TJPA - 0802924-64.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:50
Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:49
Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 23/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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11/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802924-64.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: MARIA GOMES DIAS GUIMARAES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 145206495.
Instada a se manifestar, a parte autora informa concordar com os cálculos apresentados e requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
05/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802924-64.2022.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 26.866,65 Exequente: RECORRENTE: MARIA GOMES DIAS GUIMARAES Executado: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1190, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento anexa, com o pagamento do montante de R$ 12.585,03 (doze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e três centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 13 de maio de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
13/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 13:24
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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13/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:48
Juntada de intimação de pauta
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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21/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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11/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
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10/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2023 23:59.
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25/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 24/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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17/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 06:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 03:28
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 21:36
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 21:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 13:11
Juntada de Informações
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04/10/2023 10:52
Audiência Una realizada para 27/09/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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27/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:56
Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:56
Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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26/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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23/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:46
Audiência Una designada para 27/09/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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21/05/2023 16:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:14
Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 11/04/2023 23:59.
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17/05/2023 10:33
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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09/05/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
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24/03/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:48
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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21/03/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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