TJPA - 0002588-73.2018.8.14.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 08:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/05/2023 08:50
Baixa Definitiva
-
25/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACAJA em 24/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:33
Decorrido prazo de EDNILZA GOMES BARROS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:33
Decorrido prazo de GRAZIELE ARAUJO DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA ALVES PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:33
Decorrido prazo de FREDSON BELARMINO DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:09
Publicado Ementa em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
DIREITO PREVISTO NO PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES.
LEIS MUNICIPAIS Nº 266/2005 E 288/2007.
AVALIAÇÕES PARA PROGRESSÕES NÃO REALIZADAS.
RECUSA ILEGAL DO MUNICÍPIO REQUERIDO.
LIMITES ORÇAMENTÁRIOS.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO ISENTA O MUNICÍPIO DO PAGAMENTO.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os autores são servidores públicos municipais desde 1999 e 2006, respectivamente, e nunca obtiveram progressões funcionais, apesar de haver previsão legal, sob o argumento de falta de previsão financeira. 2.
As normas concernentes à progressão funcional para os ocupantes de cargos efetivos do Município de Pacajá, foram instituídas pela Lei Municipal nº 266/2005, alterada pela Lei nº 288/2007, dispondo que o direito à progressão funcional para os servidores públicos Municipais de Pacajá, deverá ser processado anualmente, com acréscimo de 20% (vinte por cento) nas mudanças de um padrão para outro. 3.
Os autores comprovaram o preenchimento do lapso temporal previsto na mencionada lei, sendo que a recusa da Administração Municipal não pode obstar o direito a progressão funcional. 4.
A ausência das avaliações necessárias decorre de omissão unicamente imputável à negativa do Ente Municipal em realizá-las, o que deveria ser feito por ocasião do transcurso do lapso temporal previsto na lei, sem a necessidade de requerimento do servidor.
Precedentes desta Corte. 4.
A alegada ausência de recursos financeiros não têm o condão de retirar direitos do servidor público, garantidos por força de lei em atendimento dos direitos constitucionais assegurados pela Carta Magna.
Precedentes do STF e STJ. 5.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de 20 a 27 de março de 2023.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Mairton Marques Carneiro.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
27/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PACAJA - CNPJ: 22.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2020 17:39
Conclusos para julgamento
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24/04/2020 17:39
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2020 12:45
Juntada de Petição de parecer
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06/04/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 14:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/10/2019 08:52
Conclusos para decisão
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04/10/2019 08:34
Recebidos os autos
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04/10/2019 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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