TJPA - 0000739-68.2015.8.14.0943
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:02
Juntada de Alvará
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12/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/07/2015 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/11/2023 11:56
Juntada de Alvará
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25/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 13/04/2023 23:59.
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11/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 02:12
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0000739-68.2015.8.14.0943 Requerente: JOELSON ALMEIDA PIRES Requerido: BANCO BRADESCARD S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOELSON ALMEIDA PIRES em desfavor de BANCO BRADESCARD S/A, partes já qualificadas nos autos.
Analisando os autos, verifica-se no ID. 13204517, que o executado apresentou comprovante de pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato essencial.
Decido.
Sem maiores delongas, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, o que deve ocorrer através de Sentença (art. 925 do CPC).
Tendo em vista que já houve o pagamento do valor buscado pela exequente nesta execução (ID. 77848053), com a satisfação da obrigação pelo devedor, não resta alternativa senão a extinção da presente pelo seu pagamento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95.
AUTORIZO desde já a expedição de Alvará em nome da parte autora para levantamento dos valores depositados.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os presentes, com as cautelas legais.
Sentença registrada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Ananindeua/PA, data da assinatura digital.
José Luís da Silva Tavares Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau (Portaria nº 2.159/2022-GP) Auxiliando a 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua (Portaria nº 248/2023-GP) -
24/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2023 01:08
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 01:08
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2022 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2022 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2022 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2021 23:59.
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12/07/2021 13:47
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2021 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 09:44
Juntada de Ofício
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19/04/2021 11:42
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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15/10/2020 16:13
Juntada de Petição de comprovante de abertura de subconta judicial
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28/02/2020 15:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2017 05:17
Remetidos os Autos para Turma Recursal
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22/12/2017 05:17
Processo migrado do Sistema Projudi
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25/01/2017 17:21
Evento Projudi: 45 - Diligência cumprido(a) - Cumprir decisão
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25/01/2017 17:21
Evento Projudi: 43 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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07/10/2016 18:08
Evento Projudi: 42 - Intimação lido(a) - (Por RUBENS GASPAR SERRA) em 07/10/16 *Referente ao evento Recebido o recurso(06/10/16)
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06/10/2016 13:52
Evento Projudi: 41 - Intimação lido(a) - (Por RAFAEL RODRIGUES CAETANO) em 06/10/16 *Referente ao evento Recebido o recurso(06/10/16)
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06/10/2016 11:33
Evento Projudi: 38 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de JOELSON ALMEIDA PIRES)
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06/10/2016 11:33
Evento Projudi: 37 - Recebido o recurso
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06/10/2016 11:33
Evento Projudi: 40 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
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06/10/2016 11:33
Evento Projudi: 39 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO BRADESCARD S/A)
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29/09/2016 10:57
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO
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29/09/2016 10:57
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Análise de Recurso
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04/01/2016 16:09
Evento Projudi: 34 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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16/09/2015 15:18
Evento Projudi: 33 - Juntada de Petição de Petição
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15/09/2015 00:01
Evento Projudi: 32 - Intimação lido(a) - (Por JOELSON ALMEIDA PIRES(Leitura Automática)) em 15/09/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(02/09/15)
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14/09/2015 09:32
Evento Projudi: 31 - Intimação lido(a) - (Por RUBENS GASPAR SERRA) em 14/09/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(02/09/15)
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02/09/2015 13:43
Evento Projudi: 28 - Julgada procedente a ação
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02/09/2015 13:43
Evento Projudi: 30 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO BRADESCARD S/A)
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02/09/2015 13:43
Evento Projudi: 29 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de JOELSON ALMEIDA PIRES)
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09/08/2015 23:19
Evento Projudi: 27 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/08/2015 18:33
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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28/07/2015 10:35
Evento Projudi: 24 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Julgamento antecipado
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28/07/2015 10:35
Evento Projudi: 25 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ALINE CRISTINA BREIA MARTINS
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28/07/2015 10:35
Evento Projudi: 23 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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27/07/2015 17:05
Evento Projudi: 22 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/07/2015 09:45
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Substabelecimento
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11/05/2015 11:29
Evento Projudi: 19 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de JOELSON ALMEIDA PIRES)
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11/05/2015 11:29
Evento Projudi: 20 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de BANCO BRADESCARD S/A)
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11/05/2015 11:29
Evento Projudi: 18 - Audiência Instrução Designada - (Agendada para 28 de Julho de 2015 às 09:00)
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11/05/2015 11:29
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação Realizada
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11/05/2015 11:29
Evento Projudi: 17 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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05/05/2015 10:48
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Substabelecimento
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30/04/2015 08:43
Evento Projudi: 14 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - RUBENS GASPAR SERRA 119859 N/SP (Advogado Habilitado) - Requerido BANCO BRADESCARD S/A
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30/04/2015 07:56
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/04/2015 11:32
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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28/04/2015 14:00
Evento Projudi: 11 - AR - Aviso de Recebimento cumprido(a)
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28/04/2015 13:59
Evento Projudi: 10 - Citação lido(a) - P/ BANCO BRADESCARD S/A em 14/04/15
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24/03/2015 13:14
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para BANCO BRADESCARD S/A
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24/03/2015 12:51
Evento Projudi: 6 - Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2015 12:51
Evento Projudi: 8 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
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24/03/2015 12:51
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para BANCO BRADESCARD S/A
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27/02/2015 16:59
Evento Projudi: 5 - Intimação lido(a) - (Para JOELSON ALMEIDA PIRES) em 27/02/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/02/15)
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27/02/2015 16:59
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 30 de Abril de 2015 às 10:00)
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27/02/2015 16:59
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB33761NGO
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27/02/2015 16:59
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
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27/02/2015 16:59
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular WAGNER SOARES DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2015
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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