TJPA - 0800334-89.2023.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:19
Audiência Oitiva de Testemunha realizada para 30/08/2023 09:00 Vara Única de Capitão Poço.
-
24/07/2023 20:49
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 14:48
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 30/08/2023 09:00 Vara Única de Capitão Poço.
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19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2023 01:42
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Processo 0800334-89.2023.8.14.0014 [Oitiva] DEPRECANTE: 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Nome: 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3089, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DEPRECADO: COMARCA DE CAPITÃO POÇO/PA FINALIDADE: OITIVA da TESTEMUNHA arrolada nos autos do processo em epígrafe, Sr.
PEDRO JÚLIO PEDROSA MIRANDA, Fiscal Estadual Agropecuário, com endereço na Gerência Regional da ADEPARÁ de Capitão Poço – Rua Rogério Coutinho, Nº 1209 – Tatajuba.
CEP: 68.650-000, conforme o despacho de ID 42741731 , em anexo DESPACHO 1.
Intime-se a testemunha PEDRO JÚLIO PEDROSA MIRANDA pessoalmente por mandado no endereço constante nos autos , para que, no dia 30/08/2023 as 09:00h compareça à audiência , a ser realizada neste Fórum Judicial pelos seguinte link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDllZGRjNGYtMzNhYi00OThmLTgzYzktNzkzODI0ZjhlZjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f5271577-72d6-4151-b06e-618673610735%22%7d 3.
Intimem-se as partes para ciência da audiência supramencionada.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Capitão Poço (PA), 30 de março de 2023.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
30/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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