TJPA - 0802924-64.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2025 21:17 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 21:16 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 15:50 Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 23/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 15:49 Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 23/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 02:50 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            01/07/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            11/06/2025 14:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 14:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802924-64.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: MARIA GOMES DIAS GUIMARAES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 145206495.
 
 Instada a se manifestar, a parte autora informa concordar com os cálculos apresentados e requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
 
 Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
 
 Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
 
 Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
 
 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO
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                                            05/06/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 11:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/05/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 09:55 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
 
 MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802924-64.2022.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 26.866,65 Exequente: RECORRENTE: MARIA GOMES DIAS GUIMARAES Executado: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1190, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento anexa, com o pagamento do montante de R$ 12.585,03 (doze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e três centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
 
 Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
 
 Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
 
 A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
 
 Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 13 de maio de 2025.
 
 WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB
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                                            13/05/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:25 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/05/2025 13:24 Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença) 
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                                            13/05/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 09:48 Juntada de intimação de pauta 
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                                            18/07/2024 00:00 Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863 
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                                            21/05/2024 12:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/01/2024 13:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior 
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                                            11/01/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 12:08 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/01/2024 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2024 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2023 15:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/12/2023 09:10 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2023 23:59. 
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                                            25/11/2023 02:13 Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 24/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 03:38 Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 17/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 03:28 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 02:25 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 17:30 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197) 
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                                            17/11/2023 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 06:43 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 16:18 Juntada de Petição de apelação 
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                                            31/10/2023 03:28 Publicado Sentença em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            30/10/2023 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 17:48 Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/10/2023 21:36 Conclusos para julgamento 
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                                            26/10/2023 21:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/10/2023 13:11 Juntada de Informações 
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                                            04/10/2023 10:52 Audiência Una realizada para 27/09/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
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                                            27/09/2023 10:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2023 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 12:56 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 12:56 Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 12/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 12:56 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 12:56 Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 12/06/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 04:08 Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023. 
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                                            26/05/2023 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            23/05/2023 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 13:46 Audiência Una designada para 27/09/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
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                                            21/05/2023 16:14 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2023 23:59. 
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                                            21/05/2023 16:14 Decorrido prazo de MARIA GOMES DIAS GUIMARAES em 11/04/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 10:33 Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
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                                            09/05/2023 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2023 11:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2023 16:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/05/2023 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 05:19 Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023. 
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                                            24/03/2023 05:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            22/03/2023 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 12:48 Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
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                                            21/03/2023 09:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/11/2022 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2022 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2022 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2022 09:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/09/2022 09:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/09/2022 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2022 09:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            01/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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