TJPA - 0803432-09.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:27
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/12/2024 10:27
Baixa Definitiva
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03/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PAULO ALEX MARQUES PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PAULA AMANDA MARQUES PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:07
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 10:13
Decorrido prazo de PAULO ALEX MARQUES PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 10:13
Decorrido prazo de PAULA AMANDA MARQUES PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 10:12
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:25
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0803432-09.2023.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, X, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO o requerente, através do seu advogado, para apresentar manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 25 de julho de 2023.
FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Família de Ananindeua -
25/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:55
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 11:30 1ª Vara da Família de Ananindeua.
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14/06/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 22:04
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 21:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 01:01
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders, Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0803432-09.2023.8.14.0006 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Exoneração] REQUERENTE: Nome: PAULO ALEXANDRE PEREIRA Endereço: Alameda Girasol, 81, (Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-564 REQUERIDO (A): Nome: PAULA AMANDA MARQUES PEREIRA Endereço: Travessa We-37, 17, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-295 Nome: PAULO ALEX MARQUES PEREIRA Endereço: Travessa We-37, 17, (Cj Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-295 [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] DECISÃO – MANDADO 01.
A petição inicial e emenda preenchem os requisitos do art. 319 do CPC, não existindo motivos para seu indeferimento. 02.
Defiro a gratuidade processual (art. 98 do CPC) e determino a tramitação do presente feito em segredo de Justiça (art. 189, inc.
II, do CPC). 03.
CONSIDERANDO a realização do Projeto intitulado SEMANA DA CONCILIAÇÃO DESSA UNIDADE JURISDICIONAL, sendo um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos de forma rápida e pacífica, designo o dia 14 de junho de 2023, às 11h30min para audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial. 05.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou de Defensor. 06.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que observe as disposições do art. 334 do CPC, ou seja, cumpra a citação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência. 06.1.
Intime-se a parte autora da presente decisão, advertindo-a que sua ausência na audiência de conciliação, o processo será extinto sem resolução de mérito (art. 7º da Lei n. 5.478/1968). 07.
Cite-se o requerido para comparecimento na audiência de conciliação acima designada, esclarecendo que não havendo audiência ou autocomposição, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335, do CPC, independentemente de nova intimação, sob pena de revelia. 07.1.
Advirto ao requerido que a sua ausência na audiência de conciliação ensejará a decretação da sua revelia e confissão quanto à matéria de fato. 08.
Vindo aos autos resposta, se o requerido alegar qualquer das matérias do artigo 337 do CPC, dê-se vista a parte autora para se manifestar no prazo legal, na forma do art. 351. 09.
Deixo de remeter os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, uma vez que não se encontram os requisitos previstos no art. 178 do CPC, e por consequência, determino a sua exclusão do feito.
Após voltem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Ananindeua/PA, data na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara de Família de Ananindeua/PA -
28/03/2023 10:11
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 11:30 1ª Vara da Família de Ananindeua.
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28/03/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ALEXANDRE PEREIRA - CPF: *82.***.*83-68 (AUTOR).
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17/02/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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