TJPA - 0831639-06.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo 0831639-06.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: MARIA DAS GRACAS MENDONCA VIEIRA Promovido: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA ID: 102298368 – “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resta extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se, servindo a cópia da presente como ofício, mandado ou carta precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Transitando em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Belém/PA, 16 de outubro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA - Juíza de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível” (GRIFAMOS) ACÓRDÃO ID: 138951802 - Acórdão - ID de origem 24625572 – “(...) 13.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso inominado e, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa, porém, suspendo exigibilidade, nos termos o art. 98, § 3º do CPC. É como voto.” (GRIFAMOS) PRAZO: 5(CINCO) dias ÚTEIS Nos termos do art. 1º, §2º, XXII do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e do art.203, § 4º, do CPC, INTIME-SE as PARTES ACIMA IDENTIFICADAS a respeito do retorno dos presentes autos das Turmas Recursais, a fim de que requeiram, no prazo de 5(CINCO) dias úteis da intimação consumada deste ato, o que entenderem pertinente, inclusive o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Caso a parte PROMOVENTE/EXEQUENTE venha solicitar o cumprimento de sentença, desde logo, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015 c/c Portaria 01/2013 - 9ªVJEC, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5213, de 26/04/2013, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, fica INTIMADA a parte PROMOVENTE/ EXEQUENTE para, no prazo de 5(CINCO) dias úteis, apresentar o memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados, e, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
Na oportunidade, advirta-o(a) parte PROMOVIDA/EXECUTADA ACIMA IDENTIFICADA, caso tenha sido condenada nos autos, que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento atualizado do débito deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, agência 026), sob pena de ser considerado não realizado, cuja guia de depósito poderá ser obtida pela parte promovente/Executada no seguinte endereço eletrônico: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, e, que poderá ser realizado dentro do prazo de 15(quinze) dias úteis.
Belém, 24 de março de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032700081058400000084993006 PROCURAÇÃO GRAÇA VIEIRA Instrumento de Procuração 23032700081087100000084993007 IDENTIDADE GRAÇA VIEIRA Documento de Identificação 23032700081124500000084993014 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA GRAÇA VIEIRA Documento de Comprovação 23032700081144000000084993015 RESOLUÇÃO Nº 4549 26 01 2017 BANCO CENTRAL Documento de Comprovação 23032700081161000000084993016 COMPROVANTES DE PAGTº FATURAS DE JUNHO 2021 E JAN FEV MARÇO JUNHO OUT E NOV 2022 Documento de Comprovação 23032700081179900000084993017 FATURA JANEIRO 2022 Documento de Comprovação 23032700081198900000084993018 FATURA FEVEREIRO 2022 Documento de Comprovação 23032700081274100000084993019 FATURA MARÇO 2022 Documento de Comprovação 23032700081355100000084993022 FATURA JUNHO 2022 Documento de Comprovação 23032700081431400000084993023 FATURA OUTUBRO 2022 Documento de Comprovação 23032700081502800000084993024 FATURA NOVEMBRO 2022 Documento de Comprovação 23032700081586500000084993025 FATURA JANEIRO 2023 Documento de Comprovação 23032700081669800000084993026 FATURA FEVEREIRO 2023 Documento de Comprovação 23032700081704500000084993027 FATURA MARÇO 2023 Documento de Comprovação 23032700081739500000084993028 Decisão Decisão 23032709582922100000085011380 Decisão Decisão 23032709582922100000085011380 Petição Petição 23033101380800200000085335312 FATURA JUNHO 2021 Documento de Comprovação 23033101380827100000085335313 EXTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO JUNHO 2021 Documento de Comprovação 23033101380850000000085335314 FATURA JULHO 2021 Documento de Comprovação 23033101380870200000085335315 EXTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO JULHO 2021 Documento de Comprovação 23033101380892100000085335316 DECLARAÇÃO CONDOMÍNIO JARDIM SOCILAR Documento de Comprovação 23033101380925700000085335317 Habilitação nos autos Petição 23041315053520700000086113065 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 28.03.2023 Instrumento de Procuração 23041315053544200000086113066 Decisão Decisão 23041708390500200000086170976 Decisão Decisão 23041708390500200000086170976 DE MANIFESTAÇÃO E DE ADITAMENTO DA INICIAL Petição 23042818184335200000087025409 Certidão Certidão 23081011145857800000092982760 Decisão Decisão 23081816381196700000093302592 Decisão Decisão 23081816381196700000093302592 RATIFICANDO ENDEREÇO AUTORA Petição 23082912393430900000093969507 Contestação Contestação 23091316591510500000094799426 PA - 0831639-06.2023.8.14.0301 - MARIA DAS GRAÇAS MENDONÇA VIEIRA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 23091316591529100000094799427 01 Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente e Conta Poupanca Ouro Documento de Comprovação 23091316591591300000094799428 02 Detalhamento do Produto - Cartão de Crédito Documento de Comprovação 23091316591623900000094800079 03 Sumário Executivo e Cláusulas Gerais dos Cartões PF Documento de Comprovação 23091316591652500000094800080 04-ContratoAdesaoaProdutoseServicos- Documento de Comprovação 23091316591702500000094800081 05-PropostadeAberturadeConta- Documento de Comprovação 23091316591748200000094800082 06 Cartão Documento de Comprovação 23091316591784100000094800083 07 Detalhes PPF Documento de Comprovação 23091316591816000000094800084 08 Cláusulas Gerais do Contrato CDC Documento de Comprovação 23091316591848100000094800085 09 Faturas Documento de Comprovação 23091316591887700000094800086 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 02.08.2023 Instrumento de Procuração 23091316591941300000094800087 Sentença Sentença 23101611521580100000096359068 Sentença Sentença 23101611521580100000096359068 Petição de Ciência Petição 23102710051749400000097154573 RECURSO INOMINADO Apelação 23111423333095900000098126774 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012413150916200000101167458 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012413150916200000101167458 Contrarrazões Contrarrazões 24020715335663200000102124825 PA - 0831639-06.2023.8.14.0301 - MARIA DAS GRAÇAS MENDONÇA VIEIRA - CRRZ - 64 Petição 24020715335678900000102124828 Certidão Certidão 24051413464108300000108262432 Decisão Decisão 24062916202869800000108991744 Petição Petição 24082815211100000000129461938 0831639-06.2023.8.14.0301 Petição 24082815211100000000129461939 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 02.08.2024 Instrumento de Procuração 24082815211100000000129461940 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24120222251700000000129461941 Petição de Ciência da Sessão de Julgamento e de Chamada do Feito à Ordem.
Petição 24120319100200000000129461942 Acórdão Acórdão 25020409051600000000129461943 Voto do Magistrado Voto 25020409051800000000129461944 Intimação Intimação 25020511291700000000129461945 Certidão de julgamento Carta 25020610212900000000129461946 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25031708470900000000129461947 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
17/03/2025 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDONCA VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDONCA VIEIRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:21
Juntada de Petição de carta
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0831639-06.2023.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 5 de fevereiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:29
Expedição de Carta.
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04/02/2025 09:05
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS MENDONCA VIEIRA - CPF: *29.***.*70-87 (RECORRIDO) e não-provido
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03/02/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:59
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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