TJPA - 0832969-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 08:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
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21/03/2023 08:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/03/2023 08:17
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 08:17
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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06/12/2022 16:53
Decorrido prazo de CLEBER GOMES BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:41
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº.: 0832969-09.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A, em face de CLEBER GOMES BARBOSA, estando as partes devidamente qualificadas no processo.
Por meio de petição juntada aos autos (ID 57504550), informam as partes que firmaram acordo, com o fito de pôr fim ao presente litigio, nos termos estabelecidos pelas cláusulas e condições ali pactuadas. É o necessário a relatar.
Decido.
Assim sendo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil do Brasil, homologo por sentença, o acordo entre os litigantes, a fim de que o mesmo surta seus efeitos jurídicos e legais.
Julgo, portanto, extinto o presente processo, com resolução de mérito.
As sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas, inclusive as homologatórias de transação (RT 616/57.
RT 621/182).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Custas e honorários conforme acordo, ou, na ausência, conforme a lei.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:33
Homologada a Transação
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04/11/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/07/2021 23:59.
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13/07/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 12/07/2021 23:59.
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01/07/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 00:00
Intimação
0832969-09.2021.8.14.0301 BANCO ITAUCARD S/A Advogado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB: PR19937 Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Intimo o patrono da parte autora para que junte o relatório de custas iniciais e o boleto/comprovante de pagamento.
Belém, 18/06/2021.
NATHALIE MAGALHAES MENESES -
18/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 15:01
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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