TJPA - 0142451-20.2015.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2023 16:21
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES PEREIRA em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 11:31
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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24/03/2023 08:40
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0142451-20.2015.8.14.0014 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CICERO RODRIGUES PEREIRA Nome: CICERO RODRIGUES PEREIRA Endereço: TRAV. 25 DE MARÇO, Nº345, BAIRRO: TATAJUBA, NÃO INFORMADO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: AV AUGUSTO DE TOLEDO 495, 495, OSVALDO CRUZ, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 SENTENÇA Trata-se de “Alvará Judicial” proposto por CICERO RODRIGUES PEREIRA, no bojo da qual pleiteia a expedição de alvará judicial para levantamento de valores relativos a um Consórcio de motocicleta celebrado, quando em vida, pelo falecido MARIA CREUZA DOS SANTOS SILVA, fundamentando o pleito na Lei 6858/80 e no Decreto 85.845/81.
Documento de ID 77777993 - Pág. 1 que comprova que o dinheiro fora transferido para a conta do autor.
Vieram conclusos para julgamento. É o relatório Passo à fundamentação Compulsando os autos, verifico que é hipótese de extinção do processo sem exame de mérito por ausência de interesse de agir.
Explico. É cediço que a Ação de Alvará Judicial é ação de jurisdição voluntária e procedimento especial com finalidade única e exclusiva para a liberação de quantias de pequena monta (até 500 OTNS) que porventura estejam depositadas em conta bancária em nome do falecido, sem maiores complicações e desde que não haja bens de outra natureza a inventariar.
No caso concreto, a Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA respondeu ao juízo que o dinheiro relativo ao consórcio celebrado pela falecida já fora transferido para a conta do autor, em decorrência de alvará judicial expedido pelo juízo, porém sem ter proferido sentença de mérito nos autos.
Prosseguindo, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI do NCPC.
O exercício do direito de ação, materializado quando da apresentação da inicial, exige o preenchimento daquilo que a melhor doutrina resolveu chamar condições da ação, quais sejam, legitimidade ad causam e interesse de agir, em que pese haja grande divergência na doutrina processualista acerca da permanência ou não das condições da ação diante da entrada em vigor do Novo CPC.
In casu, importa a análise de apenas uma delas: o interesse de agir.
Diz-se que o interesse de agir está pautado no binômio necessidade-adequação e, para alguns doutrinadores, inclui-se também a utilidade, querendo isso significar que somente é dada ao jurisdicionado a possibilidade de instaurar uma demanda judicial se restar demonstrado que, além de o provimento judicial ser a única forma de se ter o direito material observado, ele (o jurisdicionado) utilizar o meio processual adequado.
No caso concreto, verifica-se que houve perda superveniente do interesse de agir, na medida em que o autor já recebeu o dinheiro relativo ao consórcio, pleiteado nos autos.
Deveria o juízo, à época, ter proferido sentença de mérito e determinado a expedição de alvará, todavia, não o fez, limitando-se a expedição do alvará, fazendo com que o processo se tornasse Meta 2 do CNJ.
Agora, cabe a este juízo tão somente proferir sentença de extinção sem exame de mérito por carência superveniente do interesse de agir, na medida em que o autor já recebeu a quantia desejada e não mais necessita da intervenção do Poder Judiciário.
Desta feita, não havendo interesse de agir, falta uma das condições da ação, ou seja, condições que devem existir para a válida condução do processo, razão pela qual o presente processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Decido Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO por ausência de interesse processual, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, por força do Princípio da Causalidade, vez que os autores não deram causa à extinção do feito.
Sentença publicada em gabinete.
Registre-se.
Intime-se o autor via DJEN.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os autos.
Capitão Poço (PA), 22 de março de 2023.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
22/03/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2023 18:11
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 05:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:56
Juntada de Ofício
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08/09/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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26/08/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 10:19
Juntada de Ofício
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24/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 10:10
Processo migrado do sistema Libra
-
26/03/2022 09:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01424512020158140014: - O asssunto 9160 foi removido. - O asssunto 7687 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9160 para 7687. - Justificativa: AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA
-
24/03/2022 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2022 13:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/03/2022 13:39
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
16/03/2022 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2022 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/03/2022 09:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/03/2022 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2022 09:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/02/2022 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2022 09:26
REMESSA INTERNA
-
07/01/2022 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/01/2022 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/01/2022 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2021 12:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9397-95
-
17/12/2021 12:37
Remessa
-
17/12/2021 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2021 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/12/2021 09:41
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 10:59
REMESSA INTERNA
-
29/11/2021 14:59
A SECRETARIA
-
29/11/2021 14:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/11/2021 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2021 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/11/2021 13:05
CONCLUSOS
-
16/11/2021 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/10/2021 09:31
REMESSA INTERNA
-
28/10/2021 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2021 09:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/05/2021 11:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2020 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/11/2020 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/11/2020 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2020 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6362-88
-
18/11/2020 11:04
Remessa
-
18/11/2020 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2020 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2020 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2020 11:51
A SECRETARIA
-
04/11/2020 11:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/11/2020 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2020 11:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/08/2020 11:33
CONCLUSOS
-
03/03/2020 11:24
CONCLUSOS
-
03/03/2020 09:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/02/2020 10:17
REMESSA INTERNA
-
18/06/2018 11:25
AGUARDANDO PRAZO
-
16/11/2017 11:54
AGUARDANDO PRAZO
-
07/03/2017 12:08
AGUARDANDO PRAZO
-
24/02/2017 14:15
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2017 16:47
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2017 16:47
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2017 14:55
ALVARA JUDICIAL - ALVARA JUDICIAL
-
22/02/2017 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2017 14:32
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/01/2017 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2016 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2016 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2016 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2016 08:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1968-18
-
06/10/2016 08:44
Remessa
-
06/10/2016 08:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2016 08:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2016 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/05/2016 13:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/04/2016 13:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/04/2016 13:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/04/2016 09:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2016 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2016 11:26
Mero expediente - Mero expediente
-
21/03/2016 08:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/03/2016 09:53
CONCLUSOS
-
11/03/2016 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2016 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2016 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2016 09:17
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
11/03/2016 09:17
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/03/2016 11:06
Remessa
-
08/03/2016 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2016 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2016 11:43
AGUARDANDO A PARTE
-
15/02/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2016 10:42
AGUARDANDO A PARTE
-
12/02/2016 10:58
Remessa
-
12/02/2016 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2016 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2016 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - DADO CUMPRIDO E CERTIFICADO
-
21/01/2016 21:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/01/2016 21:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/01/2016 21:20
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/01/2016 21:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JUAREZ DE SOUZA SILVA para : GENADIO MIGUEL BEZERRA DE CARVALHO
-
11/01/2016 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/01/2016 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANA DO SOCORRO OLIVEIRA DE JESUS para : JUAREZ DE SOUZA SILVA
-
11/01/2016 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/01/2016 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CAPITÃO POÇO, : ANA DO SOCORRO OLIVEIRA DE JESUS
-
11/01/2016 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/12/2015 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/12/2015 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2015 10:29
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/12/2015 10:29
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/12/2015 10:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/11/2015 10:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/11/2015 08:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/11/2015 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2015 08:56
Mero expediente - Mero expediente
-
11/11/2015 07:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/11/2015 12:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/11/2015 12:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CAPITÃO POÇO, Vara: VARA UNICA DE CAPITAO POCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CAPITAO POCO, JUIZ TITULAR: ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
21/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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