TJPA - 0804746-49.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:08
Juntada de despacho
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18/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2023 02:51
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 01:45
Decorrido prazo de HELIO JOSE NOGUEIRA ALVES em 27/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2023 03:31
Decorrido prazo de HELIO JOSE NOGUEIRA ALVES em 03/05/2023 23:59.
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04/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
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04/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 13:28
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2023 04:14
Decorrido prazo de HELIO JOSE NOGUEIRA ALVES em 24/04/2023 23:59.
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03/06/2023 01:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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03/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
DECISAO Rh.
Tendo em vista que não houve o recolhimento tempestivo das custas judiciais, a despeito da intimação para este desiderato, proceda-se o cancelamento da distribuição, com a baixa definitiva dos autos (art. 290, CPC).
Aguarde-se o prazo recursal.
Após, certifique-se e arquive-se, observando as formalidades legais.
Oficie-se à OAB Subseção Santarém, a fim de que tome ciência de que o causídico que patrocina esta causa, conta com mais de 5 atos privativos da advocacia, sem possuir inscrição suplementar na OAB Seção Pará.
P.R.I.
Santarém, 31 de maio de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
31/05/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 06:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
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29/03/2023 01:17
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO I – INDEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, uma vez que, de acordo com o documento do ID nº 89592851, denota-se a capacidade econômico financeira da parte autora, capaz de suportar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e familiar.
Intime-se.
II – Não obstante, de modo a não acarretar maiores prejuízos ao Requerente e nem cercear seu direito de acesso ao Judiciário, faculto-lhe o parcelamento das custas processuais (iniciais) em 4 (quatro) parcelas, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017. À UNAJ para as providências devidas.
III - Após, intime-se a parte autora para recolhimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias.
Cientifique-se de que o não recolhimento de qualquer das parcelas dentro do prazo implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito.
IV - Comprovado o pagamento da primeira parcela, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 27 de março de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
27/03/2023 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/03/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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