TJPA - 0818283-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 19:21
Juntada de Certidão
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16/05/2022 19:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
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13/04/2022 14:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/04/2022 14:36
Juntada de Certidão
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09/04/2022 02:05
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 07/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:37
Decorrido prazo de NUTRIR PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA em 05/04/2022 23:59.
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17/03/2022 03:21
Publicado Sentença em 17/03/2022.
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17/03/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 21:04
Homologada a Transação
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17/11/2021 08:05
Conclusos para decisão
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17/11/2021 08:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,28 de outubro de 2021.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/10/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 09:49
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2021 15:28
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 02:42
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 08/10/2021 23:59.
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23/09/2021 09:50
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2021 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 00:00
Intimação
0818283-12.2021.8.14.0301 Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - PA14816, LARISSA CARNEIRO RODRIGUES - PA24842 DESPACHO Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, c/c 231 do CPC.
Advertindo-se de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente na inicial (Art. 344 do CPC).
Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade e retornem os autos para análise das providências preliminares (art. 347 do CPC).
Deixo de designar data para audiência de conciliação em decorrência da declarada pandemia e do estado de calamidade pública, ficando as partes cientes de que poderão requerer a realização do ato em momento posterior.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. (Provimentos nºs. 003 e 011/2009 – CJRMB).
Belém, 4 de agosto de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 13:29
Conclusos para despacho
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04/08/2021 13:29
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 12:52
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,18 de junho de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
18/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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