TJPA - 0800142-83.2022.8.14.0082
1ª instância - Termo Judiciario de Colares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:25
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
30/08/2023 08:36
Homologada a Transação
-
16/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LILIANE ou LEIDIANE em 30/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:11
Decorrido prazo de DILCINHA CELIA TRINDADE CARDOSO em 26/05/2023 23:59.
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08/07/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 17:24
Audiência Justificação realizada para 10/05/2023 09:00 Termo Judiciário de Colares.
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08/07/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2023 03:48
Decorrido prazo de LILIANE ou LEIDIANE em 24/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 00:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 11:15
Audiência Justificação redesignada para 10/05/2023 09:00 Termo Judiciário de Colares.
-
29/03/2023 06:24
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Ref.: Processo nº: 0800142-83.2022.8.140082 Autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C DANOS MORAIS Requerente: DILCINHA CÉLIA TRINDADE CARDOSO Patrono: FELIPE PINHEIRO CUNHA OAB/PA 26.764 Requeridos: MARCOS VINICIUS PEREIRA SILVA LILIANE OU LEDIANE DE TAL Vistos etc.
Peticiona a parte autora (ID 89317411, ID 79554131 e 68809433), requerendo, de forma liminar, conceção de tutela de urgência com a finalidade de se determinar a BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca KIA, Modelo SPORTAGE LX 2.0 G2, de cor PRETA, Ano 2008, com CHASSI de n.
KNAJE552287535847, RENAVAM 974611530 e placa JVI4434, depositando o nas mãos da Requerente, pelas razões que apresenta. É O RELATO QUE IMPORTA.
DECIDO.
No momento, as informações e elementos de prova não são suficientes para concessão do pedido liminar, sendo conveniente, neste momento processual, a realização de audiência de JUSTIFICAÇÃO, que DESIGNO, com fundamento no § 2º, do art. 300 c/c art. 562, do CPC, para o dia 10 DE MAIO DE 2023, ÀS 09H00MIN., sendo o referido ato realizado através da plataforma Microsoft Teams, podendo as partes comparecer ao Fórum do Termo Judiciário de Colares, para participarem de forma presencial do ato ora designado.
Intime-se o Autor e seu advogado para a Audiência acima designada, cientificando-se que poderão produzir provas, inclusive, se fazerem acompanhados de suas testemunhas, que deverão ser arroladas tempestivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC/15.
Cite-se a Ré LILIANE OU LEDIANE DE TAL, no endereço informado na inicial, bem como se proceda à intimação da mesma para a Audiência designada, conforme determina o art. 562, in fine, do Código de Processo Civil.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré/PA, data da assinatura eletrônica.
Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo Judiciário de Colares – PA -
27/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:25
Conclusos para decisão
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30/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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23/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
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04/09/2022 00:53
Decorrido prazo de DILCINHA CELIA TRINDADE CARDOSO em 29/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DILCINHA CELIA TRINDADE CARDOSO em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LILIANE ou LEIDIANE em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:31
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 09:30 Termo Judiciário de Colares.
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10/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:37
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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