TJPA - 0800372-04.2023.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:16
Decorrido prazo de DAIANA CRISTINA DE PAULA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:16
Decorrido prazo de ANTONIO VALDERI REGO DA CUNHA em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:15
Decorrido prazo de DAIANA CRISTINA DE PAULA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:15
Decorrido prazo de ANTONIO VALDERI REGO DA CUNHA em 16/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:40
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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24/04/2025 04:07
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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20/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:00
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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03/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:00 Vara Única de Capitão Poço.
-
04/09/2024 03:13
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 13:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:00 Vara Única de Capitão Poço.
-
30/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 04:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SILAS DA SILVA SENA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALENCAR CARNEIRO em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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27/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2023 12:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SILAS DA SILVA SENA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:49
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO VALDERI REGO DA CUNHA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 20:29
Decorrido prazo de ANTONIO VALDERI REGO DA CUNHA em 10/05/2023 23:59.
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06/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/05/2023 08:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/05/2023 08:36
Realizado cálculo de custas
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25/05/2023 08:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 03:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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20/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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16/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO VALDERI REGO DA CUNHA - CPF: *80.***.*75-49 (AUTOR).
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12/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
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12/05/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800372-04.2023.8.14.0014 AUTOR: ANTONIO VALDERI REGO DA CUNHA REU: DAIANA CRISTINA DE PAULA SILVA DESPACHO 1.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJEN para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias proceder à emenda da inicial e juntar aos autos os seguintes documentos: I) extrato de conta bancária dos dois últimos meses; e II) última declaração de imposto de renda Pessoa Física para fins de comprovação da condição de insuficiência de recurso para arcar com o pagamento das custas processuais, em obediência ao disposto no artigo 99, § 2º do CPC e no enunciado da súmula 06 do TJPA, tudo sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade de justiça (artigo 320 c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC). 2.
Após, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), 12 de abril de 2023 Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular -
13/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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