TJPA - 0801038-45.2020.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:29
Apensado ao processo 0801225-14.2024.8.14.0067
-
26/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ELIZETE CALDAS MOREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
17/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0801038-45.2020.8.14.0067 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA REU: ELIZETE CALDAS MOREIRA Advogado(s) do reclamado: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO, BRUNO PINHEIRO COSTA DA SILVA Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
OU REU: ELIZETE CALDAS MOREIRA para, no prazo de 05 (CINCO) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes.
INSTRUÇÕES 1º Para receber o boleto com valor das custas, taxas e despesas devidas: a) acesse o site do TJPA, através do link, b) solicite, por e-mail ([email protected]), ou c) dirija-se até a sede da Comarca de Mocajuba, localizada na Tv.
Sete de Setembro, s/n, Mocajuba, CEP 68.420-000; 2º Realizado o pagamento, comunique o Juízo, anexando o comprovante para conferência da Unidade Local de Arrecadação FRJ de Mocajuba.
Mocajuba, 12 de julho de 2024 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
12/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:35
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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23/06/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ELIZETE CALDAS MOREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 06:02
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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30/05/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801038-45.2020.8.14.0067 Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente:AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA Endereço Requerente: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido: REU: ELIZETE CALDAS MOREIRA Endereço Requerido: Nome: ELIZETE CALDAS MOREIRA Endereço: JOAO MACHADO, 788, CENTRO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO, BRUNO PINHEIRO COSTA DA SILVA Vistos, etc...
Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual, após a citação da parte Ré, esta, intimada do deferimento de medida liminar, efetuou o depósito integral da dívida, requerendo a extinção da demanda.
Instado a se manifestar, a parte credora pugnou pelo levantamento da quantia depositada, comprovando a devolução do veículo apreendido, e a procedência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO: Passo a fundamentar e decidir.
Não há questões prévias a enfrentar.
Presentes os pressupostos de existência válida do processo ("pressupostos processuais") e condições para o regular exercício do direito de ação ("condições da ação"), de sorte que adentro ao exame meritório.
E, após examinar proficuamente o presente caderno processual, chego à conclusão de que deve ser julgado integralmente procedente o pedido autoral, dado o reconhecimento jurídico do pedido pela parte Requerida, sem qualquer contraposição ao pleito autoral, já que após o ajuizamento da ação em 20/10/2020, com a citação da parte devedora em 19/03/2021 (id. 24586367), houve a regularização do débito em 2023 (id. 100566303), com a quitação do débito (id. 102798141).
Nesse sentido, confira-se: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO.
ARTIGO 487, III, C/C ARTIGO 90 DO CPC.
PARCIAL REFORMA DA R.
SENTENÇA. 1.
O reconhecimento jurídico do pedido, efetuado por réu capaz, em demanda que verse sobre direito disponível, constitui circunstância limitadora ao convencimento do julgador e acarreta, automaticamente, a procedência do pedido, na forma do artigo 487, III, a, do CPC. 2.
Proferida a R.
Sentença com fundamento no reconhecimento do pedido, as despesas e honorários advocatícios serão suportados por aquele que reconheceu, consoante determina a dicção do artigo 90 do CPC. 3.
Reforma parcial do decisum para condenar o 1º réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 4.
Provimento ao primeiro recurso (DEFENSORIA PÚBLICA) e negativa de provimento ao segundo (CURADORIA ESPECIAL). (TJ-RJ - APL: 00064740620128190052, Relator: Des(a).
GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, DJe: 12/11/2019, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I do CPC/2015), confirmando-se a medida liminar outrora deferida.
CONDENO a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e verba honorária, que fixo sobre 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
DEFIRO, desde já, a transferência dos valores depositados pela parte Requerida em favor da parte Autora (id. 102798141), devendo a d. serventia diligenciar nesse sentido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, e nada mais havendo, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ AVERBAÇÃO/ OFÍCIO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
24/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:47
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
13/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0801038-45.2020.8.14.0067 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB: PE12450 Endereço: desconhecido Nome: ELIZETE CALDAS MOREIRA Endereço: JOAO MACHADO, 788, CENTRO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO OAB: PA21780 Endereço: AVENIDA BERNARDO SAYAO, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Advogado: BRUNO PINHEIRO COSTA DA SILVA OAB: PA23258 Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Ed.
Síntese Plaza, sala 410, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 DESTINATÁRIO: ANTONIO BRAZ DA SILVA CPF: *17.***.*29-72, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CPF: 07.***.***/0001-50 e/ou ELIZETE CALDAS MOREIRA CPF: *81.***.*30-06 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS INTIME-SE o(a) ANTONIO BRAZ DA SILVA CPF: *17.***.*29-72, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CPF: 07.***.***/0001-50, com fundamento no art. 10, da L. 13.105/2015 para, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 218, §3º), manifestar-se acerca da petição, id. 102798141, apresentada pelo(a) Requerido, com a informação de depósito judicial, bem como com os requerimentos para o prosseguimento do feito.
Mocajuba/PA, 20 de outubro de 2023.
JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
20/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:05
Decorrido prazo de ELIZETE CALDAS MOREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:17
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 21:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Processo: 0801038-45.2020.8.14.0067 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO BRAZ DA SILVA REU: ELIZETE CALDAS MOREIRA ATO ORDINATÓRIO Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI INTIME-SE O(s) RECLAMANTE/AUTOR(A)(S), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por meio de seu(s) advogado(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, indicar(em) os dados do depositário fiel.
Mocajuba, 28 de março de 2023 DANIEL FERNANDO CARDOSO PAES Diretor de Secretaria - Mat. 14335-9 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
29/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/02/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 13:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
23/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2021 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 03:58
Decorrido prazo de ELIZETE CALDAS MOREIRA em 25/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2021 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 01:59
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/01/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão de custas
-
06/11/2020 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/11/2020 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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