TJPA - 0831944-87.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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20/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
18/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 02:09
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:09
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 01:49
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831944-87.2023.8.14.0301 OPOSIÇÃO (236) AUTOR: L.
A.
R.
D.
M., M.
L.
A.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE: BRENDA BATISTA ALENCAR DA SILVA Nome: L.
A.
R.
D.
M.
Endereço: Rua Antônio Barreto, 322, Edifício Ilê D Palais, apartamento n. 2.602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: M.
L.
A.
R.
D.
M.
Endereço: Rua Antônio Barreto, 322, Edifício Ilê D Palais, apartamento n. 2602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: BRENDA BATISTA ALENCAR DA SILVA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2086, apto2202, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 REU: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2537, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300 Nome: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AVENIDA MARIA COELHO AGUIAR Nº 215, BLOCO F, 4º ANDAR, JARDIM SÃO LUÍS, SãO PAULO - SP - CEP: 05805-000 Intime-se a parte requerida para manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela requerente na petição de ID 92417816, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BELÉM/PA, 14/09/2023.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032712081617300000085033799 apolice de seguro Documento de Comprovação 23032712081654900000085033806 autorização de brenda para chubb Documento de Comprovação 23032712081673000000085033807 B.O. acidente fatal Documento de Comprovação 23032712081692800000085033808 certidão de óbito luiz Documento de Comprovação 23032712081713600000085033812 certificado individual de seguro Documento de Comprovação 23032712081740600000085033817 cnpj chubb seguros brasil s.a.
Documento de Identificação 23032712081762400000085033822 cnpj nu pagamentos s.a. - instituição de pagamento Documento de Identificação 23032712081782500000085033823 comprovante de residencia da mãe e dos filhos - partes Documento de Comprovação 23032712081801800000085033827 contrato seguro Documento de Comprovação 23032712081824800000085035831 declaração de atendimento emergencial Documento de Comprovação 23032712081883600000085035837 declaração de pobreza Documento de Comprovação 23032712081908600000085035858 delcaração de óbito Documento de Comprovação 23032712081931100000085035860 despacho da prevenção Documento de Comprovação 23032712081963100000085035862 documento exigidos pela chubb para habilitação no recebimento do seguro Documento de Comprovação 23032712082048000000085035865 e-mail's parceria nubank e chubb Documento de Comprovação 23032712082075000000085035866 e-mail's solicitação e recebimento de doc para recebimento do seguro pela chubb Documento de Comprovação 23032712082100500000085035869 laudo necropsial Documento de Comprovação 23032712082137000000085035870 negativa de pagamento do prêmio pela chubb Documento de Comprovação 23032712082168700000085035872 PROCURAÇÃO 2 Procuração 23032712082197700000085035874 reportagem parceria nubank e chubb seguros Documento de Comprovação 23032712082225800000085035877 RG luca filho do luiz frente Documento de Identificação 23032712082247400000085037333 RG luca filho do luiz verso Documento de Identificação 23032712082273600000085037337 RG luiz Documento de Comprovação 23032712082298300000085037340 RG mãe - representante dos menores Documento de Identificação 23032712082324400000085037354 RG maria filha do luiz frente Documento de Identificação 23032712082372700000085037357 RG maria filha do luiz verso Documento de Identificação 23032712082415900000085037358 sumula 620 STJ Documento de Comprovação 23032712082465200000085037360 Petição Petição 23032714555125100000085058366 Despacho Despacho 23032912075146500000085098291 Petição Petição 23041111033246000000085905861 comprovante de despesa escola Luca Documento de Comprovação 23041111033281400000085905862 comprovante de despesa escola Maria Documento de Comprovação 23041111033327300000085905863 comprovante de despesa plano de saude Maria e Luca Documento de Comprovação 23041111033372100000085905864 CTPS Documento de Comprovação 23041111033410900000085905865 Declaração de IR Documento de Comprovação 23041111033469200000085905866 Extrato bancário fevereiro 2023 Documento de Comprovação 23041111033558300000085905874 Extrato bancário março 2023 Documento de Comprovação 23041111033605600000085905875 Contestação Contestação 23050217542861800000087142467 L.
A.
R.
D x nubank - contestação Contestação 23050217542878200000087142468 ATOS CONSTITUTIVOS - NU PAGAMENTOS Documento de Identificação 23050217542925400000087142469 PROCURAÇÃO - NU PAGAMENTOS Procuração 23050217543019600000087142470 Réplica e Proposta de Acordo Petição 23050910304393600000087504654 Certidão Certidão 23081609580279600000093184060 Decisão Decisão 23082210473389900000093207991 Petição Petição 23091210394764600000094670965 Boleto do Processo Brenda X Chubb X Nubank Documento de Comprovação 23091210394783500000094674380 comprovante de pagamento custas Brenda x Chubb X Nubanck Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23091210394823200000094674381 Relatório de Conta do Processo Brenda X Chubb X Nubank Documento de Comprovação 23091210394853100000094674383 Certidão Certidão 23091308341103100000094735163 -
14/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831944-87.2023.8.14.0301 OPOSIÇÃO (236) AUTOR: L.
A.
R.
D.
M., M.
L.
A.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE: BRENDA BATISTA ALENCAR DA SILVA REU: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2537, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300 Nome: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AVENIDA MARIA COELHO AGUIAR Nº 215, BLOCO F, 4º ANDAR, JARDIM SÃO LUÍS, SãO PAULO - SP - CEP: 05805-000 Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial da petição constante de ID 89703828, nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação.
Destarte, tendo em vista que o valor da causa passa a ser de R$ 155.000,00, à UPJ para proceder à respectiva alteração no Sistema PJE.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de renda mensal líquida em média de R$ 3.300,00 (ID´s 90638764; 90638759) pela Requerente.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, 16 de agosto de 2023 ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032712081617300000085033799 apolice de seguro Documento de Comprovação 23032712081654900000085033806 autorização de brenda para chubb Documento de Comprovação 23032712081673000000085033807 B.O. acidente fatal Documento de Comprovação 23032712081692800000085033808 certidão de óbito luiz Documento de Comprovação 23032712081713600000085033812 certificado individual de seguro Documento de Comprovação 23032712081740600000085033817 cnpj chubb seguros brasil s.a.
Documento de Identificação 23032712081762400000085033822 cnpj nu pagamentos s.a. - instituição de pagamento Documento de Identificação 23032712081782500000085033823 comprovante de residencia da mãe e dos filhos - partes Documento de Comprovação 23032712081801800000085033827 contrato seguro Documento de Comprovação 23032712081824800000085035831 declaração de atendimento emergencial Documento de Comprovação 23032712081883600000085035837 declaração de pobreza Documento de Comprovação 23032712081908600000085035858 delcaração de óbito Documento de Comprovação 23032712081931100000085035860 despacho da prevenção Documento de Comprovação 23032712081963100000085035862 documento exigidos pela chubb para habilitação no recebimento do seguro Documento de Comprovação 23032712082048000000085035865 e-mail's parceria nubank e chubb Documento de Comprovação 23032712082075000000085035866 e-mail's solicitação e recebimento de doc para recebimento do seguro pela chubb Documento de Comprovação 23032712082100500000085035869 laudo necropsial Documento de Comprovação 23032712082137000000085035870 negativa de pagamento do prêmio pela chubb Documento de Comprovação 23032712082168700000085035872 PROCURAÇÃO 2 Procuração 23032712082197700000085035874 reportagem parceria nubank e chubb seguros Documento de Comprovação 23032712082225800000085035877 RG luca filho do luiz frente Documento de Identificação 23032712082247400000085037333 RG luca filho do luiz verso Documento de Identificação 23032712082273600000085037337 RG luiz Documento de Comprovação 23032712082298300000085037340 RG mãe - representante dos menores Documento de Identificação 23032712082324400000085037354 RG maria filha do luiz frente Documento de Identificação 23032712082372700000085037357 RG maria filha do luiz verso Documento de Identificação 23032712082415900000085037358 sumula 620 STJ Documento de Comprovação 23032712082465200000085037360 Petição Petição 23032714555125100000085058366 Despacho Despacho 23032912075146500000085098291 Petição Petição 23041111033246000000085905861 comprovante de despesa escola Luca Documento de Comprovação 23041111033281400000085905862 comprovante de despesa escola Maria Documento de Comprovação 23041111033327300000085905863 comprovante de despesa plano de saude Maria e Luca Documento de Comprovação 23041111033372100000085905864 CTPS Documento de Comprovação 23041111033410900000085905865 Declaração de IR Documento de Comprovação 23041111033469200000085905866 Extrato bancário fevereiro 2023 Documento de Comprovação 23041111033558300000085905874 Extrato bancário março 2023 Documento de Comprovação 23041111033605600000085905875 Contestação Contestação 23050217542861800000087142467 L.
A.
R.
D x nubank - contestação Contestação 23050217542878200000087142468 ATOS CONSTITUTIVOS - NU PAGAMENTOS Documento de Identificação 23050217542925400000087142469 PROCURAÇÃO - NU PAGAMENTOS Procuração 23050217543019600000087142470 Réplica e Proposta de Acordo Petição 23050910304393600000087504654 Certidão Certidão 23081609580279600000093184060 -
22/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRENDA BATISTA ALENCAR DA SILVA - CPF: *11.***.*63-53 (REPRESENTANTE).
-
16/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 03:37
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831944-87.2023.8.14.0301 OPOSIÇÃO (236) AUTOR: L.
A.
R.
D.
M., M.
L.
A.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE: BRENDA BATISTA ALENCAR DA SILVA REU: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2537, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300 Nome: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AVENIDA MARIA COELHO AGUIAR Nº 215, BLOCO F, 4º ANDAR, JARDIM SÃO LUÍS, SãO PAULO - SP - CEP: 05805-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 28 de março de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032712081617300000085033799 apolice de seguro Documento de Comprovação 23032712081654900000085033806 autorização de brenda para chubb Documento de Comprovação 23032712081673000000085033807 B.O. acidente fatal Documento de Comprovação 23032712081692800000085033808 certidão de óbito luiz Documento de Comprovação 23032712081713600000085033812 certificado individual de seguro Documento de Comprovação 23032712081740600000085033817 cnpj chubb seguros brasil s.a.
Documento de Identificação 23032712081762400000085033822 cnpj nu pagamentos s.a. - instituição de pagamento Documento de Identificação 23032712081782500000085033823 comprovante de residencia da mãe e dos filhos - partes Documento de Comprovação 23032712081801800000085033827 contrato seguro Documento de Comprovação 23032712081824800000085035831 declaração de atendimento emergencial Documento de Comprovação 23032712081883600000085035837 declaração de pobreza Documento de Comprovação 23032712081908600000085035858 delcaração de óbito Documento de Comprovação 23032712081931100000085035860 despacho da prevenção Documento de Comprovação 23032712081963100000085035862 documento exigidos pela chubb para habilitação no recebimento do seguro Documento de Comprovação 23032712082048000000085035865 e-mail's parceria nubank e chubb Documento de Comprovação 23032712082075000000085035866 e-mail's solicitação e recebimento de doc para recebimento do seguro pela chubb Documento de Comprovação 23032712082100500000085035869 laudo necropsial Documento de Comprovação 23032712082137000000085035870 negativa de pagamento do prêmio pela chubb Documento de Comprovação 23032712082168700000085035872 PROCURAÇÃO 2 Procuração 23032712082197700000085035874 reportagem parceria nubank e chubb seguros Documento de Comprovação 23032712082225800000085035877 RG luca filho do luiz frente Documento de Identificação 23032712082247400000085037333 RG luca filho do luiz verso Documento de Identificação 23032712082273600000085037337 RG luiz Documento de Comprovação 23032712082298300000085037340 RG mãe - representante dos menores Documento de Identificação 23032712082324400000085037354 RG maria filha do luiz frente Documento de Identificação 23032712082372700000085037357 RG maria filha do luiz verso Documento de Identificação 23032712082415900000085037358 sumula 620 STJ Documento de Comprovação 23032712082465200000085037360 Petição Petição 23032714555125100000085058366 -
29/03/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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