TJPA - 0800453-85.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 13:42 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            11/07/2025 01:39 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 01:39 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/05/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 22:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0800453-85.2023.8.14.0067 Assunto: [] Nome: SANDOVAL DOS SANTOS Endereço: Rua José Bonifácio, 280, Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Nome: BANCO PAN S/A.
 
 Endereço: Avenida Paulista, Brazilian Finance Center, 1374, andar 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR Vistos, etc... 1.
 
 DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
 
 Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
 
 Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
 
 Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
 
 Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
 
 Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
 
 Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
 
 Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
 
 Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
 
 Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
 
 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA
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                                            09/04/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 14:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/03/2025 19:37 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 19:37 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/12/2024 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2024 16:51 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            15/12/2024 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 10:13 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            06/12/2024 10:11 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/12/2024 08:48 Juntada de intimação de pauta 
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                                            08/08/2023 11:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            08/08/2023 11:55 Conclusos ao relator 
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                                            07/08/2023 22:20 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/07/2023 00:53 Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023. 
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                                            22/07/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023 
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                                            20/07/2023 19:58 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 19:29 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 16:42 Juntada de Petição de apelação 
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                                            31/05/2023 02:01 Publicado Sentença em 31/05/2023. 
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                                            31/05/2023 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            29/05/2023 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2023 13:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/05/2023 13:07 Conclusos para julgamento 
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                                            30/04/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2023 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2023 00:03 Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023. 
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                                            20/04/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023 
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                                            17/04/2023 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 21:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2023 21:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 09:32 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/03/2023 19:48 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2023 11:45 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/02/2023 16:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/02/2023 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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