TJPA - 0802821-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 08:35
Decorrido prazo de MARCIO LENNON SALUSTIANO CORREA *15.***.*45-87 em 01/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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23/09/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0802821-44.2023.8.14.0301 Promovente: Nome: ANDERSON BRUNO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Rodovia do Mário Covas, 640, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 Promovido(a): Nome: MARCIO LENNON SALUSTIANO CORREA *15.***.*45-87 Endereço: Quadra Dezesseis (Cj Xingu), 92, (Cj Xingu), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-479 Nome: MARCIO LENNON SALUSTIANO CORREA Endereço: Rodovia do Mário Covas, Fit Coqueiro I, 1500, COND FIT COQUEIRO I B3 APT 32, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 DECISÃO/DESPACHO-MANDADO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, determino: 1) Caso a atualização do valor da condenação esteja defasada há mais de seis meses: 1.1) Estando a parte autora patrocinada por advogado, que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, cálculo atualizado, sob pena de arquivamento. 1.2) Tratando-se de jus postulandi, proceda a Secretaria com o respectivo cálculo de atualização. 2) Apresentado o cálculo, ou não sendo este necessário nos termos do item 1, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Fica a parte requerida advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que esta, querendo, apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.1) Havendo impugnação, INTIME-SE a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. 3.2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. 4) Efetuado o pagamento total do valor da condenação, expeça-se o competente alvará judicial em nome do(a) demandante, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo.
Havendo condenação em honorários, expeça-se alvará judicial em favor do(a) respectivo(a) advogado(a) ou sociedade advocatícia, para levantamento da parcela referente aos honorários sucumbenciais arbitrados na Turma Recursal, conforme o percentual ali fixado e proporcionalmente ao valor pago. 4.1) Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento. 5) No caso de pagamento parcial, independentemente de ter sido apresentada impugnação, fica autorizada a liberação do valor incontroverso, nos mesmos moldes do item 4 supra. 5.1) Em seguida, no caso de haver impugnação, proceda a secretaria com o determinado ao norte nos itens 3.1 e 3.2. 6) Não ocorrendo o pagamento voluntário e transcorrido o prazo para impugnação sem manifestação, providencie a Secretaria o que for necessário para atualização do débito, que deverá ocorrer nos termos do item 1 da presente decisão, conforme o caso, devendo incidir a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte. 6.1) Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão, a fim de que seja realizada a tentativa de penhora em ativos financeiros da parte requerida.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011911394451400000080875981 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23011911394468600000080875985 fotos dos móveis Documento de Comprovação 23011911394510800000080875986 Procuração anderson bruno Procuração 23011911394546600000080875989 comprovante de residência bruno Documento de Identificação 23011911394582800000080875990 CNH Digital Documento de Identificação 23011911394615400000080875991 contrato anderson Documento de Comprovação 23011911394653800000080875993 CNPJ Documento de Comprovação 23011911394725600000080875996 ação de indenização - Anderson Bruno Petição 23011911394762300000080875997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021310151053300000082201003 Citação Citação 23021408020836300000082203513 Citação Citação 23021408020836300000082203513 Citação Citação 23021411573611900000082302274 Citação Citação 23021411573611900000082302274 DILIGÊNCIA Diligência 23032100152726900000084638359 DILIGÊNCIA Diligência 23032100154918300000084638360 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041710593917400000086271387 ANDERSON X FORMATTO E MÁRCIO Termo de Audiência 23041710593936200000086271390 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041910430285700000086440071 Intimação Intimação 23041910430285700000086440071 Certidão Certidão 23062609094602100000090272326 Petição Petição 23062611172292200000090294035 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P. 0802821-44.2023.8.14.0301 D -20230626_123342-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23062710334824500000090345711 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P. 0802821-44.2023.8.14.0301 C -20230626_122456-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23062710335038300000090345710 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P. 0802821-44.2023.8.14.0301 B -20230626_122331-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23062710335168200000090345709 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P. 0802821-44.2023.8.14.0301 A -20230626_115956-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23062710335266800000090345708 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P. 0802821-44.2023.8.14.0301 A -20230626_115956-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23062710335546600000090345707 ANDERSON X FORMATTO - MÁRCIO Termo de Audiência 23062710335820000000090345706 Sentença Sentença 23062710335899800000090345705 Petição Petição 23083113463593400000094149230 Petição Anderson Bruno Petição 23083113463624200000094149233 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23121809051628800000099927772 -
14/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 09:05
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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31/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 08:09
Audiência Una realizada para 26/06/2023 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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26/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0802821-44.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e em cumprimento à deliberação constante do despacho do ID 91042419, designo para o dia 26/06/2023, às 11h, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
Facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
A parte que optar por participar através de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência, com antecedência mínima de 48h.
Cite-se e Intime-se.
Belém, 19 de abril de 2023.
JOÃO PEREIRA PAIXÃO Diretor de Secretaria da 11ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém -
19/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 10:59
Audiência Una redesignada para 26/06/2023 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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21/03/2023 00:15
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 00:15
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 12:02
Audiência Una redesignada para 17/04/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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14/02/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:39
Audiência Una designada para 02/03/2023 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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19/01/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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