TJPA - 0801853-23.2023.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
15/05/2024 11:18
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 11:16
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 15/05/2024 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:12
Decorrido prazo de CLEBER ALVES MIRANDA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:49
Audiência Conciliação/Mediação designada para 15/05/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
22/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:17
Decorrido prazo de CLEBER ALVES MIRANDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:41
Decorrido prazo de CLEBER ALVES MIRANDA em 27/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 15:12
Recebidos os autos.
-
18/11/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
-
14/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 05:33
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/07/2023 01:50
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 23:05
Decorrido prazo de CLEBER ALVES MIRANDA em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 03:31
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801853-23.2023.8.14.0201 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: CLEBER ALVES MIRANDA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada por CLEBER ALVES MIRANDA em desfavor de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
O Tribunal de Justiça do Pará fixou normas de definição de limites territoriais, para melhor distribuição da competência territorial entre a área que abrange o município de Belém e a área que abrange o distrito de Icoaraci, que pertence a Comarca da Capital.
Ademais, trata-se a presente demanda de relação de consumo entre os autores e o requerido, e, por tratar-se de relação de consumo, a competência é absoluta, e deve ser fixada no domicílio do consumidor.
De pronto, verifico que o domicílio da parte autora se encontra localizado no bairro do Tapanã, conforme petição inicial de ID nº. 90591008 e endereço constante no comprovante de residência / contrato de ID nº. 90591012.
Em observação ao Provimento nº. 006/2012-CJRMB, tem-se que a competência distrital encontra-se devidamente determinada e não abrange o bairro do Tapanã, restando assim prejudicada a apreciação da presente exordial.
Deste modo, este Juízo é incompetente em razão do território para apreciar e julgar a causa, pois trata-se de incompetência territorial absoluta, como exceção à regra de relatividade da competência territorial, e que não comporta prorrogação, por força da incidência do Provimento citado (norma especial), e por ser absoluta a incompetência pode ser alegada pelo juiz de ofício (art. 64, §1º CPC).
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, com arrimo no Artigo 47 do CPC/15 e no Provimento 06/2012 –CJRMB, por ser este Juízo incompetente em razão do domicílio do autor, e determino à remessa dos autos para redistribuição à uma das Varas Cíveis e Empresariais de Belém, local do domicílio do requerido.
Cumpra-se com celeridade.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital -
17/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:13
Declarada incompetência
-
10/04/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012766-74.2012.8.14.0301
Carmita Nogueira
Pedro Miranda Conde
Advogado: Isaias da Costa Mota
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2012 13:34
Processo nº 0808552-85.2022.8.14.0000
Walban Salviano Diniz e Souza
Estado do para
Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2022 11:21
Processo nº 0051910-50.2015.8.14.0301
Regina da Silva Neves
Empresa de Transportes Nova Marambaia Lt...
Advogado: Gleidson Monteiro dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2015 12:10
Processo nº 0856662-85.2022.8.14.0301
Carmem Lucia da Rocha Pinheiro
Coop de Econ e Cred Mut dos Int Min Pub ...
Advogado: Wellington Teixeira de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2022 15:13
Processo nº 0801205-30.2022.8.14.0055
Deiselene de Lima Pinto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2022 10:50