TJPA - 0905013-89.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 06:24
Decorrido prazo de ALDA MENDES GONCALVES em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 06:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:54
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ARMANDO SOUTELLO CORDEIRO em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:54
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ARMANDO SOUTELLO CORDEIRO em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ARMANDO SOUTELLO CORDEIRO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ARMANDO SOUTELLO CORDEIRO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 08/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:10
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES GONCALVES JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:10
Decorrido prazo de CANDIDA DA CONCEICAO MENDES GONCALVES em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:10
Decorrido prazo de CAROLINA EMILIA GONCALVES ROSA em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:10
Decorrido prazo de CANDIDO MARIA GONCALVES NETO em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:10
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA GONCALVES REBELO em 11/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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28/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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02/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 09:01
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:50
Publicado Alvará em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:33
Juntada de Alvará
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11/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 12:59
Baixa Definitiva
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23/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:27
Processo Reativado
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22/07/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 08:43
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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06/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 06:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:14
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA GONCALVES REBELO em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 22:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/05/2024 22:33
Realizado cálculo de custas
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30/05/2024 22:33
Desentranhado o documento
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30/05/2024 22:33
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 01:14
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 18:11
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:11
Decorrido prazo de ALDA MENDES GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:11
Decorrido prazo de ALDA MENDES GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:11
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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18/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
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15/12/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:38
Juntada de Petição de parecer
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21/10/2023 02:42
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 06:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA GONCALVES REBELO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES GONCALVES JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CANDIDA DA CONCEICAO MENDES GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CAROLINA EMILIA GONCALVES ROSA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CANDIDO MARIA GONCALVES NETO em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA GONCALVES REBELO em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ALDA MENDES GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:20
Desapensado do processo 0845183-95.2022.8.14.0301
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01/08/2023 08:19
Apensado ao processo 0845183-95.2022.8.14.0301
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26/07/2023 13:18
Desapensado do processo 0845183-95.2022.8.14.0301
-
21/07/2023 11:02
Decorrido prazo de ALDA MENDES GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ALDA MENDES GONCALVES em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 02/05/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:29
Apensado ao processo 0845183-95.2022.8.14.0301
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20/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:15
Juntada de Termo de Compromisso
-
13/06/2023 03:49
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
13/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES em 25/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:40
Decorrido prazo de ALDA MENDES GONCALVES em 25/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA GONCALVES REBELO em 25/04/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:40
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 23:29
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 03:47
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 10:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0905013-89.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIO MENDES GONCALVES JUNIOR INTERESSADO: CANDIDA DA CONCEICAO MENDES GONCALVES, CAROLINA EMILIA GONCALVES ROSA, CANDIDO MARIA GONCALVES NETO, CARLOS EDUARDO MENDES GONCALVES, MARIA CANDIDA GONCALVES REBELO REQUERIDO: ALDA MENDES GONCALVES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO referente ao espólio de ALDA MENDES GONÇALVES.
Analisando os autos, verifico a existência de curatelado na qualidade de herdeiro da falecida, o que atrai, necessariamente, a competência das Varas de Órfãos, Interditos e Ausentes, nos termos do art. 105, inciso I, alínea “a” do Código Judiciário do Estado do Pará.
Confira-se: “Art. 105.
Como Juiz de Órfãos, Interditos e Ausentes, compete aos Juízes de Direito: I- Processar e Julgar: a) os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e interditos.” (grifamos) Trata-se, conforme leitura do dispositivo supracitado, de competência absoluta da Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes, processar e julgar as ações de inventário em que forem interessados, “de qualquer modo”, órfãos menores e interditos, não podendo, portanto, a referida competência ser prorrogada pela vontade das partes, ainda que estejamos diante de caso em que não haja litígio entre os interessados.
Ao contrário, se estivéssemos diante de ação eminentemente cível, muito embora uma das partes seja órfão menor ou interdito, este Juízo possuiria competência para o seu processamento e julgamento.
Assim sendo, com fundamento no art. 105, inciso I, alínea “a” do Código Judiciário do Estado do Pará c/c art. 2º da Resolução 023/2007-GP do E.
Tribunal de Justiça do Estado, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a ação de inventário e, por via de consequência, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Especializadas competentes.
Proceda-se às baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de março de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:57
Declarada incompetência
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20/12/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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