TJPA - 0851224-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 17:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:29
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 14:26
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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25/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:58
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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22/07/2023 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:39
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Pará em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:37
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Pará em 12/07/2023 23:59.
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02/07/2023 02:12
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Pará em 19/05/2023 23:59.
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25/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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22/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0851224-78.2022.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de ASSENTO TARDIO DE NASCIMENTO fora do prazo legal requerido por CARLOS ALBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO, já qualificado, com fundamento na Lei nº 6.015/73.
Alega que, apesar de possuir idade avançada, nunca teve o registro do seu nascimento em nenhum cartório, motivo pelo qual busca a autorização judicial, para fins de registro tardio do assento de nascimento, e apresenta os seguintes dados, o quais afirma serem verdadeiros: Nome: Carlos Alberto Barbosa do Nascimento; Sexo: Masculino; Irmão gêmeo: Não; Naturalidade: Belém/PA; Data de Nascimento: 20 de novembro de 1967; Pai: Pedro Nogueira do Nascimento; Mãe: Raimunda Barbosa do Nascimento; Avós Paternos: Benedito Nogueira do Nascimento e Izaura Reis do Nascimento; Avós Maternos: Antônio Bernardo de Souza e Raimunda Barbosa de Souza.
Com a exordial, a parte juntou diversos documentos, dentre os quais: certidão de casamento dos seus genitores e certidões negativas expedidas pelos cartório de Belém, e distritos de Icoaraci e Mosqueiro (id 66502103).
Foi concedida a gratuidade da justiça, e os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que requereu o cumprimento de diligências.
Posteriormente, após manifestação da parte autora, o Parquet apresentou parecer favorável ao pleito do autor (id 91185401). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte Requerente comprovou as suas alegações, sendo satisfeitas as exigências legais, com base nos documentos acostados aos autos.
Ademais, o Ministério Público, de posse das informações dos autos e em sintonia com a lei ordinária que cuida da matéria discutida, bem como atento às circunstâncias do pedido, emitiu parecer favorável ao requerido pela parte.
DISPOSITIVO Diante do exposto, na esteira do parecer favorável do Ministério Público e, com fundamento na Lei n° 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO, mediante a observância das formalidades legais pertinentes: a lavratura extemporânea do Registro Civil de Nascimento de Carlos Alberto Barbosa do Nascimento, incluindo-se os dados de acordo com a exordial e com base nos documentos anexados, a ser lavrado perante alguma serventia de RCPN de Belém, o mais próximo da sua atual residência.
Expeça-se o necessário.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Comunique-se.
Não havendo mais requerimentos, arquive-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 19 de junho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
19/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 01:35
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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03/04/2023 01:35
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DESPACHO Encaminhem os autos ao Representante do Ministério Público.
Após, conclusos.
Belém, 13 de março de 2023.
Celio Petrônio D Anunciação Juiz de direito -
30/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 18:29
Conclusos para despacho
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10/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:12
Juntada de Petição de parecer
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30/06/2022 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:40
Conclusos para decisão
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20/06/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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