TJPA - 0807511-31.2023.8.14.0006
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:49
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de alegações finais
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28/03/2025 10:28
Decorrido prazo de HALYNE LIMA SANTANA em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:28
Decorrido prazo de HALYNE LIMA SANTANA em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 20:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2024 23:59.
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23/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:56
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 02:45
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0807511-31.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HALYNE LIMA SANTANA, HELAYNE LIMA SANTANA, BRUNO LIMA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 Advogado do(a) AUTOR: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 Advogado do(a) AUTOR: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. 2.
Intimem-se os autos para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de e sob pena de indeferimento nos termos do artigo 321, §único, do CPC: a) cumprir na íntegra o disposto no artigo 319 do CPC, devendo qualificar as partes devidamente, assim como indicar, ainda, endereço eletrônico e telefone com Whatsapp das partes, uma vez que optou pelo Juízo 100% Digital; b) regularizar a representação em relação às autoras Halynne Lima Santana e Helayne Lima Santana. 3.
Com a adoção das providências ordenadas ou o decurso do prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 14 de abril de 2023.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
16/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
16/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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14/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO LIMA SANTANA - CPF: *14.***.*71-87 (AUTOR).
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13/04/2023 07:28
Conclusos para decisão
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12/04/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:22
Declarada incompetência
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10/04/2023 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 23:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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