TJPA - 0813761-35.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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07/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:01
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 09:03
Baixa Definitiva
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29/03/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO PENAL PROCESSO Nº: 0813761-35.2022.8.14.0000 PROC.
REFERÊNCIA nº 0800102-11.2021.8.14.0091 COMARCA DE ORIGEM: SALVATERRA APELANTE: BENIVALDO DOS SANTOS GONÇALVES E VICTOR LUAN DE JESUS MOURA APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Vistos, etc., Compulsando os autos, observei que este processo (apelação n.º 0813761-35.2022.8.14.0000), foi remetido à esta segunda instância, à época, de forma equivocada, sendo que, em consulta ao PJ-e 1.º Grau consta que o processo originário é o de n.º 0800102-11.2021.8.14.0091, e atualmente subiu com recurso de apelação na data de 27/01/2023, onde coube a verdadeira relatoria ao Des.
Leonam Gondim da Cruz Júnior, já que esse processo é o originário.
Cabe ressaltar, também, que a própria Secretaria da UPJ das Turmas de Direito Penal certificou, à ID 13327660, deste processo, a seguinte ocorrência: “(...) Nesta data, em virtude das atribuições a mim conferidas por lei, CERTIFICO a V.
Exa., para conhecimento e determinação superior, que observado teor despacho retro (ID2G 11513580), verifica-se que houve publicação/intimação respectiva e após apresentadas razões e “envio vara origem” o presente processo eletrônico, se encontrava sem movimentação eletrônica nesta Unidade, eis que sob aguardo de cumprimento diligências.
CERTIFICO também, que sob procedimento específico, por observar número final “0000” (o que me despertou específica consulta), sendo que verifiquei nos presentes autos, acerca do processo referência, ação originária número 0800102-11.2021.8.14.0091, que se encontra conclusos a V.
Exa., consoante despacho exarado pelo Exmo.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR (mencionado processo - prevenção arguída), verificado que referido apelo foi distribuído na data de 27/01/2023 às 10h42min em segundo grau de jurisdição ao referido Desembargador.
CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que verifiquei distribuição do presente feito, sendo processo referência o originário ora destacado no que, ao efetuar consulta específica, qual seja, conteúdo destes autos eletrônicos observa-se similitude entre conteúdo desses processos, no que presumo, processo ora certificado a V.
Exa., foi gerado equivocadamente, à época, no que lavro a presente para os devidos fins (após cumprido chamado técnico 2122131970 feito nesta data), retorno conclusos os presentes autos para deliberação.
O referido é verdade e dou fé.
Belém (PA), 24 de março de 2023.” Não obstante, visando sanar os problemas encontrados no feito, meu gabinete abriu chamado técnico (t_ 2122131505) a fim de que a Secretaria de Informática deste E.
Tribunal de Justiça adote as devidas providências para resolver os equívocos envolvendo os PROCESSOS MULTIPLOS relativos à Ação Penal n.º 0800102-11.2021.8.14.0091, que é o processo referência destes autos, justamente para impedir multiplicidade, não só de feitos com o mesmo número de referência, como também de decisões contrárias sobre a mesma ação.
Assim, providencie à Secretaria a baixa deste processo de n.º 0813761-35.2022.8.14.0000, em virtude da multiplicidade constatada.
Cumpra-se.
Belém/Pa, data da assinatura eletrônica.
MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS DESEMBARGADORA -
28/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/03/2023 14:30
Conclusos ao relator
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24/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:38
Conclusos para decisão
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29/09/2022 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2022 15:05
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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29/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:38
Recebidos os autos
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23/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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