TJPA - 0832515-58.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:00
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:00
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:22
Decorrido prazo de VANILDO MACHADO DA CRUZ em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 07:36
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:24
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 02:24
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 02:17
Desentranhado o documento
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28/05/2025 02:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0832515-58.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] AUTOR: WALTER MACHADO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: LUCAS FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA Nome: WALTER MACHADO DA CRUZ Endereço: Rua Gaiapós, 13, altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 INTERESSADO: VANILDO MACHADO DA CRUZ Nome: VANILDO MACHADO DA CRUZ Endereço: Rua Gaiapós, 13, altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc., Trata-se de ação de curatela/interdição que não atingiu análise de mérito, pois, verificou-se no correr do processo, a perda de interesse por abandono.
No caso, o interessado, quando procurado pelos serviços de justiça, não atendeu o chamado, caracterizando assim seu abandono da causa.
Destarte, reconheço nos presentes autos a falta de interesse processual.
Posto isso, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com as cautelas de estilo.
Caso tenha sido deferida medida liminar ou antecipatória de mérito, REVOGO a decisão.
Sem custas, face à gratuidade processual que defiro.
Sem honorários face à ausência de sucumbência.
P.R.I., e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas. -
29/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:03
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:16
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:43
Juntada de identificação de ar
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11/03/2025 13:59
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:59
Decorrido prazo de VANILDO MACHADO DA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 01:54
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0832515-58.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] AUTOR: WALTER MACHADO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: LUCAS FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA Nome: WALTER MACHADO DA CRUZ Endereço: Rua Gaiapós, 13, altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 INTERESSADO: VANILDO MACHADO DA CRUZ Nome: VANILDO MACHADO DA CRUZ Endereço: Rua Gaiapós, 13, altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 DESPACHO 1- Face à certidão retro, intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse na continuidade do processo, em 5 dias, suprindo a falha, sob pena de arquivamento sem julgamento do mérito.
Falha: não juntou documento que comprove a primeira curatela do interessado. 2- Após, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE, e, conclusos ao Gabinete para julgamento.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em anexo Petição Inicial 23032817592126500000085157880 01-Instrumento de Procuração Instrumento de Procuração 23032817592158400000085157881 02-RG, CPF e Certidão de nascimento (curador) Documento de Identificação 23032817592201300000085157882 03-RG, CPF e Certidão de nascimento (curatelado) Documento de Identificação 23032817592255500000085157883 04-Comprovante de residência Documento de Comprovação 23032817592300400000085157884 05-Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23032817592332500000085157885 06-CTPS Documento de Comprovação 23032817592371900000085157888 07-Laudo médico psiquiátrico (curatelado) Documento de Comprovação 23032817592439400000085157890 08-Atestado de sanidade mental (curador) Documento de Comprovação 23032817592480700000085157891 09-Certidão de antecedentes criminais TJPa Documento de Comprovação 23032817592533500000085157892 10-Certidão antecedentes criminais TRF Documento de Comprovação 23032817592566800000085157893 11-Declaração de Idoneidade moral Documento de Comprovação 23032817592604600000085157894 12-Declaração de ausência de bens Documento de Comprovação 23032817592647900000085157895 13-Declaração de ausência de filhos e cõnjugues Documento de Comprovação 23032817592687900000085157896 Despacho Despacho 23032911221115800000085168031 Citação Citação 23032911221115800000085168031 Petição Petição 23042312034792900000086614270 Petição Petição 23042312051616500000086614462 Pedido de Tutela de Urgência Petição 23053118283552300000088963893 Laudo Médico Novo Documento de Comprovação 23053118283566800000088963897 Exigência INSS Documento de Comprovação 23053118283612100000088963898 Plataforma INSS - Exigência Documento de Comprovação 23053118283648300000088963900 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23062023312328600000090022908 91290338 - VANILDO MACHADO DA CRUZ-mandado Devolução de Mandado 23062023312359300000090022909 Despacho Despacho 23070309344575000000090538784 Despacho Despacho 23070309344575000000090538784 Petição Petição 23082113562774000000093492535 Certidão Certidão 23082810394883500000093867100 Despacho Despacho 23083010275402000000094011480 Juntada de Procuração e pedido de tutela Petição 23083012464136600000094054844 Instrumento de Procuração Novo Instrumento de Procuração 23083012464151300000094054845 Exigência INSS Documento de Comprovação 23083012464194700000094054847 Certidão Certidão 23091116330613800000094635350 Despacho Despacho 23083010275402000000094011480 Petição Petição 23092107255376900000095219581 Decisão Decisão 23092609205514800000095476156 Petição Petição 23101320154893900000096414963 Petição Petição 23101320171169900000096413770 LINK CRIADO Certidão 23111922243437700000098339605 Petição de pedido de redesignação de audiência Petição 23121210491733200000099635753 Despacho Despacho 23121211103250700000099638531 Despacho Despacho 23121211103250700000099638531 Certidão Certidão 24020209200192900000101688727 Petição Petição 24022816565130800000103206717 Atestado Médico Documento de Comprovação 24022816565145200000103206723 Despacho Despacho 24080621471617800000114503820 Petição Petição 24082011300693300000115643130 Petição Petição 24082013174932000000115663463 Intimação Intimação 24080621471617800000114503820 Intimação Intimação 24080621471617800000114503820 AR Identificação de AR 24091908125301400000119250671 AR Identificação de AR 24091908125310000000119250672 AR Identificação de AR 24091908125437900000119250673 AR Identificação de AR 24091908125444600000119250674 Interrogatório - 0832515-58.2023.8.14.0301-20241105_093019-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 24110513522720400000122287120 Interrogatório - 0832515-58.2023.8.14.0301-20241105_093019-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 24110513522815300000122287119 Despacho Despacho 24110513523586400000122284571 Despacho Despacho 24110513523586400000122284571 Certidão Certidão 25010713270182300000125375826 -
06/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 01:07
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0832515-58.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] DATA: 05/11/2024 HORA: 09:30 PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR: WALTER MACHADO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: LUCAS FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA Nome: WALTER MACHADO DA CRUZ Endereço: Rua Gaiapós, 13, altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 INTERESSADO: VANILDO MACHADO DA CRUZ Nome: VANILDO MACHADO DA CRUZ Endereço: Rua Gaiapós, 13, altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 Audiência com anexo de gravação de áudio e vídeo.
TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: Foi feita a entrevista e depois ouvida a interessada.
Dada a palavra a Promotoria de Justiça: O Ministério Público requereu a juntada do termo de curatela anterior, do interessado Vanildo Machado Da Cruz.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Intimo neste ato o requerente para: Dentro do prazo de 30 (trinta) dias contado da presente data, fica determinado que a parte requerente deve diligenciar e juntar documento que comprove a primeira curatela do interessado Vanildo Machado Da Cruz.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
05/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:31
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 05/11/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/10/2024 04:29
Decorrido prazo de VANILDO MACHADO DA CRUZ em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:26
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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19/09/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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18/09/2024 02:03
Decorrido prazo de VANILDO MACHADO DA CRUZ em 02/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:36
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 04:12
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:38
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 05/11/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0832515-58.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] AUTOR: WALTER MACHADO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: LUCAS FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA Nome: WALTER MACHADO DA CRUZ Endereço: Rua Gaiapós, 13, altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 INTERESSADO: VANILDO MACHADO DA CRUZ Nome: VANILDO MACHADO DA CRUZ Endereço: Rua Gaiapós, 13, altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1 - Designo audiência de interrogatório para o dia 05 de novembro de 2024 às 09:30h.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDlhYTQwODItMmI1ZS00NTVjLWEzOGItYTBmMDYzNDhlMzM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d 2 - Intimem-se. 3 - Ciência ao MP.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em anexo Petição Inicial 23032817592126500000085157880 01-Instrumento de Procuração Instrumento de Procuração 23032817592158400000085157881 02-RG, CPF e Certidão de nascimento (curador) Documento de Identificação 23032817592201300000085157882 03-RG, CPF e Certidão de nascimento (curatelado) Documento de Identificação 23032817592255500000085157883 04-Comprovante de residência Documento de Comprovação 23032817592300400000085157884 05-Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23032817592332500000085157885 06-CTPS Documento de Comprovação 23032817592371900000085157888 07-Laudo médico psiquiátrico (curatelado) Documento de Comprovação 23032817592439400000085157890 08-Atestado de sanidade mental (curador) Documento de Comprovação 23032817592480700000085157891 09-Certidão de antecedentes criminais TJPa Documento de Comprovação 23032817592533500000085157892 10-Certidão antecedentes criminais TRF Documento de Comprovação 23032817592566800000085157893 11-Declaração de Idoneidade moral Documento de Comprovação 23032817592604600000085157894 12-Declaração de ausência de bens Documento de Comprovação 23032817592647900000085157895 13-Declaração de ausência de filhos e cõnjugues Documento de Comprovação 23032817592687900000085157896 Despacho Despacho 23032911221115800000085168031 Citação Citação 23032911221115800000085168031 Petição Petição 23042312034792900000086614270 Petição Petição 23042312051616500000086614462 Pedido de Tutela de Urgência Petição 23053118283552300000088963893 Laudo Médico Novo Documento de Comprovação 23053118283566800000088963897 Exigência INSS Documento de Comprovação 23053118283612100000088963898 Plataforma INSS - Exigência Documento de Comprovação 23053118283648300000088963900 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23062023312328600000090022908 91290338 - VANILDO MACHADO DA CRUZ-mandado Devolução de Mandado 23062023312359300000090022909 Despacho Despacho 23070309344575000000090538784 Despacho Despacho 23070309344575000000090538784 Petição Petição 23082113562774000000093492535 Certidão Certidão 23082810394883500000093867100 Despacho Despacho 23083010275402000000094011480 Juntada de Procuração e pedido de tutela Petição 23083012464136600000094054844 Instrumento de Procuração Novo Instrumento de Procuração 23083012464151300000094054845 Exigência INSS Documento de Comprovação 23083012464194700000094054847 Certidão Certidão 23091116330613800000094635350 Despacho Despacho 23083010275402000000094011480 Petição Petição 23092107255376900000095219581 Decisão Decisão 23092609205514800000095476156 Petição Petição 23101320154893900000096414963 Petição Petição 23101320171169900000096413770 LINK CRIADO Certidão 23111922243437700000098339605 Petição de pedido de redesignação de audiência Petição 23121210491733200000099635753 Despacho Despacho 23121211103250700000099638531 Despacho Despacho 23121211103250700000099638531 Certidão Certidão 24020209200192900000101688727 Petição Petição 24022816565130800000103206717 Atestado Médico Documento de Comprovação 24022816565145200000103206723 -
06/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 02:29
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:29
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:28
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:28
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:31
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0832515-58.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h00, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito respondendo pela referida Vara, o Promotora de Justiça, Dra.
ADRIANA DE LOURDES MOTA SIMÕES COLARES, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por WALTER MACHADO DA CRUZ, em face de VANILDO MACHADO DA CRUZ.
Foi feito o pregão e as partes não compareceram.
Aberta a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Justifique a requerente, no prazo de 5 dias, o motivo da ausência em audiência, sob pena de extinção do feito.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _______________________________________ -
15/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:59
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 12/12/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 06:34
Decorrido prazo de VANILDO MACHADO DA CRUZ em 06/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 07:48
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 07:48
Decorrido prazo de VANILDO MACHADO DA CRUZ em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:22
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Proc. nº. 0832515-58.2023.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência, se for o caso, Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
26/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:20
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 06:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 06:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:23
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA CRUZ em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:23
Decorrido prazo de VANILDO MACHADO DA CRUZ em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0832515-58.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Vista ao Ministério Público.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
25/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 23:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 18:00
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 12/12/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/04/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 02:54
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0832515-58.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: WALTER MACHADO DA CRUZ Nome: WALTER MACHADO DA CRUZ Endereço: Rua Gaiapós, 13, altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 REU: VANILDO MACHADO DA CRUZ Nome: VANILDO MACHADO DA CRUZ Endereço: Rua Gaiapós, 13, altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 12/12/2023, às 10h00min.
Os participantes poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 29/03/2023 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em anexo Petição Inicial 23032817592126500000085157880 01-Instrumento de Procuração Procuração 23032817592158400000085157881 02-RG, CPF e Certidão de nascimento (curador) Documento de Identificação 23032817592201300000085157882 03-RG, CPF e Certidão de nascimento (curatelado) Documento de Identificação 23032817592255500000085157883 04-Comprovante de residência Documento de Comprovação 23032817592300400000085157884 05-Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23032817592332500000085157885 06-CTPS Documento de Comprovação 23032817592371900000085157888 07-Laudo médico psiquiátrico (curatelado) Documento de Comprovação 23032817592439400000085157890 08-Atestado de sanidade mental (curador) Documento de Comprovação 23032817592480700000085157891 09-Certidão de antecedentes criminais TJPa Documento de Comprovação 23032817592533500000085157892 10-Certidão antecedentes criminais TRF Documento de Comprovação 23032817592566800000085157893 11-Declaração de Idoneidade moral Documento de Comprovação 23032817592604600000085157894 12-Declaração de ausência de bens Documento de Comprovação 23032817592647900000085157895 13-Declaração de ausência de filhos e cõnjugues Documento de Comprovação 23032817592687900000085157896 -
29/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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