TJPA - 0807062-80.2018.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
-
09/07/2025 18:07
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 13:12
Expedição de Carta.
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27/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2023 00:07
Decorrido prazo de METAL ARTES VIDROS E FERROS LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ELIANE VIANA CARNEIRO CAMPOS em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:07
Decorrido prazo de RUDSON ANDRE MATOS CAMPOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:08
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
21/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0807062-80.2018.8.14.0028 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARABA EXECUTADO: METAL ARTES VIDROS E FERROS LTDA - ME, RUDSON ANDRE MATOS CAMPOS, ELIANE VIANA CARNEIRO CAMPOS DECISÃO Vistos os autos. 1.
No tocante ao pedido de citação editalícia, entendo pelo seu indeferimento, uma vez que sequer foram empreendidas diligências para se obter a atual localização da parte executada, sendo prematuro considerar que esta se encontra em local incerto e não sabido.
Cumpre destacar que, a citação por edital configura medida excepcional.
Assim, embora não exigível o esgotamento de providências na busca de endereço para fins de citação ficta, deve haver tentativas frustradas que evidenciem a impossibilidade de localização da parte executada, conforme preconiza o artigo 256, §3º, do CPC. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar endereço atualizado e detalhado da parte executada, a fim de que seja possibilitada a renovação da diligência citatória. 3.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
18/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 09:14
Conclusos para decisão
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05/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:35
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 11:49
Juntada de
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24/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 11:21
Juntada de
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27/04/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 09:37
Juntada de Carta
-
03/08/2020 14:17
Outras Decisões
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08/05/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 12:22
Juntada de identificação de ar
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31/10/2019 12:55
Juntada de citação
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31/10/2019 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 15:19
Juntada de identificação de ar
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23/05/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 15:09
Juntada de identificação de ar
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17/05/2019 13:40
Juntada de identificação de ar
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17/05/2019 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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