TJPA - 0867409-02.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
23/07/2023 13:03
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:54
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:00
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:00
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:46
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:46
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FURTADO CUNHA em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FURTADO CUNHA em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:51
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FURTADO CUNHA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:51
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FURTADO CUNHA em 05/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 11:07
Juntada de Petição de alvará
-
28/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:30
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
06/06/2023 13:51
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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01/06/2023 13:42
Juntada de Petição de alvará
-
01/06/2023 13:41
Juntada de Petição de alvará
-
25/05/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0867409-02.2019.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: MARIA DE NAZARE FURTADO CUNHA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 156, apt 901, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: LIVEPASS INGRESSOS LTDA Endereço: Rua Jaceru, 384, conjunto 1910, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04705-000 Nome: R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA.
Endereço: Rua Afonso Braz, 03, Conjunto 31, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04511-010 ZG-ÁREA Processo nº 0867409-02.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando de maneira detalhada e atenta os autos, verifica-se que na petição do ID 75353984 a parte demandada R & C EVENTOS, PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA informa que a obrigação de pagar o valor dos ingressos que resultaram, ao cabo, em sua condenação em dano material, já havia sido cumprida antes mesmo da sentença de mérito exarada na fase de conhecimento (ID 74190305), pois realizou ainda no ano de 2019 o estorno dos respectivos valores no cartão de crédito da parte demandante, tendo juntado como documento comprobatório desse alegado o constante no ID 75353985.
Verifica-se também que o valor depositado em conta judicial pela demandada (ID 75353986) fora apenas a título de garantia do juízo, caso a sua arguição de cumprimento da obrigação não fosse aceita.
Por outro lado, a parte demandante, ao se manifestar sobre o despacho deste juízo no ID 91584698, a qual determinou que ela (autora) informasse conta bancária para fins de transferência dos respectivos valores que foram depositados em conta judicial pela demandada, informou no ID 90779661 que “ que os Réus realizaram o estorno do valor dos ingressos, o que enseja o arquivamento definitivo do feito”, tendo reiterado essa sua informação na petição do ID 91990733.
Assim, considerando que os valores depositados pela parte demandada em conta judicial vinculada ao processo (ID 75353986) foram apenas a título de garantia do juízo, pois alegou que já havia cumprido a respectiva obrigação antes mesmo da sentença de mérito, bem como levando em conta que a parte demandante concordou com essa arguição, conforme consta nas suas manifestações dos ID’s 90779661 e 91990733, torno sem efeito o despacho exarado no ID 91584698 dos autos.
Desse modo, entendo por cumprida a obrigação de pagar e determino o levantamento, pela parte DEMANDADA R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA, do valor depositado como garantia do juízo, mediante a expedição de alvará de saque ou transferência em nome da respectiva empresa ou de seu procurador regularmente habilitado, nesse último caso, desde que possua poderes para tanto, devendo a mesma indicar nos autos os dados bancários da respectiva conta.
Diante do exposto, com fulcro no art. 771, caput, c/c o artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil vigente, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, em sua fase de cumprimento de sentença.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB, caso alguma das partes não possuam advogado constituído nos autos.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém-Pa, 19 de maio de 2023.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém M -
19/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 03:47
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0867409-02.2019.8.14.0301 DESPACHO Considerando o valor depositado pela reclamada no ID75353986 e a petição da autora postada no ID90779661 na qual requer o arquivamento dos autos considerando os valores depositados pela reclamada.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários ou de seu patrono para fins de expedição de alvará do valor depositado na conta judicial (ID75353986), sob pena de transferência permanente desse valor para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei Estadual n 6.750/2005.
Fica desde logo autorizado a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Após, a secretaria para alterar a fase processual no sistema do PJE e encaminhar conclusos para sentença de extinção.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
25/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:02
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0867409-02.2019.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de id 89030739, aguarde-se eventual pedido de execução pelo prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado.
Em caso de apresentação desse pedido, a Secretaria para realizar a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que a ação conste na fase de cumprimento, encaminhando os autos conclusos.
Não havendo tal requerimento, arquivem-se, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 20 de março de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
22/03/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2023 03:14
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 03:14
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 01/03/2023 23:59.
-
19/02/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FURTADO CUNHA em 15/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2022 05:12
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:12
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 16/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:55
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 30/08/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:55
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 07:19
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 01:13
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 02:44
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
13/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2021 13:08
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2021 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 06:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/08/2021 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/04/2021 06:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2021 01:54
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 01:54
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 19/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 01:57
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FURTADO CUNHA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 01:57
Decorrido prazo de LARISSA CUNHA PEREIRA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:47
Decorrido prazo de LARISSA CUNHA PEREIRA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:47
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:47
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FURTADO CUNHA em 08/04/2021 23:59.
-
22/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2021 15:36
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2020 00:58
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 15/12/2020 23:59.
-
16/12/2020 00:58
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 15/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 00:12
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 04/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 00:12
Decorrido prazo de LARISSA CUNHA PEREIRA em 04/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FURTADO CUNHA em 04/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 00:12
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 04/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 01:20
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 02/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 01:20
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 02/12/2020 23:59.
-
02/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 00:50
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 25/11/2020 23:59.
-
26/11/2020 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FURTADO CUNHA em 25/11/2020 23:59.
-
26/11/2020 00:50
Decorrido prazo de LARISSA CUNHA PEREIRA em 25/11/2020 23:59.
-
26/11/2020 00:50
Decorrido prazo de R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. em 25/11/2020 23:59.
-
24/11/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 08:10
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
05/11/2020 14:01
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 15:25
Audiência conciliação designada para 29/04/2020 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/12/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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