TJPA - 0801109-41.2022.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:48
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:12
Decorrido prazo de D G DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 22:07
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 05:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 22:25
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0801109-41.2022.8.14.0014 [Cheque] REQUERENTE: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Nome: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Endereço: ASR NE 55 CONJ QI 04 ALAMEDAS 04 E 02 LOTES 26/28/29/30/31, SN, CENTRO, PALMAS - TO - CEP: 77006-538 REQUERIDO: D G DA SILVA Nome: D G DA SILVA Endereço: PROFESSORA FLORA, SN, RESIDENC PARK AURORA, RODOVIARIO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime pessoalmente o executado, por mandado (art. 513, § 2º, inciso II do NCPC), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Capitão Poço (PA), 29 de outubro de 2024.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
29/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:59
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0801109-41.2022.8.14.0014 [Cheque] REQUERENTE: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Nome: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Endereço: ASR NE 55 CONJ QI 04 ALAMEDAS 04 E 02 LOTES 26/28/29/30/31, SN, CENTRO, PALMAS - TO - CEP: 77006-538 REQUERIDO: D G DA SILVA Nome: D G DA SILVA Endereço: PROFESSORA FLORA, SN, RESIDENC PARK AURORA, RODOVIARIO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, via publicação em DJEN para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à expedição de novo mandado de citação e referentes às diligências do Oficial de Justiça Avaliador (artigo 4º, inciso VI da Lei Estadual 8328/2015) e; b) atualizar o débito exequendo, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito por abandono de causa (artigo 485, inciso III do CPC), após prévia intimação pessoal. 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem recolhimento das custas processuais, tornem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), 19 de julho de 2024.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
19/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0801109-41.2022.8.14.0014 AUTOR: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão interlocutória de mérito prolatada nos autos. 2.
Considerando que houve a constituído de pleno direito do mandado monitório em título executivo judicial e que ao juiz é vedado iniciar de ofício a fase de execução de título judicial, intime-se o requerente, na pessoa de seu advogado, via publicação em DJEN para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e iniciar a fase de cumprimento de sentença de pagar quantia certa, devendo ser observado o rito previsto no artigo 523 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único c/c 771, parágrafo único do CPC). 3.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), 9 de janeiro de 2024.
Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular -
09/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
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24/08/2023 05:47
Decorrido prazo de D G DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 07:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0801109-41.2022.8.14.0014 [Cheque] AUTOR: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Nome: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Endereço: ASR NE 55 CONJ QI 04 ALAMEDAS 04 E 02 LOTES 26/28/29/30/31, SN, CENTRO, PALMAS - TO - CEP: 77006-538 REQUERIDO: D G DA SILVA Nome: D G DA SILVA Endereço: Rua PROFESSORA FLORA, SN, RESIDENC PARK AURORA, RODOVIARIO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000, fone: (91) 8036-1885.
DECISÃO 1.
Sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição do mandado monitório para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia indicada na inicial e mais honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devendo constar no mandado que, para a hipótese de pronto pagamento, ficará a requerida isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º do NCPC). 2.
Faça-se constar, ainda, do referido mandado que, no mesmo prazo, poderá a requerida oferecer embargos, e que, se não houver o cumprimento da obrigação e se os embargos não forem opostos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo” (art. 701, § 2º do NCPC). 3.
Uma vez transcorrido o prazo com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO MONITÓRIO OU CARTA DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO.
Capitão Poço (PA), 22 de março de 2023.
André dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
22/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/09/2022 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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