TJPA - 0824756-68.2022.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2025 03:57
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
09/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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06/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA em/para 06/08/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
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05/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:30
Juntada de Informações
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14/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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13/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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04/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 21:26
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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27/06/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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11/06/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 06/08/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
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30/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:35
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824756-68.2022.8.14.0401 Nome: 8ª SECCIONAL DE ICOARACI Endereço: Passagem da agulha, 00, 8 seccional de icoaraci, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-190 Nome: ANDRE LUIS PIEDADE DOS SANTOS Endereço: Rua Dez de Agosto, 39, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-275 ID: R.H. 1.
In casu, a peça inicial satisfaz os requisitos enumerados no art. 41 do CPP.
Descreve o fato penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou culpabilidade.
A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para sua rejeição (CPP art. 395, incisos I a III), RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra o denunciado ANDRE LUIS PIEDADE DOS SANTOS, como incurso no dispositivo legal constante na peça acusatória. 2.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 3.
Apresentada a defesa, retornem os autos conclusos. 4.
Não apresentada a resposta no prazo legal, desde já, nomeio o defensor público vinculado a esta vara para atuar na defesa do processado, pelo que, seja dado vista dos autos ao defensor para apresentar resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP. 5.
Citado o réu, se este requerer Defensor Público, desde já concedo vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal. 6.
Caso não seja encontrado o acusado nas situações de endereços inexistentes ou divergentes, deve a secretaria remeter os autos ao Ministério Público para que informe a este Juízo, caso tenha conhecimento, novo endereço do denunciado ou onde possa ser encontrado. 7.
Apresentado novo endereço pelo representante do órgão ministerial, desde já determino seja expedido novo mandado de citação; 8.
Se, decorrido o prazo para o cumprimento do mandado de citação, este não for devolvido com a respectiva certidão, fica autorizado a Sra.
Diretora de Secretaria a adotar as providências pertinentes em relação a cobrança junto ao setor competente; 9.
Não apresentado novo endereço, deve a secretaria consultar o sistema SIEL do TRE/PA e INFOPEN, expedindo o respectivo mandado, se houver novas informações. 10.
Não havendo novo endereço, cite-se o acusado por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP. 11.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
07/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/05/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 04:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824756-68.2022.8.14.0401 Nome: 8ª SECCIONAL DE ICOARACI Endereço: Passagem da agulha, 00, 8 seccional de icoaraci, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-190 Nome: ANDRE LUIS PIEDADE DOS SANTOS Endereço: Rua Dez de Agosto, 39, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-275 ID: R.H Ante a certidão de ID 141775212, com brevidade, retornar ao Ministério Público para manifestação.
Int.
Após, cls.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
25/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:45
Revogado o acordo de não persecução penal de Sob sigilo
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23/03/2025 12:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:43
Processo Desarquivado
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14/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824756-68.2022.8.14.0401 Nome: 8ª SECCIONAL DE ICOARACI Endereço: Passagem da agulha, 00, 8 seccional de icoaraci, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-190 Nome: ANDRE LUIS PIEDADE DOS SANTOS Endereço: Rua Dez de Agosto, 39, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-275 R.H Considerando as informações contidas na manifestação ministerial, determino o arquivamento provisório do feito, conforme art. 8º, VI da Resolução nº. 18 de 15 de setembro de 2021 do TJPA.
Assim, acautelem-se os autos em arquivo provisório aguardando informações acerca do cumprimento ou descumprimento do ANPP.
Int.
Belém/PA, 04 de outubro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
04/10/2023 13:47
Arquivado Provisoramente
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04/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:05
Determinado o arquivamento
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03/10/2023 17:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 11:40
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 12/09/2023 09:15 11ª Vara Criminal de Belém.
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16/08/2023 11:06
Entrega de Documento
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15/06/2023 02:43
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824756-68.2022.8.14.0401 Nome: 8ª SECCIONAL DE ICOARACI Endereço: Passagem da agulha, 00, 8 seccional de icoaraci, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-190 Nome: ANDRE LUIS PIEDADE DOS SANTOS Endereço: Rua Dez de Agosto, 39, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-275 R.H A alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no Código de Processo Penal possibilitou ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal nos casos de ocorrência de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que o indiciado (a) tenha confessado formal e circunstancialmente e desde que o acordo seja suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Nos presentes autos, o Ministério Público, com fundamento no art. 28-A do CPP, ofereceu ao indiciado ANDRE LUIS PIEDADE DOS SANTOS acordo de não persecução penal, conforme ID 94447671.
Assim, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP, designo audiência para o dia 12 de setembro de 2023, às 09:15 horas, ocasião em que o juízo verificará a legalidade e voluntariedade do acordo, bem como deliberará sobre a sua homologação.
Intime-se o (a) acordante para que compareça ao Fórum Criminal presencialmente.
Dê-se ciência à defesa e ao Ministério Público.
INT.
Belém, 12 de junho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
12/06/2023 10:39
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 12/09/2023 09:15 11ª Vara Criminal de Belém.
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12/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2023 02:04
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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21/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824756-68.2022.8.14.0401 Nome: 8ª SECCIONAL DE ICOARACI Endereço: Passagem da agulha, 00, 8 seccional de icoaraci, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-190 Nome: ANDRE LUIS PIEDADE DOS SANTOS Endereço: Rua Dez de Agosto, 39, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-275 RH Ante a informação prestada pelo órgão ministerial de que a audiência extrajudicial de ANPP está agendada, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos.
INT.
Belém/PA,17 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
17/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
14/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824756-68.2022.8.14.0401 Nome: 8ª SECCIONAL DE ICOARACI Endereço: Passagem da agulha, 00, 8 seccional de icoaraci, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-190 Nome: ANDRE LUIS PIEDADE DOS SANTOS Endereço: Rua Dez de Agosto, 39, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-275 ID: RH Ante a ausência de manifestação do Ministério Público, dê-se vista, novamente, ao parquet.
SEM PREJUÍZO da deliberação acima, conforme já orientado aos servidores, toda cobrança face a demora na manifestação das partes, também deverá ser efetuada por ofício, via e-mail.
INT.
Belém/PA, 10 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
10/05/2023 12:55
Desentranhado o documento
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10/05/2023 12:54
Entrega de Documento
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10/05/2023 12:53
Entrega de Documento
-
10/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:12
Entrega de Documento
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03/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 03:41
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824756-68.2022.8.14.0401 Nome: 8ª SECCIONAL DE ICOARACI Endereço: Passagem da agulha, 00, 8 seccional de icoaraci, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-190 Nome: ANDRE LUIS PIEDADE DOS SANTOS Endereço: Rua Dez de Agosto, 39, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-275 ID: RH Cumpra-se o despacho de ID 89693327, devendo a secretaria entrar em contato com o órgão ministerial para que haja correção no fluxo do PJe, considerando que os autos foram encaminhados para promotoria não vinculada a este juízo.
INT.
Belém, 29 de março de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
29/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 04:08
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824756-68.2022.8.14.0401 Nome: 8ª SECCIONAL DE ICOARACI Endereço: Passagem da agulha, 00, 8 seccional de icoaraci, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-190 Nome: ANDRE LUIS PIEDADE DOS SANTOS Endereço: Rua Dez de Agosto, 39, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-275 ID: R.H.
NOVAMENTE DAR VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, face a certidão contida no ID 89545751.
INT.
APÓS, CLS.
Belém/PA, 27 de março de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
27/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:29
Entrega de Documento
-
14/02/2023 08:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:55
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/12/2022 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2022 08:35
Declarada incompetência
-
12/12/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 07:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/12/2022 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2022 13:32
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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