TJPA - 0866517-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 09:30 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 01:35 Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 01:34 Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
 
 Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0866517-88.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA EXECUTADO: JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0866517-88.2022.8.14.0301, em que MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA move contra JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO, considerando os IDs.149249300 e 149249481, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para requerer o que lhe competir, no prazo de 10 (dez) dias, conforme item 2 da Decisão de ID. 123956548.
 
 Por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
 
 Belém, 25 de julho de 2025.
 
 SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA Via PJE e DJE
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                                            25/07/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 14:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/07/2025 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2025 03:21 Decorrido prazo de INSS BELEM em 25/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 17:13 Juntada de identificação de ar 
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                                            22/01/2025 16:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/01/2025 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 11:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/10/2024 11:55 Juntada de Ofício 
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                                            05/10/2024 04:56 Decorrido prazo de INSS em 02/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 17:18 Desentranhado o documento 
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                                            17/09/2024 17:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/09/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 03:43 Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 28/08/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 03:43 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 06/09/2024 23:59. 
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                                            08/09/2024 03:43 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 06/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 01:58 Publicado Decisão em 27/08/2024. 
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                                            28/08/2024 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM OFÍCIO N.º 053/2024/7ªVJEC DE BELÉM.
 
 DESTINATÁRIO: INSS (END.: Av.
 
 Nª Sra. de Nazaré, 133, Nazaré, Belém - PA, CEP 66.040-145).
 
 FINALIDADE: PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
 
 PRAZO: IMEDIATO.
 
 PROCESSO N.º 0866517-88.2022.8.14.0301.
 
 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA.
 
 EXECUTADO: JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO.
 
 DECISÃO Vistos, etc., 1.
 
 Conforme decisão de ID 106172960, determino ao INSS que realize a penhora de 30% do valor correspondente ao benefício previdenciário do Executado JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO (benefício n.º 7104258974, CPF n.º *67.***.*02-91), até a quitação do débito exequendo (última atualização de ID 106605190, R$9.677,09). 2.
 
 Atendido o item anterior, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, requerendo o que lhe competir, objetivando o prosseguimento do feito. 3.
 
 Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, certificar o que houver.
 
 Em seguida, fazer a conclusão. 4.
 
 Esta decisão servirá de ofício.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, 23 de agosto de 2024.
 
 MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém
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                                            23/08/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 14:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/08/2024 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            11/02/2024 02:10 Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 26/01/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 02:09 Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 26/01/2024 23:59. 
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                                            03/01/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 01:15 Publicado Decisão em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            18/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0866517-88.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA EXECUTADO: JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO DECISÃO Vistos, etc., A parte Exequente informou que o Executado possui rendimentos, conforme exposto no petitório de ID. 99664600 - Pág. 1.
 
 Registre-se que restou infrutífera a consulta de valores existentes em conta bancária de sua titularidade através do SISBAJUD (ID.98616255).
 
 Decido.
 
 A pretensão de constrição de 30% dos rendimentos líquidos, ante a ausência de bens penhoráveis, torna-se possível, a fim de admitir a penhora de até 30% do salário do devedor, sem comprometimento do mínimo existencial, o que, a princípio é hipótese dos autos.
 
 Neste sentido, defiro o pedido de penhora de até 30% dos rendimentos da parte Executada, deduzidos os descontos obrigatórios, a fim de satisfazer o crédito do exequente.
 
 Intime-se a parte exequente para, em até 10 (dez) dias, atualizar o débito e, ato contínuo, expeça-se o que for necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 Assinatura Digital ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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                                            15/12/2023 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 11:01 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/12/2023 10:37 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2023 10:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/09/2023 09:25 Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 30/08/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 02:05 Publicado Despacho em 16/08/2023. 
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                                            17/08/2023 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0866517-88.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA EXECUTADO: JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO DESPACHO Vistos, etc., 1.
 
 Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SISBAJUD, intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2.
 
 Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
 
 Em seguida, fazer a conclusão. 3.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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                                            11/08/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2023 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2023 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2023 03:30 Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 03/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 09:49 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 01/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 09:49 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 01/08/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 01:11 Publicado Despacho em 20/07/2023. 
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                                            20/07/2023 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0866517-88.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA EXECUTADO: JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO DESPACHO Vistos, etc., 1.
 
 Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD. 2.
 
 Decorridos 10 dias, faça a conclusão para consulta. 3.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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                                            18/07/2023 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2023 03:02 Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 18/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2023 08:36 Audiência Una cancelada para 19/04/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém. 
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                                            31/03/2023 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 01:47 Publicado Despacho em 31/03/2023. 
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                                            31/03/2023 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            30/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0866517-88.2022.8.14.0301.
 
 DESPACHO Vistos, etc., 1.
 
 Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha atualizada do débito exequendo, a fim de viabilizar a consulta no SISBAJUD, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 2.
 
 Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
 
 Em seguida, fazer a conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito do 7º Juizado Especial Cível
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                                            29/03/2023 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2023 12:42 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            15/02/2023 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2023 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2022 00:54 Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 26/10/2022 23:59. 
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                                            25/10/2022 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2022 02:42 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 26/09/2022 23:59. 
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                                            08/10/2022 02:42 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 26/09/2022 23:59. 
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                                            06/10/2022 06:05 Juntada de identificação de ar 
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                                            20/09/2022 13:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/09/2022 13:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2022 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 19:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/09/2022 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2022 09:17 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/09/2022 13:23 Audiência Una designada para 19/04/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém. 
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                                            08/09/2022 13:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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