TJPA - 0800517-82.2023.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:39
Decorrido prazo de ISLANE FREITAS MELO em 14/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:57
Decorrido prazo de NIRVANA URBANISMO LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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09/07/2025 23:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
-
07/07/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:54
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por WANDER LUIS BERNARDO em/para 25/06/2025 09:00, 1º CEJUSC de Paragominas.
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25/06/2025 09:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:42
Recebidos os autos.
-
15/05/2025 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas
-
15/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Ilhéus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060, Whatsapp (91) 99180-5107 PROCESSO: 0800517-82.2023.8.14.0039 REQUERENTE: ISLANE FREITAS MELO Endereço: Rua Carlos Gomes, 462, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-210 REQUERIDO(A): GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES GARCIA Endereço: Rua Luís Pimentel, 116, Residencial Olga Moreira, tel. (91) 99371-8836, Promissão III, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-487 REQUERIDO: NIRVANA URBANISMO LTDA - ME Endereço: Rua Quinze de Novembro, 90-B, tel. (99) 98260-4495, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 VALOR DA CAUSA: R$ 41.230,00 VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: R$ 200.00 (duzentos reais).
A remuneração do mediador deverá ser efetuada diretamente a ele, podendo ser realizada em pré-mediação, antes do início da sessão.
Em caso de opção pelo pagamento antecipado, os dados bancários do mediador poderão ser solicitados pelo WhatsApp da Secretaria do CEJUSC, através do número (91) 99180-5107.
ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Dr.
WANDER LUÍS BERNARDO, juiz de direito, Coordenador deste centro, designo audiência de conciliação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 25/06/2025 09:00hs, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 2.
Este ato ordinatório de designação de audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC é parte integrante da decisão, e serve como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. 3.
A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação (Resolução nº 04/2023-GP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciária do Estado do Pará e Portaria 5931/2024-GP que Atualiza os valores constantes na Tabela de Remuneração de Conciliadores(as) e Mediadores(as) judiciais).
Segue, para conhecimento, links da resolução e Portaria mencionadas: https://portal.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1281562 e https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1767603 4.
Caso alguma das partes ou procuradores/defensores deseje participar da audiência por videoconferência, deverão comunicar sobre a opção por essa modalidade à secretaria do CEJUSC através do telefone (91) 99180-5107, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com antecedência de até 2 (dois) dias, podendo ingressar na sala virtual pelo "link" ou “QRcode”, informado ao final do presente Ato ordinatório, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 5.
Para acesso à sala virtual é necessário ter instalado no computador ou celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS que pode ser instalado através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams Link para acesso a audiência virtual: https://tinyurl.com/2zevmyy Ou, se preferir, poderá ler o código QR abaixo usando a câmera de seu celular para acesso a sala virtual: Paragominas (PA), 8 de maio de 2025.
LUCIANE DIAS OLIVEIRA DA COSTA Mediador Judicial CEJUSC/Paragominas -
12/05/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
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08/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:19
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 25/06/2025 09:00, 1º CEJUSC de Paragominas.
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07/05/2025 09:03
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0800517-82.2023.8.14.0039 REQUERENTE: ISLANE FREITAS MELO Endereço: Nome: ISLANE FREITAS MELO Endereço: Rua Carlos Gomes, 462, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-210 REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES GARCIA, NIRVANA URBANISMO LTDA - ME Endereço: Nome: GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES GARCIA Endereço: Rua Luís Pimentel, 116, Residencial Olga Moreira, tel. (91) 99371-8836, Promissão III, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-487 Nome: NIRVANA URBANISMO LTDA - ME Endereço: Rua Quinze de Novembro, 90-B, tel. (99) 98260-4495, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 DESPACHO Vistos Considerando o dever do Juízo em incentivar a conciliação a qualquer tempo, na forma do art. 139, V e art. 334 do CPC, mesmo em ações de procedimento especial, determino a realização de audiência de conciliação no CEJUSC da Comarca de Paragominas.
Cumpra-se, intimando-se as partes.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA. (Assinado digitalmente) -
05/05/2025 13:11
Recebidos os autos.
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05/05/2025 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas
-
05/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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08/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0800517-82.2023.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a Contestação apresentada pelo Requerido(a) NIRVANA URBANISMO LTDA - ME é tempestiva.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se em réplica, no prazo legal.
Paragominas/PA, 29 de novembro de 2024.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
29/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/09/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0800517-82.2023.8.14.0039 REQUERENTE: ISLANE FREITAS MELO Endereço: Nome: ISLANE FREITAS MELO Endereço: Rua Carlos Gomes, 462, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-210 REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES GARCIA Endereço: Nome: GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES GARCIA Endereço: Rua Luís Pimentel, 116, Residencial Olga Moreira, Promissão III, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-487 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por ISLANE FREITAS MELO em face de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES GARCIA.
Requer a reintegração, liminar, na posse do imóvel sub judice, sob o fundamento de que o terreno foi parcialmente invadido pelo Réu ao construir um muro fora dos limites do seu imóvel.
Ao ID 89444643, Decisão deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo a tutela de urgência, determinando-se a citação do Réu.
Ao ID 93607509, apresentação de Contestação.
Alega, em síntese, que comprou o imóvel da empresa NIRVANA Urbanismo Ltda, requerendo seu chamamento ao processo, visto que a Empresa vendeu o mesmo imóvel para ambos os litigantes, devendo ressarcir uma das partes, concordando a parte Autora, conforme manifestação em Réplica de ID 95344779.
DECIDO.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao Réu, em consonância com o artigo 98, do Código de Processo Civil.
Considerando que ambas as partes afirmam ter adquirido o imóvel por intermédio da empresa NIRVANA URBANISMO LTDA, afigura-se parte legitima para constar no polo passivo da demanda.
Entretanto, observa-se que dentre os institutos da intervenção de terceiros que melhor se adequa ao caso concreto é a denunciação da lide, na forma do artigo 125, inciso I, do Código de Processo Civil, na medida em que a fungibilidade é admitida, em consonância com a jurisprudência pátria.
In verbis: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CC DEVOLUÇÃO DE VALORES.
Denunciação da lide e chamamento ao processo Sentença que afirmou trata-se de denunciação da lide, quando o correto seria chamamento ao processo - Fungibilidade da modalidade de intervenção de terceiros.
Possibilidade Precedente do STJ.
Presentes os requisitos do art. 130, ambos do CPC, razão pela qual cabe a intervenção de terceiros, na modalidade chamamento ao processo.
Condenação dos cedentes e da cessionária, solidariamente, na devolução dos valores, o que mostra-se correto, posto que ambos são responsáveis pelos créditos recebidos dos consumidores Sentença mantida Apelo desprovido. (TJ-SP Apelação Cível nº 1031364-64.2018.8.26.0576, TJSP, Des.
Almeida Sampaio, j. 26-01-2023.) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de intervenção de terceiro, na modalidade Denunciação da Lide, da empresa NIRVANA URBANISMO LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-85, sediada na Rua Quinze de Novembro, nº 90-B, Bairro Centro, Paragominas/PA, tel. (99) 98260-4495.
Para tanto, expeça-se Mandado de Citação para que integre o polo passivo da demanda, na forma do artigo 128, do Código de Processo Civil.
Com a manifestação do denunciado, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
P.R.I CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
04/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 03:46
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0800517-82.2023.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a Contestação é tempestiva, considerando a prerrogativa da contagem em dobro dos prazo processuais, portanto, excluo a certidão ID 93309923 que certificou a revelia por considerar o decurso do prazo normal.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se em réplica, no prazo legal.
Paragominas/PA, 29 de maio de 2023.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
29/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:37
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 02:44
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS Ação de Reintegração de Posse Processo n.: 0800517-82.2023.814.0039 Autora: ISLANE FREITAS MELO Endereço: Rua Carlos Gomes, nº 462, bairro Promissão II, CEP 68.628-210, Paragominas/PA Réu: GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES GARCIA, Endereço: Rua Luís Pimentel, nº116, Promissão III, Residencial Olga Moreira, CEP68628-487, Paragominas/PA Decisão Interlocutória/Ofício/Mandado/Carta DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Trata-se de ação de reintegração de posse, a fim de que a autora seja reintegrada, liminarmente, na posse do imóvel sub judice, o qual foi parcialmente invadido pelo réu ao construir um muro, ultrapassando os limites de seu próprio terreno.
DECIDO.
Não vislumbro o perigo de dano de difícil reparação em se aguardar o contraditório e a ampla defesa, haja vista que sequer o terreno é utilizado pela autora, não havendo perspectiva de moradia no local em curto prazo.
Ademais, a derrubada do muro, de grande proporção, sem que haja uma perfeita limitação das áreas, fato não verificado ab initio, dependendo de maior dilação probatória, recomenda a formação do contraditório, a fim de evitar maiores danos a todos os envolvidos.
Indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, podendo fazê-lo oportunamente.
Cite-se e intimem-se.
Após a contestação, vista ao autor em réplica.
Servirá cópia desta decisão como mandado/carta/ofício.
Intimem-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito (assinado digitalmente) FÓRUM DE PARAGOMINAS: ENDEREÇO: RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO SETOR INDUSTRIAL (CEP 68.626-970) TELEFONE: (91) 3729-7299 E-mail: [email protected] -
24/03/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 09:41
Desentranhado o documento
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23/03/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 09:37
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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