TJPA - 0902368-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0902368-91.2022.8.14.0301 AUTOR: JOAO RODRIGUES PINTO NETO REQUERIDO: MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte recorrida MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA para, querendo, requerer o que lhe competir quanto à decisão de ID 142808902, no prazo de até quinze dias. 2.
Após, remetam-se os autos à UNAJ para apuração do valor referente à condenação ao pagamento das custas processuais (ID 142808902), diligenciando o necessário para sua devida cobrança e inscrição em dívida ativa, se for o caso. 3.
Cumpridas as determinações e nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) -
19/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:38
Juntada de contrarrazões
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17/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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12/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 06:46
Juntada de identificação de ar
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26/06/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 18:44
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 13:48
Audiência Una cancelada para 05/07/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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22/05/2023 03:19
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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21/05/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 05:16
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº 0902368-91.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO RODRIGUES PINTO NETO REQUERIDA: MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Nas ações cujo objeto é a existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do contrato, em observância ao art. 292, II, do CPC e Enunciado nº 39 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.
No caso, foi atribuído à causa o valor de R$ 31.175,61, mas os contratos em razão dos quais o reclamante pretende a declaração de inexistência de débito envolvem as quantias de R$ 140.580,00 e R$147.117,60 (ID 83562758).
Desse modo, verifico a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se a baixa processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/03/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 12:53
Audiência Una designada para 05/07/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/12/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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