TJPA - 0014284-06.2016.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2023 04:06
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0014284-06.2016.8.14.0028 [Acidente de Trânsito] D E S P A C H O Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as providências de praxe.
Cumpra-se.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
ASSINADO. -
12/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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28/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0014284-06.2016.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expeço / publico este ato para intimação da parte apelada [ COOROVAN - Cooperativa Rondonense de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros e Mascos Pericles Araujo Paiva ], via DJEN / PJe, a fim de que, querendo, apresente suas CONTRARRAZÕES no prazo legal.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte, via DJEN / PJe.
Marabá/PA, 24 de abril de 2023.
MARCIO DOS SANTOS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
24/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:50
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2023 00:10
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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31/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0014284-06.2016.8.14.0028 S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Segundo a inicial, resumidamente, o veículo van conduzido por EDSON ANTONIO BATISTA DE SOUZA, ao efetuar manobra de marcha ré, atropelou a requerente, que levada a filha no colo; a autora sofreu lesões graves, enquanto a filha veio a óbito; o motorista não prestou socorro e evadiu-se do local e, que o veículo era de propriedade do 2º réu e estava a serviço da cooperativa demandada.
Ao final, requereu a condenação dos réus por danos moral e estético e na obrigação de pensionamento.
Juntou documentos.
Designada audiência de conciliação, o acordo não foi obtido.
A COOPERATIVA RONDONENSE DE TRANSPORTE ( COORAVAN ) e o réu MARCOS PÉRICLES ARAÚJO PAIVA apresentaram CONTESTAÇÃO ( id 39588897 - Pág. 1 ), alegando, no que importa relatar, a ilegitimidade passiva ( posto que o veículo não pertence à frota da entidade e era utilizado de forma autônoma pelo réu MARCOS PÉRICLES ARAÚJO ); a inaplicabilidade do CDC; a necessidade de intervenção do MUNICÍPIO ( art. 130, CPC ); que a genitora recebeu seguro DPVAT; que a autora não utilizou a faixa de pedestre e fez a travessia em local inapropriado e, que a autora se posicionou atrás do veículo, em um ponto cego, de modo a configurar sua culpa exclusiva.
Juntou documentos.
A defesa foi replicada.
No saneador ( id 39588912 - Pág. 2 ), entendeu-se pela aplicação do CDC; a tese de ilegitimidade passiva foi afastada; a intervenção de terceiro foi indeferida e, os pontos controvertidos foram fixados.
Na audiência de instrução ( id 64892841 - Pág. 1 ), os depoimentos e testemunhos foram colhidos.
A requerente apresentou memoriais finais ( id 66566961 - Pág. 1 ).
Memoriais finais dos réus no id 70885442 - Pág. 1, vindo-me conclusos. É o relatório do extremamente necessário.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Visa a autora a indenização por perdas e danos, alegando ter sido atropelada pelo veículo van de propriedade do 2º réu, supostamente filiado à Cooperativa ( 1ª ré ).
O processo está em ordem e não há irregularidades, preliminares e/ou nulidades a serem enfrentadas.
Para a configuração da responsabilidade civil, é necessário a confluência da conduta ( comissiva ou omissiva ), dano e resultado.
O nexo causal é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado.
Uma vez comprovada a ocorrência de eventual excludente da relação de causalidade, desconstituído está o elo entre a ação ou omissão e dano, não havendo que se falar em responsabilização civil.
Pois bem.
Em exame detido dos autos, infere-se que a pretensão autoral não merece prosperar.
Ao que tudo indica, em que pese o resultado drástico narrado no processo, na visão do juízo, consoante sinalizam as provas, restou demonstrada presente a excludente do nexo causa ( culpa exclusiva da vítima ).
Explico.
As testemunhas que estavam na Van ( IRISMAR SILVA PAIVA e DANILA MEIRELES TIAGO ), sob o crivo do contraditório, registraram a sequência dos fatos.
O motorista efetuou breve manobra reversa, o veículo acionou alerta sonoro e a vítima passou por de trás da Van em local inapropriado para a travessia.
Os relatos das testemunhas ainda indicam que tudo ocorreu muito rápido, induzindo a crer que o motorista não impingiu manobra prolongada, arriscada ou em velocidade incompatível.
Desse modo, não há como sequer cogitar a culpa concorrente do motorista, vez que não agiu com desmazelo ou ausência do devido cuidado ao efetuar a manobra de marcha ré. À exemplo: "APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ATROPELAMENTO.
MARCHA RÉ.
Culpa exclusiva da vítima evidenciada no caso, pois adentrou na via para atravessar a avenida fora das faixas de pedestres existentes próximas ao local do acidente e no momento em que o réu finalizava a manobra de estacionamento em marcha ré, causando o atropelamento.
Diante do julgamento de improcedência da ação principal, resta prejudicada a denunciação da lide, devendo o denunciante arcar com as custas processuais da lide regressiva, bem assim com os honorários advocatícios devidos ao patrono da denunciada.
APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA.
APELAÇÃO DO DENUNCIANTE DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº *00.***.*31-68, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 13/09/2017). (TJ-RS - AC: *00.***.*31-68 RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Data de Julgamento: 13/09/2017, Décima Primeira Câmara Cível, 19/09/2017)” Claro que o sinistro causou lesões físicas e profundo trauma, tendo em vista o óbito da recém-nascida, porém, é de se notar que a autora não deveria ter cruzado a traseira do veículo de inopino, desconsiderando o devido dever de cuidado e atenção necessários ( art. 14, § 3º, II, CDC ). À mingua de prova contundente de desleixo, desmazelo, bem como de atuação precipitada e sem a devida cautela do motorista do veículo, o acolhimento do pedido não é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de indenização, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários em 15% do valor da causa ( art. 85, § 2º, parte final, do CPC ), com a exigibilidade suspensa na forma da lei, em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Cumpra-se.
Assinado. -
28/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:06
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 21:35
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 13:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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01/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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31/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2021 10:03
Juntada de Certidão
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31/10/2021 09:34
Processo migrado do sistema Libra
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31/10/2021 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2021 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2021 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2021 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2021 09:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/10/2021 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
30/10/2021 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/10/2021 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2021 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/10/2021 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2021 13:57
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/10/2021 13:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/10/2021 13:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7220-59
-
19/10/2021 13:36
Remessa
-
19/10/2021 13:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2021 13:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2021 08:46
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
19/10/2021 08:20
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
19/10/2021 08:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/10/2021 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2021 15:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/10/2021 15:19
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/10/2021 15:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
18/10/2021 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2021 09:30
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/08/2021 08:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE MARABÁ, : NATALIA LIMA FREIRE BANDEIRA
-
16/08/2021 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/08/2021 12:57
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/08/2021 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2021 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/05/2021 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/05/2021 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2021 12:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3805-05
-
18/03/2021 12:01
Remessa
-
18/03/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2021 16:46
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
12/03/2021 13:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/03/2021 11:23
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
12/03/2021 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2021 13:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2021 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 14:11
CONCLUSOS
-
10/02/2020 12:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2020 12:24
Conclusão - Conclusão
-
10/02/2020 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 12:24
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
31/01/2020 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/01/2020 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 12:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/07/2019 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2019 12:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2844-24
-
26/07/2019 12:49
Remessa
-
26/07/2019 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2019 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2019 14:24
AGUARDANDO PRAZO
-
08/07/2019 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/07/2019 12:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/07/2019 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2019 11:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANA ANDREY DINIZ LOPES (4063407), que representa a parte MARCOS PERICLES ARAUJO PAIVA (23900386) no processo 00142840620168140028.
-
21/09/2018 13:38
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
30/07/2018 09:56
CONCLUSOS
-
27/07/2018 08:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/07/2018 08:19
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
27/07/2018 08:19
Conclusão - Conclusão
-
27/07/2018 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2018 17:57
OUTROS
-
02/05/2018 09:13
OUTROS
-
02/05/2018 09:05
OUTROS
-
10/04/2018 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 12:39
OUTROS
-
05/04/2018 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2297-26
-
05/04/2018 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2297-26
-
05/04/2018 12:19
Remessa
-
05/04/2018 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2018 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2018 12:46
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO CONTENDO 197 PÁGINAS. TELEFONE: 99119-1678
-
16/03/2018 12:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LANUSIA DOS SANTOS SOUSA (15470812), que representa a parte MARCIANA MATEUS DE SOUSA (16244862) no processo 00142840620168140028.
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16/03/2018 12:44
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARCIANA MATEUS DE SOUSA no processo 00142840620168140028.
-
15/03/2018 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/03/2018 10:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2018 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2018 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/01/2018 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/01/2018 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2018 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/01/2018 17:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2027-45
-
17/01/2018 17:00
Remessa
-
17/01/2018 17:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2018 17:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2017 10:46
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
29/09/2017 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2017 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2017 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2017 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/09/2017 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2017 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2017 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2017 11:16
OUTROS
-
04/08/2017 10:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5032-07
-
04/08/2017 10:27
Remessa
-
04/08/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2017 12:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4603-72
-
20/07/2017 12:20
Remessa
-
20/07/2017 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2017 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2017 12:27
OUTROS
-
18/07/2017 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Para as providências cabíveis.
-
18/07/2017 09:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURICIO DINIZ MACHADO (24330572), que representa a parte MARCOS PERICLES ARAUJO PAIVA (23900386) no processo 00142840620168140028.
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18/07/2017 09:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURICIO DINIZ MACHADO (24330572), que representa a parte COOROVAN COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIO COLETIVO E DE PASSAGEIROS (24504411) no processo 00142840620168140028.
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18/07/2017 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/07/2017 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/07/2017 09:21
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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17/07/2017 14:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
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17/07/2017 13:10
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
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13/03/2017 11:18
OUTROS
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13/03/2017 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/03/2017 07:47
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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07/03/2017 07:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/03/2017 07:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/03/2017 07:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/03/2017 10:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIS GONZAGA ANDRADE CAVALCANTE (1116814), que representa a parte MARCIANA MATEUS DE SOUSA (16244862) no processo 00142840620168140028.
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02/03/2017 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCOS LUIZ ALVES DE MELO (24330348), que representa a parte MARCIANA MATEUS DE SOUSA (16244862) no processo 00142840620168140028.
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24/08/2016 11:54
CONCLUSOS
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17/08/2016 14:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/08/2016 10:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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04/08/2016 11:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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04/08/2016 11:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, JUIZ RESPONDENDO: NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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