TJPA - 0805424-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
23/05/2023 10:34
Audiência Una cancelada para 05/02/2024 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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21/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0805424-90.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROMESON ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA Endereço: Rua Quinze A, 141, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-060 Promovido(a): Nome: GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS Endereço: Avenida Senador Lemos, 321, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: BANPARA Endereço: 5rua, s/n, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº. 9.099/1995.
Em atenção aos termos da certidão de Id nº. 86667698, a assessoria deste Juízo em consulta minuciosa realizada nos autos, constatou a existência de outra demanda, processo PJE nº. 0805424-90.2023.8.14.0301, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, que tramita atualmente na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Conforme esclarece o CPC/2015, verifica-se a litispendência quando ajuizada ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de outra que ainda se encontra em curso (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, CPC/2015), o que se verifica no caso em tela, como acima exposto, razão pela qual se impõe a extinção do feito.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC/2015, determinando o seu imediato arquivamento.
Cancele-se a audiência, caso tenha sido designada.
Intime-se a parte reclamante.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 24 de fevereiro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
18/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/02/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 20:05
Audiência Una designada para 05/02/2024 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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