TJPA - 0743662-20.2016.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 20:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 11:06
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 19:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2023 05:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por falecimento de João Severino de Souza Filho e de Maria Zuila Viana de Souza, em que foi nomeado inventariante a Sra.
Arlete Viana de Souza, que prestou compromisso às fls.049 e primeiras declarações de fls.053/056.
No caso em análise, os autores da herança eram casados e deixaram como seus sucessores legais os seguintes herdeiros (filhos): Arlete Viana de Souza (inventariante), Cláudia Viana de Souza e Francisco Viana de Souza (falecido), o qual deixou descendentes e cônjuge sobrevivente.
Em seguida, a herdeira Cláudia requereu sua habilitação, por meio da Defensoria Pública, e informou sua concordância com as primeiras declarações apresentadas pela inventariante, bem como, os sucessores do herdeiro falecido, representados pelo mesmo advogado, pugnaram por suas habilitações às fls.095/096, conforme procurações anexas (fls.097/0107), anuindo com as declarações apresentadas pela inventariante.
Intimados para apresentar o plano de partilha amigável, os sucessores do herdeiro falecido (Vânia Cristina, Márcia Antônia, Maria Zuila, Cléber Augusto, Francisco Júnior, Viviana e Ana Lúcia) informaram a realização de acordo, no qual concordam em transmitir seus respectivos quinhões à inventariante Arlete, anexando aos autos cessão de direitos hereditários por forma particular, bem como, recibos de pagamentos e comprovantes de transferências de valores, correspondente ao quinhão de cada herdeiro.
Em seguida, a inventariante aduz às fls.0129, que tentou notificar a herdeira Cláudia acerca da proposta de venda do imóvel, bem como, para exercício do direito de preferência, caso houvesse interesse em adquirir as cotas hereditárias.
Verifica-se dos autos que todos os herdeiros dos falecidos já estão habilitados no processo e não impugnaram as declarações apresentadas pela inventariante, sendo assim a presente demanda pode ser convertida para ação de arrolamento, na medida em que todos os sucessores dos de cujus são maiores e capazes e não há litigiosidade entre os interessados.
Ante o exposto, inexistindo litígio entre os sucessores, converto a presente ação de inventário para arrolamento, nos termos do art. 659 do novo Código de Processo Civil, haja vista que “o inventário pode a todo tempo ser convertido em arrolamento, se este for cabível” (RJTJWSP 107/243).
Contudo, o rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, da relação dos bens e herdeiros, outorgando respectivas procurações, acompanhados de seus cônjuges se casados, atribuição de valor aos bens do espólio, bem como, prova da propriedade, observado o disposto no art. 620 do NCPC e o esboço de partilha amigável.
Ademais, os requerentes também devem anexar a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio (certidões negativas das Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal) e de suas rendas, inclusive, do imposto mortis causa, na forma do art. 664, §5º do Código de Processo Civil vigente.
Enfim, foi apresentada nos autos cessão de direitos hereditários, na forma particular, pelos sucessores do herdeiro falecido, contudo, a pretensão de transferência desses direitos por meio de cessão, deve obedecer a forma prevista em lei (art. 1.793 do Código Civil), isto é, por escritura pública, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUCESSÕES.
INVENTÁRIO.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
FORMALIZAÇÃO MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA.
IMPRESCINDIBILIDADE DA OBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI.
RENÚNCIA TRANSLATIVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM RENÚNCIA ABDICATIVA, A QUAL A LEI AUTORIZA QUE SEJA FORMALIZADA POR TERMO NOS AUTOS.
DE ACORDO COM O ART. 1.793 DO CÓDIGO CIVIL, A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DEVE SER FORMALIZADA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA.
SE A LEI EXPRESSAMENTE PREVÊ A FORMA DO ATO, É DE SER OBSERVADA A REGRA, SENDO DESCABIDA A REALIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR TERMO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, NA MEDIDA EM QUE A ELA NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO ART. 1.806 DO CCB, O QUAL TRATA TÃO SOMENTE DA RENÚNCIA ABDICATIVA, PURA E SIMPLES.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJRS.
NEGARAM PROVIMENTO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 52214054720228217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 09-02-2023).
Assim sendo, chamo a ordem o presente processo para intimar os requerentes a emendarem a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição, nos termos do parágrafo único, do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, anexando os seguintes documentos: prova da propriedade mediante certidão atualizada do registro de imóveis, certidões negativa de débitos tributários das fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome dos falecidos, procurações dos cônjuges dos requerentes, se casados, o plano de partilha amigável e, ainda, instrumento público de cessão de direitos hereditários relativo aos quinhões dos sucessores do herdeiro falecido Francisco Viana de Souza, na forma prevista em lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício/mandado/carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. -
22/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
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14/03/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIA VIANA DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA MARINHO VIANA DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de VIVIANA MARINHO VIANA DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de CLEBER AUGUSTO LIMA DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DE SOUZA JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA ZUILA DE SOUZA BRITO em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCIA ANTONIA LIMA DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA LIMA DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de ARLETE VIANA DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 13:55
Processo migrado do sistema Libra
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19/07/2022 13:55
Juntada de documento de migração
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27/08/2021 13:04
REMESSA INTERNA
-
23/08/2021 12:38
Remessa
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20/08/2021 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/08/2021 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/08/2021 12:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 07436622020168140301: - Classe Antiga: 39, Classe Nova: 7. - O asssunto 7687 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7687 para 10671. - Jus
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26/03/2021 19:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 27167 - SECRETARIA DA 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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03/12/2020 12:31
CONCLUSOS
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01/12/2020 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/11/2020 11:56
OUTROS
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05/11/2020 11:28
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - telefone 988222006
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29/10/2020 11:05
OUTROS
-
29/10/2020 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 12:12
Remessa
-
23/10/2020 12:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2020 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2020 11:26
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
25/09/2020 12:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/09/2020 10:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/09/2020 10:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/09/2020 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2020 12:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/01/2020 11:10
CONCLUSOS
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08/08/2019 13:24
CONCLUSOS
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28/11/2018 10:33
CONCLUSOS
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19/11/2018 10:23
CONCLUSOS
-
13/11/2018 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/11/2018 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2018 18:01
Remessa
-
09/11/2018 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2018 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/10/2018 09:50
AGUARDANDO PRAZO
-
11/10/2018 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/10/2018 10:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/10/2018 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2018 11:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/07/2018 09:50
CONCLUSOS
-
23/01/2018 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2018 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/01/2018 09:58
Remessa
-
19/01/2018 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2018 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2017 10:17
CONCLUSOS
-
06/12/2017 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2017 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2017 12:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/08/2017 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2017 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/08/2017 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (9592942), que representa a parte CLAUDIA VIANA DE SOUZA (25697241) no processo 07436622020168140301.
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08/08/2017 12:05
Remessa
-
08/08/2017 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2017 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2017 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 21/06/2017
-
26/06/2017 12:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 21/06/2017
-
26/06/2017 12:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 21/06/2017
-
26/06/2017 12:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 21/06/2017
-
12/06/2017 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 07/06/2007
-
12/06/2017 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 07/06/2007
-
12/06/2017 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 07/06/2007
-
12/06/2017 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 07/06/2007
-
26/05/2017 12:04
AGUARDANDO PRAZO
-
26/05/2017 10:56
REMESSA AOS CORREIOS - JS779928592BR - FRANCISCO - 67140250
-
26/05/2017 10:56
REMESSA AOS CORREIOS - JS779928589BR - VIVIANA - 67140250
-
26/05/2017 10:55
REMESSA AOS CORREIOS - JS779928575BR - ANA LUCIA - 67140250
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26/05/2017 10:55
REMESSA AOS CORREIOS - JS779928561BR - VANIA - 68920000
-
26/05/2017 10:54
REMESSA AOS CORREIOS - JS779928558BR - MARIA - 68920000
-
26/05/2017 10:53
REMESSA AOS CORREIOS - JS779928544BR - MÁRCIA - 68920000
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26/05/2017 10:52
REMESSA AOS CORREIOS - JS779928535BR - CLEBER - 67146268
-
26/05/2017 10:51
REMESSA AOS CORREIOS - JS779928527BR - CLAUDIA - 66093040
-
26/05/2017 10:14
SETOR CORRESPONDENCIA
-
26/05/2017 10:14
SETOR CORRESPONDENCIA
-
26/05/2017 10:14
SETOR CORRESPONDENCIA
-
26/05/2017 10:14
SETOR CORRESPONDENCIA
-
26/05/2017 10:14
SETOR CORRESPONDENCIA
-
26/05/2017 10:14
SETOR CORRESPONDENCIA
-
26/05/2017 10:14
SETOR CORRESPONDENCIA
-
26/05/2017 10:14
SETOR CORRESPONDENCIA
-
25/05/2017 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 13:39
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
25/05/2017 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 13:38
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
25/05/2017 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 13:37
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
25/05/2017 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 13:37
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
25/05/2017 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 13:36
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
25/05/2017 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 13:35
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
25/05/2017 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 13:35
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
25/05/2017 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 13:34
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
23/05/2017 11:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2017 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2017 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2017 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2017 12:40
Remessa
-
22/05/2017 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2017 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/05/2017 08:52
AGUARDANDO PRAZO
-
09/05/2017 11:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/04/2017 09:54
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
28/04/2017 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2017 09:46
AGUARDANDO PRAZO
-
18/04/2017 09:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/04/2017 09:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/04/2017 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2017 12:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/03/2017 10:56
CONCLUSOS
-
27/03/2017 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/03/2017 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2017 13:06
AGUARDANDO PRAZO
-
15/03/2017 14:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9708-73
-
15/03/2017 14:35
Remessa
-
15/03/2017 14:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2017 14:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2017 10:53
VISTAS AO ADVOGADO - autos entregues ao adv da parte requerente pra fins de agravo - autos com 35 folhas - tel.: 98822-2006
-
09/03/2017 12:47
AGUARDANDO PRAZO
-
06/03/2017 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
03/03/2017 09:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/03/2017 09:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/02/2017 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2017 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2017 10:58
CONCLUSOS
-
20/02/2017 10:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/02/2017 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2017 19:37
Remessa
-
16/02/2017 19:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2017 19:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2017 12:58
AGUARDANDO PRAZO
-
31/01/2017 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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31/01/2017 09:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/01/2017 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/01/2017 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/12/2016 10:21
CONCLUSOS
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14/12/2016 15:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INICIAL
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14/12/2016 15:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/12/2016 12:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/12/2016 12:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: AMILCAR ROBERTO BEZERRA G
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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