificado.
Ocorre que, em certidão de ID 81165906 resta expresso que o motivo pelo qual não foi possível localizar o investigado se deu em razão de o endereço indicado se encontrar incompleto.
Ressalta-se que o endereço indicado foi: Conjunto Satélite, nº31-b, Bairro Parque Verde, Belém-PA, CEP: 66635-510.
Contudo, em diligências no sistema SIEEL este juízo conseguiu localizar o endereço completo do investigado (ID 81312136), qual seja: Rodovia Augusto Montenegro, km 7, Rua Satelite, quadra 02, nº31-B, entre Metrop/mona, Bairro Parque Verde, CEP: 666355-10.
Ficando evidente que, ao contrário do alegado pelo órgão ministerial, apesar de se tratar do mesmo endereço, trata-se do endereço completo, tornando possível a localização da residência.
Destarte, verifico que o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de tentar notificar o investigado para oferecimento do ANPP; motivo pelo qual, mantenho o posicionamento com relação à rejeição da denúncia interposta em desfavor do acusado Carlos Henrique.
Ante o exposto, RECEBO o Recurso em Sentido Estrito mas deixo de exercer juízo de retratação por entender que se encontram mantidos os fundamentos da decisão recorrida.
Com relação ao investigado JOAO CLAUDIO REGO SANTANA, verifico que em ID 81165907 foi firmado ANPP entre este e o Ministério Público.
Assim, designo a data de 16 de junho de 2023 às 10h00 para audiência de homologação do acordo de não persecução penal.
Intime-se a defesa dos investigados.
Intime-se o Ministério Público, pessoalmente.
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de justiça com os cumprimentos de estilo, para apreciação do recurso interposto.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Belém (PA), 15 de fevereiro de 2023 DR EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito, Respondendo pela 2ª Vara Criminal de Belém E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
22/03/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:57
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 16/06/2023 10:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
15/02/2023 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
11/02/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2023 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2022 22:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 22:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/11/2022 14:32
Juntada de Petição de denúncia
-
05/11/2022 03:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 14:19
Juntada de Petição de parecer
-
20/07/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 11:28
Declarada incompetência
-
13/06/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/06/2022 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2022 02:33
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO REGO SANTANA em 18/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:12
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 09/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 22:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/05/2022 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2022 17:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2022 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2022 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2022 08:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2022 08:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2022 07:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2022 07:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2022 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 13:03
Concedida a Liberdade provisória de CARLOS HENRIQUE BAIA E BAIA - CPF: *50.***.*49-27 (FLAGRANTEADO).
-
07/05/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 08:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2022 22:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/05/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846066-42.2022.8.14.0301
Cesar Augusto Mattos Goncalves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Matheus de Freitas Fanjas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2022 08:53
Processo nº 0856813-22.2020.8.14.0301
Pf Costa Comercio Varejista e Atacadista...
Teck Prints Servicos de Copias LTDA - ME
Advogado: Mariana Chaves Fascio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2020 17:24
Processo nº 0010782-97.2010.8.14.0051
Eraldo Jose Pinto Pimentel
Instituto Nacional de Seguro Social-Inss
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2021 13:03
Processo nº 0058416-76.2014.8.14.0301
Andrea Cristina Ferreira Rodrigues
Banco Pan S/A.
Advogado: Kenia Soares da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2020 13:02
Processo nº 0811496-73.2022.8.14.0028
Fabiano dos Santos Silva
Aline de Sousa Leal
Advogado: Jose Augusto Septimio de Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2024 14:20