TJPA - 0802669-06.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de Jandria de Siqueira Gomes em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:41
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 23:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/03/2025 17:50
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:58
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:35
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
13/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:15
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA SBARDELOTTO VENANCIO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:13
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 13/11/2023 23:59.
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12/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:45
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:44
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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02/07/2023 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 27/04/2023 23:59.
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15/06/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 13:27
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 10:00 Vara Cível de Novo Progresso.
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11/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:05
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 10:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
05/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802669-06.2022.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO DECISÃO 01.
RECEBO a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 02.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça conforme determina o artigo 99, § 3º, também do Código de Processo Civil, em razão da presunção legal. 03.
Em conformidade ao art. 334, caput do CPC, ante a não manifestação do requerido aos autos, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 15/06/2023, às 10h, a ser realizada de forma hibrida, presencialmente na sala de audiências deste Fórum e por videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual se dará por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGNhMTg1MzAtMDc2NS00MTc2LTlmNjQtNzZjMzFiODdkNzAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2259ada582-7feb-44c5-ba7c-e3c9eadf0ac6%22%7d 04.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para que compareçam à audiência designada nos termos do item anterior munida de seus documentos pessoais, ADVERTINDO-AS de que sua ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do CPC), bem como de que devem comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (§ 9º do artigo 334 do CPC). 05.
INTIME-SE a parte AUTORA, ALERTANDO-A, também, de que sua ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do CPC), bem como de que deve comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (§ 9º do artigo 334 do CPC).
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
30/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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