TJPA - 0803583-79.2017.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:48
Decorrido prazo de EDERSON DA SILVA PEREIRA em 25/04/2023 23:59.
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03/05/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 11:53
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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30/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803583-79.2017.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDERSON DA SILVA PEREIRA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL, promovida por EDERSON DA SILVA PEREIRA, em desfavor de BANCO VOLKSWAGEN S/A.
Juntou documentos com a inicial.
As partes firmaram ACORDO (ID77277905) e pedem a homologação por este Juízo para o encerramento do processo com julgamento do mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Não se aplica a presente causa a regra do art. 12, caput do novo CPC, de observância da ordem cronológica da conclusão dos autos para a prolação de sentença, haja vista que se enquadra dentre as exceções previstas no parágrafo 2º, I e IV do art. 12 NCPC, no tocante às sentenças proferidas em audiências, às homologações de acordos, à improcedência liminar do pedido e às sentenças terminativas sem resolução do mérito.
Considerando que as partes resolveram conciliar e apresentaram de forma voluntária, livre e espontânea uma solução consensual ao litígio, e que o acordo celebrado reúne os requisitos legais de existência e validade do negócio jurídico previstos no art. 104, I a III e 107 do Código Civil, e satisfaz a pretensão e os interesses de ambas as partes, só resta a este Juízo a ratificação mediante homologação para que produza seus efeitos jurídicos e legais pertinentes.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, conforme termos, condições forma e prazos nela previstos, e por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b do NCPC.
Isento de custas com fulcro no Art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, cumpridas todas as diligências e transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
Icoaraci (PA), Datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
28/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:29
Homologada a Transação
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01/03/2023 21:44
Conclusos para decisão
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01/03/2023 21:44
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/07/2020 12:59
Juntada de Certidão
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15/05/2020 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/05/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 11:15
Conclusos para despacho
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14/05/2020 11:15
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2020 09:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 00:28
Decorrido prazo de EDERSON DA SILVA PEREIRA em 28/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 14:15
Conclusos para despacho
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01/03/2019 14:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2018 11:48
Juntada de Certidão
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18/10/2018 11:39
Juntada de identificação de ar
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10/10/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2018 18:50
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2018 09:26
Juntada de identificação de ar
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12/09/2018 08:44
Juntada de citação
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12/09/2018 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2018 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2018 08:08
Movimento Processual Retificado
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12/09/2018 08:08
Conclusos para decisão
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10/09/2018 09:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/12/2017 12:31
Conclusos para decisão
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05/12/2017 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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