TJPA - 0853444-49.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
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25/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:45
Decorrido prazo de A COELHO DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:45
Decorrido prazo de A COELHO DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:54
Publicado Edital em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo nº 0853444-49.2022.8.14.0301 O Doutor IVAN DELAQUIS PEREZ, Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital etc.
FAZ SABER, a quem o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente do Cartório da 3ª UPJ Cível da Comarca da Capital, tramitam os autos cíveis da AÇÃO MONITÓRIA, proposta por AVACY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (CNPJ 61.***.***/0001-43) em face de A.
COELHO DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES (CNPJ 23.***.***/0001-89), pela qual o Requerente alegou ser credor do Requerido no concernente à quantia atualizada de e R$ 21.136,98 (vinte e um mil, cento e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) relativos ao inadimplemento DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM FAVOR DO REQUERIDO SEGUNDO (id 68070980).
Tendo em vista que a parte Autora afirma desconhecer o endereço da parte Requerida, e, mesmo após a realização de diligências pelo juízo no sentido de localizar o endereço do devedor, não se logrou êxito, e, como o Requerido não foi localizado, estando a mesma, atualmente, em lugar incerto e não sabido, por meio deste, fica CITADA, através do presente Edital, a Requerida A.
COELHO DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES (CNPJ 23.***.***/0001-89), da ação contra si movida para que pague a dívida, sem prejuízo do mesmo prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos.
Acrescento a advertência de que será nomeado curador especial ao Réu em caso de revelia na forma do art. 257, IV CPC/15 eis tratar-se de requisito da presente modalidade citatória.
E para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o M.M.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e Passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 09 de abril de 2025.
Eu, _________,Sacha Diodoro Bertolo de Góes e Castro, Analista Judiciário da 3ª UPJ Cível de Belém-TJPa, redigi e o MM juiz subscreve.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Cível da Capital-TJPA -
11/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:28
Expedição de Edital.
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08/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:52
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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02/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Em atenção ao pedido formulado no Id 120700222, nos autos, solicitei informações acerca da Requerida, via INFOJUD, no entanto, o endereço obtido fora o mesmo já informado na petição inicial, conforme comprovante abaixo, onde a ordem judicial não fora efetivamente cumprida.
CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-89 Nome do contribuinte: A COELHO DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES Tipo logradouro RUA Endereço: SAO MIGUEL Número: 44 Complemento: Bairro: JURUNAS Município: BELEM UF: PA CEP: 66030-550 Atento à petição de Id 133113424, defiro, pois, a citação do(a) Requerido(a) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art.257 do CPC, devendo o requerente efetuar o pagamento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não pagas as custas, intime-o pessoalmente para esta finalidade, sob pena de extinção.
Expirado o prazo do edital, certifique a Secretaria se houve manifestação do(a) requerido(a) nos autos e em caso negativo, nomeio- lhe desde já curador um dos Defensores Públicos que atuam nesta comarca, o qual deverá ser indicado pela Procuradoria Geral da Defensoria Pública, para os devidos fins.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
29/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:27
Juntada de identificação de ar
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13/05/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 12:39
Juntada de Carta
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22/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 23:47
Decorrido prazo de AVACY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:20
Decorrido prazo de A COELHO DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES em 05/05/2023 23:59.
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07/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
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07/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 02:33
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada mais uma vez a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, sendo: 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA: PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 31 de maio de 2023.
TAMARA CUNHA MENDES -
31/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 16:22
Decorrido prazo de A COELHO DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias referente a EXPEDIÇÃO DE CARTA correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Certifico que a custa paga pelo autor se refere a SERVIÇOS POSTAIS e não a EXPEDIÇÃO DE CARTA, deixo claro que são custas diferentes.
Dessa forma, deixo de encaminho os autos ao Núcleo de Cumprimento.
Belém, 16 de maio de 2023.
BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES -
17/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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29/04/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso XI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, com escopo de dar cumprimento ao ID 70252258 (CUSTAS/COMPLEMENTAÇÃO: EXPEDIÇÃO DE CARTA), no prazo legal de 5 (cinco) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 25 de abril de 2023.
JULIANA SARRAF DAIBES MARQUES -
25/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
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24/03/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso XI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente/exequente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, com escopo de dar cumprimento ao ID 70252258 (CUSTAS/COMPLEMENTAÇÃO: MANDADO E DILIGÊNCIAS DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA), no prazo legal de 5 (cinco) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 22 de março de 2023.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
22/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2022.
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03/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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13/08/2022 03:12
Decorrido prazo de AVACY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 12/08/2022 23:59.
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23/07/2022 05:42
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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23/07/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 12:18
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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