TJPA - 0004690-94.2017.8.14.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0004690-94.2017.8.14.0104 Requerente Nome: MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO Endere�o: desconhecido Requerido Nome: BANCO VOTORANTIM SA Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, Nº. 14.171, TORRE A, 11º ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Avenida das Nações Unidas, AV DAS NACOES UNIDAS NÚMERO 14171 COMPLEMENTO TORR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AL- BACELAR ESTRDA ICUI- GUAJARA- N-34, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS ajuizada por MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO, em face de BANCO VOTORANTIM SA, todos já devidamente qualificados nos autos.
Na petição de Id nº 121319612, as partes pleitearam pela homologação de acordo perante seus advogados, pugnando pela extinção do feito com julgamento do mérito.
A parte requerida comprovou no Id nº 122684045 o pagamento do acordo pactuado.
II- FUNDAMENTAÇÃO Não há qualquer óbice legal ao deferimento do pedido, eis que as partes firmaram o acordo de forma livre e consciente.
Em análise aos autos verifica-se que as partes do negócio jurídico são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (Código Civil/2002).
III- DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo pactuado no Id nº 121319612 , consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.
Intime-se a autora pessoalmente, no endereço constante nos autos, para ciência do acordo firmado e agora homologado.
Sem custas processuais, com base no art. 90, §3º do NCPC.
Ante o interesse lógico recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
16/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/07/2024 11:26
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:13
Juntada de Petição de carta
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18/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 14 de junho de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:55
Expedição de Acórdão.
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14/06/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/05/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2024 23:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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22/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:20
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM SA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:26
Expedição de Decisão.
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18/02/2024 07:45
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (RECORRENTE)
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25/06/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 16:29
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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