TJPA - 0800990-78.2020.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 11:39
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2022 11:39
Mandado devolvido cancelado
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14/09/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 00:20
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 21/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ALGEMIRO GONCALVES DAS CHAGAS em 13/07/2021 23:59.
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29/06/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800990-78.2020.8.14.0005 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Vindo-me os autos conclusos, considerando que o STF concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828, determinando a suspensão, pelo prazo de 06 (seis) meses, das medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de áreas que já estavam habitadas antes de 20/03/2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da COVID-19, bem como tratando-se o feito de liminar de reintegração de posse pendente de cumprimento, RESOLVO: 1- FICA suspensa a decisão liminar de reintegração de posse, por 06 (seis) meses, a contar da decisão na ADPF nº 828 (03/06/2021). 2- Decorrido o prazo de suspensão, bem como considerando a certidão do oficial de justiça (ID 22520651), intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, 18 de junho de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
21/06/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2021 10:29
Conclusos para decisão
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18/06/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/01/2021 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2020 00:33
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 11/11/2020 23:59.
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12/11/2020 00:28
Decorrido prazo de ALGEMIRO GONCALVES DAS CHAGAS em 11/11/2020 23:59.
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12/11/2020 00:27
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 11/11/2020 23:59.
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15/10/2020 09:01
Expedição de Mandado.
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15/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 16:13
Juntada de Ofício
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07/07/2020 04:09
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 04:09
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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01/05/2020 12:40
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2020 12:38
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2020 16:23
Expedição de Mandado.
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24/04/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 14:33
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2020 15:27
Conclusos para decisão
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22/04/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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