TJPA - 0805049-63.2023.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/08/2025 09:32
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 00:29
Decorrido prazo de MIKAELY DE MELO FARIAS em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:27
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 11/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0805049-63.2023.8.14.0051 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 17 de julho de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
17/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:04
Expedição de Carta.
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16/07/2025 16:04
Conhecido o recurso de MIKAELY DE MELO FARIAS - CPF: *17.***.*47-05 (RECORRENTE) e não-provido
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16/07/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/06/2025 09:07
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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13/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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28/11/2023 18:30
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800426-44.2021.8.14.0012 AUTOR: ELIAS CARLOS SASSIM NETO, MARCIO TAVARES DE NAZARE, JOSE JOAQUIM JUNIOR CASTRO DE CASTRO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata- se ação declaratória de inexistência de débito c/c com pedido de reparação de danos materiais e morais.
Os autores requereram a desistência da demandada na petição sob id 77935713.
Homologo o pedido e extingo o presente sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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